TJES - 5024456-54.2024.8.08.0012
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Cariacica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 15:24
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 15:20
Transitado em Julgado em 30/05/2025 para CAROLINE PIMENTEL - CPF: *72.***.*06-11 (AUTOR).
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16/06/2025 04:49
Decorrido prazo de CAROLINE PIMENTEL em 11/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:09
Publicado Intimação - Diário em 30/05/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465543 PROCESSO Nº 5024456-54.2024.8.08.0012 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) AUTOR: CAROLINE PIMENTEL REU: CLEIDIANE FERREIRA DE SENA Advogado do(a) AUTOR: HUGO MIGUEL NUNES - ES27813 Advogado do(a) REU: GABRIELA LOSS BAHIENSE MOREIRA - ES34608 SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO Tendo em vista que o(a) autor(a) do fato Cleidiane Ferreira de Sena cumpriu integralmente a obrigação que lhe foi proposta em audiência, conforme parecer ministerial de (ID 68100597) e Certidão Cartorária (ID 67877297), julgo extinta a punibilidade de Cleidiane Ferreira de Sena, quanto à imputação prevista no Artigo 139 e 140, ambos do Código Penal Brasileiro , nos termos do art. 76 c/c art. 84, ambos da Lei n. 9.099/95.
Transitada em julgado, procedam-se às devidas anotações e baixas.
Após, arquivem-se ou autos.
Fica dispensada a intimação, em homenagem ao Enunciado nº. 105 do FONAJE.
Diligencie-se.
CARIACICA-ES.
Juiz(a) de Direito -
28/05/2025 10:12
Expedição de Intimação - Diário.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465543 PROCESSO Nº 5024456-54.2024.8.08.0012 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) AUTOR: CAROLINE PIMENTEL REU: CLEIDIANE FERREIRA DE SENA Advogado do(a) AUTOR: HUGO MIGUEL NUNES - ES27813 Advogado do(a) REU: GABRIELA LOSS BAHIENSE MOREIRA - ES34608 SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO Tendo em vista que o(a) autor(a) do fato Cleidiane Ferreira de Sena cumpriu integralmente a obrigação que lhe foi proposta em audiência, conforme parecer ministerial de (ID 68100597) e Certidão Cartorária (ID 67877297), julgo extinta a punibilidade de Cleidiane Ferreira de Sena, quanto à imputação prevista no Artigo 139 e 140, ambos do Código Penal Brasileiro , nos termos do art. 76 c/c art. 84, ambos da Lei n. 9.099/95.
Transitada em julgado, procedam-se às devidas anotações e baixas.
Após, arquivem-se ou autos.
Fica dispensada a intimação, em homenagem ao Enunciado nº. 105 do FONAJE.
Diligencie-se.
CARIACICA-ES.
Juiz(a) de Direito -
26/05/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 12:54
Expedição de Intimação - Diário.
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26/05/2025 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2025 17:08
Juntada de Petição de parecer do ministério público
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09/05/2025 18:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2025 18:28
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de CLEIDIANE FERREIRA DE SENA - CPF: *57.***.*07-10 (REU)
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08/05/2025 12:38
Conclusos para despacho
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05/05/2025 14:01
Juntada de Petição de parecer do ministério público
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30/04/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 15:17
Juntada de Certidão
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22/04/2025 18:01
Juntada de Petição de parecer do ministério público
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15/04/2025 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/04/2025 15:58
Homologada a Transação Penal de CAROLINE PIMENTEL - CPF: *72.***.*06-11 (AUTOR)
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14/04/2025 18:00
Conclusos para despacho
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14/04/2025 18:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/04/2025 16:00, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
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14/04/2025 16:47
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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14/04/2025 16:47
Extinta a punibilidade de CLEIDIANE FERREIRA DE SENA - CPF: *57.***.*07-10 (REU) por composição civil dos danos
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03/04/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2025 01:38
Decorrido prazo de CAROLINE PIMENTEL em 18/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:38
Decorrido prazo de HUGO MIGUEL NUNES em 27/01/2025 23:59.
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01/03/2025 00:56
Publicado Intimação - Diário em 13/02/2025.
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01/03/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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28/02/2025 15:09
Juntada de Certidão
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19/02/2025 18:45
Processo Inspecionado
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19/02/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 13:26
Conclusos para despacho
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12/02/2025 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465543 PROCESSO Nº 5024456-54.2024.8.08.0012 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) AUTOR: CAROLINE PIMENTEL REU: CLEIDIANE FERREIRA DE SENA Advogado do(a) AUTOR: HUGO MIGUEL NUNES - ES27813 Advogado do(a) REU: GABRIELA LOSS BAHIENSE MOREIRA - ES34608 DESPACHO Designe-se Audiência de Conciliação, nos termos do artigo 72, da Lei Nº 9.099/1995, mediante disponibilidade de pauta, com pronta verificação dos prazos prescricionais.
Considerando o teor do ENUNCIADO Nº 117 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (FONAJE)¹, determino que seja a vítima comunicada, pessoalmente, podendo ser por telefone ou por mandado, com a advertência de que o não comparecimento acarretará extinção do processo.
Intime(m)-se as partes.
Requisite(m)-se, se necessário.
Notifique-se o Ministério Público.
CARIACICA-ES.
Juiz(a) de Direito -
11/02/2025 16:13
Juntada de Petição de parecer do ministério público
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11/02/2025 13:19
Expedição de Intimação eletrônica.
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11/02/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 13:16
Juntada de Certidão
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05/02/2025 19:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2025 16:00, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
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17/01/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 17:12
Conclusos para despacho
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12/12/2024 14:47
Juntada de Petição de parecer do ministério público
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11/12/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 19:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/02/2025 14:00, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
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29/11/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 16:28
Conclusos para despacho
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25/11/2024 12:33
Juntada de Petição de parecer do ministério público
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21/11/2024 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/11/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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