TJES - 5000799-43.2025.8.08.0014
1ª instância - 2ª Vara de Familia, Orfaos e Sucessoes - Colatina
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 17:14
Conclusos para despacho
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01/08/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 Processo: 5000799-43.2025.8.08.0014 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) INTIMAÇÃO - Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Colatina/ES INTIMO o(a)(s) REQUERENTE(s), através de seu(a)(s) Douto(a)(s) Advogado(a)(s), por intermédio do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), para ciência do R.
Despacho de ID 66458098, devendo, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir o item "6" do referido ato. ÍNTEGRA OU DISPOSITIVO DO ATO JUDICIAL: "6.
Com as respostas, intime-se a parte requerente para ciência, bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.".
Colatina/ES, data conforme assinatura eletrônica -
31/07/2025 19:09
Expedição de Intimação - Diário.
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31/07/2025 17:21
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 17:24
Juntada de Outros documentos
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13/07/2025 12:07
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 12:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/07/2025 23:59.
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24/06/2025 15:35
Expedição de Ofício.
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24/06/2025 15:35
Expedição de Ofício.
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23/06/2025 17:26
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 13:20
Conclusos para despacho
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31/03/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 03:07
Decorrido prazo de ELIENI BIANCHI MELO em 27/03/2025 23:59.
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01/03/2025 02:35
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
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01/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 Processo: 5000799-43.2025.8.08.0014 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) INTIMAÇÃO - Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Colatina/ES INTIMO o(a)(s) REQUERENTE(s), através de seu(a)(s) Douto(a)(s) Advogado(a)(s), por intermédio do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), para ciência do inteiro teor da R.
Decisão de ID 62884336, devendo, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir(em) o que nele se determina. ÍNTEGRA OU DISPOSITIVO DO ATO JUDICIAL: "1.
O art. 99, §3º, do CPC preceitua que, para a concessão da gratuidade judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência.
Todavia, conforme o §2º do mesmo artigo, o juiz poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade.
Nestes termos, verifico que a parte autora, ELIENI, já juntou aos autos documento que comprova a falta dos pressupostos para a concessão da gratuidade.
Conforme contracheque da parte autora - ID 62869778 - constato que esta exerce função de "DIRETORA ESCOLAR" e possui uma remuneração mensal de aproximadamente R$ 4.832,24 (quatro mil oitocentos e trinta e dois reais e vinte e quatro centavos).
Além disso, embora a parte autora tenha afirmado necessitar da gratuidade de justiça, não foram apresentados comprovantes de despesas ou documentos que demonstrem de forma concreta a alegada impossibilidade de arcar com as custas processuais.
Posto isso, indefiro o pedido da concessão do benefício da gratuidade da justiça e determino a intimação do autor, por intermédio de seu(sua) Douto(a) Advogado(a), para no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas prévias, na forma do art. 82 do CPC, sob pena do cancelamento da distribuição, conforme art. 290 do CPC. 2.
Cumprida(s) ou não a(s) determinação(ões) do presente, faça-se conclusão dos autos.".
Colatina/ES, data conforme assinatura eletrônica -
23/02/2025 12:41
Expedição de #Não preenchido#.
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15/02/2025 10:35
Gratuidade da justiça não concedida a ELIENI BIANCHI MELO - CPF: *84.***.*12-56 (REQUERENTE).
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10/02/2025 16:49
Conclusos para despacho
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10/02/2025 16:07
Juntada de Petição de pedido assistência judiciária
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05/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 Processo: 5000799-43.2025.8.08.0014 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) INTIMAÇÃO - Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Colatina/ES INTIMO o(a)(s) REQUERENTE(s), através de seu(a)(s) Douto(a)(s) Advogado(a)(s), por intermédio do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), para ciência do R.
Despacho de ID 62059336, devendo, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir(em) o que nele se determina. ÍNTEGRA OU DISPOSITIVO DO ATO JUDICIAL: " A respeito da assistência judiciária gratuita, verifico que não há prova de rendimentos da autora ELIENI.
Ademais, constata-se que a parte está assistida por Advogado(a)(s) Particular(es), sendo que no respectivo instrumento procuratório não consta noticiado que o(a)(s) patrono(a)(s) aceitou(ram) o munus de forma gratuita.
Sendo assim, determino a intimação da autora ELIENI, por intermédio de seu(sua) Douto(a) Advogado(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias comprovar o preenchimento dos pressupostos legais que dão azo ao acolhimento do pleito relativo à gratuidade da Justiça, nos termos do § 2º do art. 99 do CPC, juntando os respectivos comprovantes de rendimento, apresentando, por exemplo, declaração de imposto de renda do último exercício financeiro, contracheque ou CTPS para fins de apreciação do pedido de assistência judiciária, sob pena de indeferimento ou comprovar o recolhimento das custas prévias, na forma do art. 82 do CPC, sob pena do cancelamento da distribuição, conforme art. 290 do CPC." Colatina/ES, data conforme assinatura eletrônica -
04/02/2025 12:46
Expedição de #Não preenchido#.
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04/02/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 13:29
Conclusos para despacho
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28/01/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Ofício • Arquivo
Despacho - Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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