TJES - 5019787-44.2024.8.08.0048
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 13:31
Juntada de
-
16/04/2025 12:55
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2025 03:40
Decorrido prazo de RITMO E POESIA LTDA em 15/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 08/04/2025.
-
14/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
11/04/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 08/04/2025.
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11/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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10/04/2025 13:32
Publicado Intimação - Diário em 08/04/2025.
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10/04/2025 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574855 PROCESSO Nº 5019787-44.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA LUISA MACEDO INNOCENCIO, PAMELA THASMO CORREA REQUERIDO: RITMO E POESIA LTDA, REP UNION PRODUTORA DE EVENTOS LTDA, RAFAEL LIPORACE DE SOUZA PEREIRA, INGRESSE - INGRESSOS PARA EVENTOS S.A Advogados do(a) REQUERENTE: ANDRE SIMOES SANTANA - ES19920, LAVINIA TELES DE SOUZA BELLO - ES41639 Advogado do(a) REQUERIDO: RAFAEL DE MEDEIROS ESPINDOLA - RJ178652 DECISÃO Vistos, etc.
Em audiência una realizada no dia 16 de setembro de 2024 (id 50822754), foi o prazo de 05 (cinco) dias para a parte autora informar o novo endereço das mencionadas rés, sob pena de extinção do feito por abandono de causa.
No id 54341423 foi certificado o decurso de prazo para manifestação autoral.
No id 55554438 foi proferida sentença foi declarado extinto o feito, ante a inercia da parte autora.
O requerido, em petição de ID 56260352, pugna pela reconsideração da sentença que extinguiu o feito.
Para tanto, aduz que as Requerentes protocolaram petição, registrada sob ID 50797833, na qual informaram o endereço atualizado dos Requeridos.
Pois bem.
Analisando os autos, observo que, a petição colacionada ao ID 50797833 é anterior a audiência realizada no id 50822754, bem como, restou consignado na ata de audiência o prazo de 05 (cinco) dias para a parte autora informar o novo endereço das mencionadas rés, sob pena de extinção do feito por abandono de causa, não tendo na ocasião, informado as autoras nem seu patrono a existência de endereço nos autos, ou seja, se mantiveram inertes quanto ao prazo determinado.
Dessa forma, indefiro o pleito autoral e mantenho a sentença proferida.
Intimem-se as partes.
Diligencie-se no necessário.
SERRA-ES, 28 de março de 2025.
FERNANDO CARDOSO DE FREITAS Juiz(a) de Direito -
04/04/2025 17:01
Expedição de Carta Postal - Intimação.
-
04/04/2025 17:01
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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04/04/2025 16:58
Expedição de Intimação - Diário.
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04/04/2025 16:58
Expedição de Intimação - Diário.
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04/04/2025 16:58
Expedição de Intimação - Diário.
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04/04/2025 16:58
Expedição de Intimação - Diário.
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04/04/2025 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/12/2024 15:18
Conclusos para despacho
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11/12/2024 15:18
Processo Reativado
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10/12/2024 23:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 16:00
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 19:26
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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27/11/2024 14:35
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 14:47
Juntada de Petição de habilitações
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21/11/2024 19:24
Expedição de Certidão.
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28/09/2024 01:22
Decorrido prazo de RAFAEL DE MEDEIROS ESPINDOLA em 27/09/2024 23:59.
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16/09/2024 17:47
Audiência Una realizada para 16/09/2024 14:45 Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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16/09/2024 17:47
Expedição de Termo de Audiência.
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16/09/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 13:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/09/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 13:51
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2024 16:46
Expedição de carta postal - citação.
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09/07/2024 16:46
Expedição de carta postal - citação.
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09/07/2024 16:46
Expedição de carta postal - citação.
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09/07/2024 16:46
Expedição de carta postal - citação.
-
08/07/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 15:07
Audiência Una designada para 16/09/2024 14:45 Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
04/07/2024 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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