TJES - 5002001-44.2023.8.08.0008
1ª instância - 1ª Vara - Civel, Comercial, Acidentes de Trabalho, Fazenda Publica e Meio Ambiente - Barra de Sao Francisco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 14:34
Transitado em Julgado em 19/05/2025 para CRISTIAN CARLA CAMILO DA COSTA - CPF: *35.***.*88-37 (EXECUTADO).
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13/06/2025 00:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO em 12/06/2025 23:59.
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20/05/2025 00:11
Decorrido prazo de CRISTIAN CARLA CAMILO DA COSTA em 19/05/2025 23:59.
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17/04/2025 00:15
Publicado Intimação - Diário em 15/04/2025.
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17/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 5002001-44.2023.8.08.0008 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO EXECUTADO: CRISTIAN CARLA CAMILO DA COSTA SENTENÇA - CARTA Vistos em inspeção.
Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pelo MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO em face de CRISTIAN CARLA CAMILO DA COSTA, pelos fatos descritos na inicial.
Mediante petitório de ID. 65308469, o exequente informou a quitação do débito, bem como, requereu a extinção do feito. É o relatório.
DECIDO.
O feito teve tramitação regular, até que sobreveio informação do cumprimento da obrigação e pedido de extinção do feito.
Sabe-se que a satisfação da obrigação é causa de extinção do processo de execução, como prevê o art. 924, II, do CPC, estabelecendo que: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I – a petição inicial for indeferida; II – a obrigação for satisfeita; III – o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV – o exequente renunciar ao crédito; V – ocorrer a prescrição intercorrente.
Ante o exposto, comprovada a satisfação do débito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO PELO PAGAMENTO, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
CONDENO a parte executada no pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios, arbitrando estes, por força do §2º, do art. 85, do CPC, no patamar de 10% (dez por cento) do valor da causa.
EXPEÇA-SE Alvará em favor da parte executada, dos valores bloqueados no ID. 63659655.
Não havendo o pagamento das custas processuais, COMUNIQUE-SE à SEFAZ/ES, pela via eletrônica, para a devida inscrição em dívida ativa (Art. 297, §4º, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo).
P.
R.
I.
Certificado o trânsito em julgado, não havendo mais pendências/requerimentos, arquivem-se.
Barra de São Francisco/ES, na data em que assinado eletronicamente.
JUÍZA DE DIREITO CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 27087087 Petição Inicial Petição Inicial 23062714391919100000025974895 27087088 Certidao de Divida Ativa Geral nº 0006225 Documento de comprovação 23062714391940900000025974896 27087089 PORTARIA_002-2023 Documento de comprovação 23062714391960100000025974897 29087711 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23080715473089900000027884098 29163480 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 23081008293747700000027956662 29163480 Mandado - Citação Mandado - Citação 23081008293747700000027956662 32332208 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23101611333579100000030955618 32332208 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23101611333579100000030955618 33388588 Petição (outras) Petição (outras) 23110609080865600000031951514 33403120 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23110613021861700000031964803 39126753 Despacho Despacho 24030818484697300000037360013 39708311 Certidão Certidão 24031414291179300000037904341 44639914 Despacho Despacho 24061517550661500000042518111 44639914 Despacho Despacho 24061517550661500000042518111 45858959 Petição (outras) Petição (outras) 24070213455452100000043654775 45858972 Débito Atualizado Documento de comprovação 24070213455478700000043654788 51806169 Despacho Despacho 24100217452537900000049180046 51806169 Despacho Despacho 24100217452537900000049180046 51806169 Despacho Despacho 24100217452537900000049180046 53979411 Petição (outras) Petição (outras) 24110420583514800000051193954 63659653 Decisão Decisão 25022018363897800000056564965 63659655 ef370bbb-ab02-44c0-8b0a-6564ed33c85c Certidão - BACENJUD 25022018363914500000056564967 64300255 Petição Desbloqueio Petição (outras) 25030118593679800000057120358 64300257 Procuração (8) Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25030118593708300000057120360 64300265 Declaração de Hipossuficiência (6) Documento de comprovação 25030118593732900000057120368 64300259 Documento de Identificação (2) Documento de Identificação 25030118593757200000057120362 64300266 Comprovante de Residência (3) Documento de comprovação 25030118593774100000057120369 64300258 Comprovante (30) Documento de comprovação 25030118593795800000057120361 64300261 Extrato de Débito Documento de comprovação 25030118593810300000057120364 64300264 Comprovantes.
Documento de comprovação 25030118593827600000057120367 64300260 Cartão Bolsa Família Documento de comprovação 25030118593846000000057120363 65308469 Extinção do feito Extinção do feito 25031912040468000000057978958 65308470 CRISTIAN CARLA CAMILO Documento de comprovação 25031912040491600000057978959 -
11/04/2025 14:50
Expedição de Intimação eletrônica.
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11/04/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 15:07
Processo Inspecionado
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31/03/2025 15:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/03/2025 12:04
Juntada de Petição de extinção do feito
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07/03/2025 18:36
Conclusos para decisão
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01/03/2025 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 18:36
Processo Inspecionado
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20/02/2025 18:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/11/2024 12:47
Conclusos para decisão
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04/11/2024 20:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/10/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 06:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO em 10/07/2024 23:59.
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02/07/2024 13:57
Conclusos para despacho
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02/07/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2024 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/06/2024 17:55
Processo Inspecionado
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15/06/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 14:30
Conclusos para despacho
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14/03/2024 14:29
Juntada de Certidão
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08/03/2024 18:48
Processo Inspecionado
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08/03/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 13:02
Juntada de Certidão
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06/11/2023 12:37
Conclusos para despacho
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06/11/2023 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2023 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2023 11:33
Juntada de Certidão
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31/08/2023 10:27
Expedição de Mandado - citação.
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10/08/2023 08:29
Processo Inspecionado
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10/08/2023 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 15:52
Conclusos para despacho
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07/08/2023 15:47
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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