TJES - 0006418-54.2011.8.08.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel, Familia e Orfaos Sucessoes - Aracruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:17
Publicado Intimação - Diário em 23/06/2025.
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29/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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26/06/2025 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 0006418-54.2011.8.08.0006 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: FIBRIA CELULOSE S/A REQUERIDO: MARIA JULIA ALVES DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: NATALIA CID GOES - ES18600 Advogados do(a) REQUERIDO: ARLIS SCHMIDT - ES15967, ROBERTO CARLOS DA SILVA - ES14213 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Aracruz - 1ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para tomar ciência da petição de id 71077642.
ARACRUZ-ES, 18 de junho de 2025.
POLLYANA SEGATTO DEPIZZOL Diretor de Secretaria -
18/06/2025 13:02
Expedição de Intimação - Diário.
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18/06/2025 12:22
Recebidos os autos
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18/06/2025 12:22
Remetidos os Autos (cumpridos) para Aracruz - 1ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões
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16/06/2025 19:59
Recebidos os autos
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16/06/2025 19:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Linhares - Vara Plantonista 5ª Região
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16/06/2025 19:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 15/04/2025.
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16/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 0006418-54.2011.8.08.0006 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: FIBRIA CELULOSE S/A REQUERIDO: MARIA JULIA ALVES DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: NATALIA CID GOES - ES18600 Advogados do(a) REQUERIDO: ARLIS SCHMIDT - ES15967, ROBERTO CARLOS DA SILVA - ES14213 DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que a parte autora impugnou o valor dos honorários periciais, indicados ao ID 44556869, sob a alegação de que são excessivos.
Em razão disso, nomeio outro perito em substituição, quem seja, um dos profissionais da empresa Petrus Engenharia e Perícias LTDA, CNPJ 47.***.***/0001-88, com endereço profissional na Rua Castro Alves, nº 237, apto 503 D, Jardim Limoeiro, Serra/ES, CEP: 29.164-077 e endereço eletrônico: [email protected], telefone: (27) 99255-5572.
Informo que foi designado perito que reside em local mais próximo desta Comarca entre os profissionais que se habilitaram nesta Vara.
Determino o cumprimento das seguintes diligências: I – INTIME-SE o perito nomeado para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, se aceita o múnus, indicando, desde já, seus honorários, os quais serão pagos pela parte autora, a qual pleiteou pela produção de prova pericial.
II – Sendo aceito o encargo, DETERMINO a intimação da parte autora, para tomar ciência e depositar o valor dos honorários periciais no prazo de 10 (dez) dias.
III – Com fundamento no artigo 465, §4º, do CPC, no início dos trabalhos, AUTORIZO o pagamento de até 50% (cinquenta por cento) dos honorários arbitrados a favor do perito, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários.
IV – Efetuado o depósito, INTIME-SE o perito nomeado para informar o local e a data designada para realização da perícia com tempo hábil para intimação das partes (pelo menos 60 dias), como que o laudo deverá ser entregue no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis após a realização da perícia, observando as exigências do artigo 473 do CPC/2015.
VI – Com a juntada do laudo, ouçam-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
VI – EXPEÇA-SE ofício requisitório para o pagamento dos honorários periciais.
Diligencie-se.
Aracruz-ES, data da assinatura eletrônica.
WALMÉA CARVALHO PEPE DE MORAES Juíza de Direito 01 -
11/04/2025 14:32
Expedição de Intimação - Diário.
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11/04/2025 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 23:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 19:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2024 08:38
Conclusos para decisão
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16/08/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 23:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2024 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2024 22:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2024 22:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/02/2024 03:25
Decorrido prazo de SAULO AGUILAR SILVA em 28/02/2024 23:59.
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05/02/2024 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2023 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2023 14:23
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 13:54
Apensado ao processo 0010117-53.2011.8.08.0006
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2011
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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