TJES - 0025020-83.2019.8.08.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 00:05
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 05/05/2025 23:59.
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05/05/2025 16:46
Juntada de Petição de apresentação de quesitos
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22/04/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 0025020-83.2019.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARBONVIX INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS CARBONOSOS LTDA REU: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA PERITO: PEDRO RAMUNDO PEZZIN COUTINHO DECISÃO Vistos e etc.
Vistos em inspeção Às fls. 167/167v, decisão de saneamento do feito, que deferiu a prova pericial.
No id. 26732871, a ré EDP aduz que houve omissão na decisão saneadora acerca do pedido de prova documental.
Nos ids. 26852800, 41886770, 54011546 e 62921025, pedidos de retificação das representações processuais no sistema.
Pois bem. À partida, indefiro a produção de prova documental complementar requerida pela ré EDP, sendo certo que, a despeito de seu requerimento, não colacionou outros documentos além daqueles que acompanham a inicial.
Avançando, haja vista os inúmeros pedidos, certifique-se a secretaria quanto à regularidade dos cadastros de todos advogados das partes no sistema.
Feito isso, cumpram-se as determinações abaixo: 1 - Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, arguirem impedimento ou suspeição do perito, apresentarem quesitos e para que a ré, que requereu a prova, manifeste-se sobre os honorários periciais (art. 465, §3º do CPC). 2 - Havendo concordância, intime-se a ré para depositar os honorários periciais, no prazo de 10 dias. 3 - Comprovado o depósito, intime-se o perito para indicar dia e hora para realização da perícia, ciente de que deve assegurar às partes e seus assistentes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias (art. 466, §2º do CPC). 4 - Com as informações, intimem-se as partes para os fins do art. 474 do CPC. 5 - Após, aguarde-se a apresentação do laudo no prazo de 30 dias. 6 - Apresentado o laudo, intimem-se as partes para se manifestarem em 15 dias (art. 477, §1º do CPC). 7 - Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito -
02/04/2025 18:43
Expedição de Intimação - Diário.
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19/03/2025 17:15
Processo Inspecionado
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19/03/2025 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/02/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 12:13
Conclusos para despacho
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05/11/2024 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 05:13
Decorrido prazo de CARBONVIX INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS CARBONOSOS LTDA em 19/08/2024 23:59.
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15/08/2024 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2024 01:13
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 09/08/2024 23:59.
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08/08/2024 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2024 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2024 05:11
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 15/04/2024 23:59.
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04/04/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2023 15:46
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2023 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2023 14:57
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 14:34
Juntada de Petição de certidão - juntada
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24/06/2023 03:36
Decorrido prazo de HOMERO LEONARDO LOPES em 23/06/2023 23:59.
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22/06/2023 07:17
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 21/06/2023 23:59.
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21/06/2023 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2023 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2023 01:20
Publicado Intimação - Diário em 16/06/2023.
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16/06/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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14/06/2023 08:59
Expedição de intimação - diário.
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14/06/2023 08:59
Juntada de Certidão
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14/06/2023 08:50
Expedição de intimação eletrônica.
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10/02/2023 16:07
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 08/02/2023 23:59.
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10/02/2023 16:07
Decorrido prazo de HOMERO LEONARDO LOPES em 08/02/2023 23:59.
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10/02/2023 01:54
Publicado Intimação eletrônica em 01/02/2023.
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10/02/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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07/02/2023 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2023 01:38
Publicado Intimação eletrônica em 01/02/2023.
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02/02/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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30/01/2023 13:06
Expedição de intimação eletrônica.
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30/01/2023 13:06
Expedição de intimação eletrônica.
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30/01/2023 13:00
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2019
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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