TJES - 5009090-11.2024.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Fabio Clem de Oliveira - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2025 00:00
Decorrido prazo de FERNANDO MATTOS RAMALHETE em 09/05/2025 23:59.
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17/04/2025 00:00
Publicado Ementa em 08/04/2025.
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17/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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14/04/2025 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INDEFERIMENTO.
IRRETROATIVIDADE DOS EFEITOS DO BENEFÍCIO.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
A concessão da justiça gratuita pode ser requerida a qualquer momento, inclusive na fase de execução, conforme art. 99, caput, do CPC, mas seu deferimento produz efeitos ex nunc, ou seja, apenas em relação aos atos processuais posteriores ao pedido, sem retroatividade para cobrir despesas anteriores. 2.
A presunção de insuficiência financeira é relativa (presunção juris tantum) e pode ser afastada quando houver provas nos autos que indiquem capacidade financeira do requerente, nos termos do art. 99, §§ 2º e 3º, do CPC. 3.
O entendimento do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal é firme no sentido de que o benefício da justiça gratuita não possui efeito retroativo para alcançar encargos processuais anteriores, especialmente em fase de execução, onde a pretensão executiva é o cumprimento das verbas sucumbenciais fixadas na fase de conhecimento, sob pena de violação da segurança jurídica e do próprio título executivo judicial. 4.
Recurso desprovido. -
04/04/2025 16:29
Expedição de Intimação - Diário.
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04/04/2025 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2025 13:54
Conhecido o recurso de FERNANDO MATTOS RAMALHETE - CPF: *95.***.*54-72 (AGRAVANTE) e não-provido
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03/04/2025 10:56
Juntada de Certidão - julgamento
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02/04/2025 18:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/03/2025 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 19:35
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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11/03/2025 17:23
Processo devolvido à Secretaria
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11/03/2025 17:23
Pedido de inclusão em pauta
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01/11/2024 17:46
Conclusos para decisão a FABIO CLEM DE OLIVEIRA
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06/09/2024 10:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/08/2024 01:11
Decorrido prazo de FERNANDO MATTOS RAMALHETE em 26/08/2024 23:59.
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29/07/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 14:05
Processo devolvido à Secretaria
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26/07/2024 14:05
Não Concedida a Antecipação de tutela a FERNANDO MATTOS RAMALHETE - CPF: *95.***.*54-72 (AGRAVANTE)
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17/07/2024 12:19
Conclusos para decisão a FABIO CLEM DE OLIVEIRA
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17/07/2024 12:19
Recebidos os autos
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17/07/2024 12:19
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
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17/07/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 12:18
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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17/07/2024 12:17
Recebidos os autos
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17/07/2024 12:17
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) da Distribuição ao Tribunal de Justiça
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17/07/2024 11:55
Recebido pelo Distribuidor
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17/07/2024 11:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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16/07/2024 16:44
Processo devolvido à Secretaria
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16/07/2024 16:44
Determinação de redistribuição por prevenção
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15/07/2024 18:07
Conclusos para decisão a CARLOS SIMOES FONSECA
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15/07/2024 18:07
Recebidos os autos
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15/07/2024 18:07
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Câmara Cível
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15/07/2024 18:07
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 15:39
Recebido pelo Distribuidor
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12/07/2024 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/07/2024 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
10/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Relatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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