TJES - 0001067-39.2019.8.08.0065
1ª instância - Vara Unica - Jaguare
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 08:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 14:15
Juntada de Petição de defesa prévia
-
02/03/2025 03:08
Decorrido prazo de LEONARDO DA SILVA MATIAS em 25/02/2025 23:59.
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02/03/2025 03:03
Decorrido prazo de LEONARDO DA SILVA MATIAS em 25/02/2025 23:59.
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19/02/2025 17:34
Publicado Edital - Citação em 13/02/2025.
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19/02/2025 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Citação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Jaguaré - Vara Única Av.
Nove de Agosto, 1410, Fórum Desembargador Rômulo Finamori, Centro, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Telefone:(27) 37691440 EDITAL DE CITAÇÃO 15 (QUINZE) DIAS Nº DO PROCESSO: 0001067-39.2019.8.08.0065 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Acusado: REU: AGILANE CAFFEU, JOALDO DE JESUS DOS SANTOS, JUVANIA DE JESUS, LEONARDO DA SILVA MATIAS Nome: LEONARDO DA SILVA MATIAS Mãe: Angelina da Silva Matias Pai: José Alves Matias Qualificação: Atualmente em lugar incerto e não sabido A EXMA.
SRA.
DRA. __ MM.
Juíza de Direito Comarca de Jaguaré - Vara Única, por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE a todos os que este Edital virem, que fica devidamente CITADO O ACUSADO LEONARDO DA SILVA MATIAS, acima qualificado, para responder à acusação, por escrito, podendo arguir preliminarmente tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, nos autos da Ação Penal que a Justiça Pública desta Comarca lhe move, tudo na forma do art. 396-A, § 2º, com a redação dada pela Lei 11.719/08.
INFRAÇÕES PENAIS Art. 2°, § 2° da Lei n° 12.850/13, c/c o art. 14 da Lei 10.826/03.
PRAZO PARA RESPOSTA O acusado terá o prazo de 10 (dez) dias para apresentar sua resposta, após o decurso dos 15 (quinze) dias do presente Edital.
ADVERTÊNCIAS Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312 do CPP (Art. 366 do CPP).
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei.
JAGUARÉ - ES, data conforme assinatura.
MICHELLI PAGOTTO CROSCOPP Chefe de Secretaria/Analista Judiciária -
11/02/2025 13:12
Expedição de #Não preenchido#.
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10/02/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 16:09
Conclusos para despacho
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21/03/2024 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2019
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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