TJES - 5008049-50.2023.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:19
Publicado Edital - Citação em 23/06/2025.
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29/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Citação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE DILAÇÃO DE 30 DIAS) PROCESSO Nº 5008049-50.2023.8.08.0030 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO REQUERIDO: DEVANIR FERNANDES DOS SANTOS Advogados do(a) REQUERENTE: PAULO LIRIO - ES2161, RAMIRO CEOLIN LIRIO - ES29712 MM(a).
Juiz(a) de Direito da Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente citado(s): DEVANIR FERNANDES DOS SANTOS registrado(a) civilmente como DEVANIR FERNANDES DOS SANTOS - CPF: *71.***.*20-30 (REQUERIDO), atualmente em lugar incerto e não sabido, para ciência de todos os termos da presente ação e, querendo, oferecer resposta no prazo legal.
ADVERTÊNCIAS a) PRAZO: O prazo para contestar a presente ação é de 15 (quinze) dias, finda a dilação assinada pelo juiz; b) REVELIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiro os fatos alegados na inicial, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis. c) CURADOR ESPECIAL: Em caso de revelia será nomeado curador especial ao requerido (art. 257, IV, CPC). d) PAGAMENTO: Dentro do prazo de 05 (cinco) dias, poderá pagar a integralidade da dívida pendente, conforme os valores apresentados pelo autor (acrescidos de custas e honorários advocatícios de 10% do valor da dívida), reavendo o bem livre de ônus (art. 3º, §§ 2º e 3º do DL 911/69 alterado pelo art. 56 da Lei 10.931/04).
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital será publicado na forma da lei.
LINHARES-ES, 18 de junho de 2025.
DIRETOR DE SECRETARIA / ANALISTA JUDICIÁRIO -
18/06/2025 18:45
Expedição de Edital - Citação.
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18/06/2025 14:35
Juntada de Edital - Citação
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27/04/2025 00:04
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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27/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5008049-50.2023.8.08.0030 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO Advogados do(a) REQUERENTE: PAULO LIRIO - ES2161, RAMIRO CEOLIN LIRIO - ES29712 REQUERIDO: D.F.
SANTOS COMERCIO DE CAFE E CEREAIS EIRELI, DEVANIR FERNANDES DOS SANTOS DECISÃO Vistos, etc. 1.Ante a extinção da empresa D.F.
SANTOS COMERCIO DE CAFE E CEREAIS EIRELI promova-se a sua sucessão processual nos autos por meio do seu sócio DEVANIR FERNANDES DOS SANTOS. 2.No mais, proceda-se nos termos da decisão de ID 40442709 no tocante a citação da parte ré. 3.Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito -
22/04/2025 17:20
Expedição de Intimação Diário.
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22/04/2025 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2025 13:52
Conclusos para despacho
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07/03/2025 01:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 12:30
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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19/02/2025 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5008049-50.2023.8.08.0030 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO Advogados do(a) REQUERENTE: PAULO LIRIO - ES2161, RAMIRO CEOLIN LIRIO - ES29712 REQUERIDO: D.F.
SANTOS COMERCIO DE CAFE E CEREAIS EIRELI, DEVANIR FERNANDES DOS SANTOS DECISÃO Vistos em inspeção.
Indefiro o pedido retro, visto que, tendo a empresa ré sido extinta, deve a pare autora promover a sua sucessão processual ante a extinção da sua capacidade jurídica.
Intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, promover a sucessão processual da extinta empresa ré, sob pena de extinção.
Indicados os sócios, cite-os nos termos do art. 690 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito -
12/02/2025 10:03
Expedição de Intimação Diário.
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11/02/2025 19:57
Processo Inspecionado
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11/02/2025 19:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/02/2025 10:30
Conclusos para decisão
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06/02/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 10:15
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO em 16/12/2024 23:59.
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21/11/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 02:23
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO em 02/09/2024 23:59.
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20/08/2024 10:28
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO em 19/08/2024 23:59.
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15/08/2024 17:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/08/2024 17:24
Juntada de Certidão
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01/08/2024 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/08/2024 15:32
Juntada de Certidão
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24/07/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 13:23
Expedição de Mandado - citação.
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24/07/2024 13:23
Expedição de Mandado - citação.
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27/03/2024 13:53
Processo Inspecionado
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27/03/2024 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/03/2024 08:59
Conclusos para despacho
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25/01/2024 15:28
Juntada de Aviso de Recebimento
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23/01/2024 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2023 14:42
Expedição de carta postal - intimação.
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28/11/2023 06:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 05:31
Conclusos para decisão
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22/11/2023 05:31
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 03:46
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO em 13/11/2023 23:59.
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24/10/2023 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/10/2023 17:54
Juntada de Certidão
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31/08/2023 13:06
Expedição de Mandado - citação.
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31/08/2023 13:06
Expedição de intimação eletrônica.
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15/08/2023 08:23
Concedida a Medida Liminar
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15/08/2023 08:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2023 14:38
Conclusos para decisão
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14/08/2023 13:52
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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