TJES - 5004734-62.2024.8.08.0035
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 13:04
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 14:06
Juntada de Petição de habilitações
-
28/05/2025 17:45
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 00:14
Publicado Intimação - Diário em 22/04/2025.
-
29/04/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492565 PROCESSO Nº 5004734-62.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO VIANA REU: CLINICA LIV SAUDE SERVICOS ESPECIALIZADOS S/A, MEDISERVICE OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE S.A.
Advogado do(a) AUTOR: GIULYANE NAISA GOMES VIANA MILOSKY - ES39311 Advogado do(a) REU: BIANCA VALLORY LIMONGE RAMOS - ES7785 Advogado do(a) REU: JULIANA DE ABREU TEIXEIRA - CE13463 Decisão.
Cuidam os autos de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER ajuizada por ANTONIO VIANA em face de CLINICA LIV SAÚDE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS SA e MEDISERVICE OPERADORA DE PLANOS DE SAÚDE SA.
No id 45427115, a COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL (CSN) pugnou pelo ingresso na lide na qualidade de assistente litisconsorcial da parte requerida, apresentando contestação.
Devidamente intimadas, as partes se manifestaram quanto ao pedido de ingresso em questão. É sabido que conforme determina o artigo 114 do CPC, o litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes: Art. 114.
O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.
In casu, pugnou a parte autora pela manutenção do tratamento médico do requerente em sua residência (home care), bem como para que fossem fornecidos os medicamentos, materiais e profissionais necessários para a continuidade do tratamento em questão.
Nessa esteira, a Companhia Siderúrgica Nacional fundamenta seu interesse de ingresso na demanda por custear os eventuais tratamentos médicos realizados em favor do requerente, uma vez que o autor é ex-empregado da empresa, sendo este o vínculo jurídico das partes junto ao plano de saúde demandado.
Entretanto, verifico que o pedido em questão trata-se de mero interesse econômico na demanda, inexistindo qualquer discussão acerca da relação contratual entre as partes, sendo incabível a intervenção por não haver presença de interesse jurídico.
Nesse sentido é o entendimento firmado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1.946.100: "AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.INGRESSO NOS AUTOS COMO ASSISTENTE.
INTERESSE JURÍDICO NÃO CONFIGURADO. 1.
Para o ingresso de terceiro nos autos como assistente simples é necessária a presença de interesse jurídico, ou seja, a demonstração da existência de relação jurídica integrada pelo assistente que será diretamente atingida pelo provimento jurisdicional, não bastando o mero interesse econômico, moral ou corporativo.
Precedentes. 2.
A pretensão de ingressar nos autos apenas para reafirmar a tese defendida por uma das partes, na expectativa de que isso possa levar ao julgamento em seu favor, não configura o interesse jurídico a que alude o art. 119, caput, do CPC/2015. 3.
Agravo interno não provido." [grifo nosso].
Portanto, tendo em vista que o pedido em questão trata-se de mero interesse econômico na demanda, não resta configurada a hipótese de litisconsórcio passivo necessário na forma do artigo 114 do CPC.
Ante o exposto, rejeito o pedido em questão.
Intimem-se as partes para, no prazo de quinze dias, ratificarem os meios de prova que desejam produzir, daquelas mencionadas em petição inicial e contestação, respectivamente, discriminando a respectiva pertinência, sob pena de seu silêncio importar em desistência da produção das provas não especificadas.
Diligencie-se.
Vila Velha/ES, datado e assinado eletronicamente.
CAMILO JOSÉ D'ÁVILA COUTO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24021514323639200000036330635 ANTONIO - LAUDO 02 Documento de comprovação 24021514323664300000036330636 PROCURACAO ANTONIO (3) Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24021514323682100000036330637 LAUDO HOMECARE (1) Documento de comprovação 24021514323768800000036330638 ANTONIO - NEGATIVA (1) Documento de comprovação 24021514323796900000036330641 ANTONIO - DOCUMENTOS (1) Documento de Identificação 24021514323815300000036330643 ANTONIO - COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de comprovação 24021514323860300000036330646 ANTONIO - NEGATIVA 2 Documento de comprovação 24021514323886100000036330648 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24021515043887300000036332700 Decisão - Carta Decisão - Carta 24021517424212600000036368056 Petição (outras) Petição (outras) 24021517502724000000036369070 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24021517424212600000036368056 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24021518370733400000036371870 E-mail de Tribunal de Justiça do Espírito Santo - Decisão - Tutela de Urgência - Processo nº 5004734 Outros documentos 24021518370749900000036371874 Contestação Contestação 24031212252637100000037748351 SUBSÍDIOS 01 Documento de comprovação 24031212252666800000037748353 SUBSÍDIOS 02 Documento de comprovação 24031212252698300000037748354 SUBSÍDIOS 03 Documento de comprovação 24031212252719300000037748355 PROCURAÇÃO, SUBSTABELECIMENTO E ATOS - MEDISERVICE Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24031212252744800000037749364 PROCESSO 5000646-78.2024.8.08.0035 Documento de comprovação 24031212252785900000037749369 Petição (outras) Petição (outras) 24032213563230400000038380057 ANTONIO - TELEGRAMA + LAUDO Documento de comprovação 24032213563250900000038380063 Despacho Despacho 24032315221403500000038425000 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24032517432053800000038468622 5004734622024 (1) Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24032517432103500000038468625 Petição (outras) Petição (outras) 24032614575721600000038552271 Petição (outras) Petição (outras) 24032713511054000000038612206 01.
ATA REGISTRADA JUCESP Documento de Identificação 24032713511079100000038612218 02.
ATA REGISTRADA JUCESP - Anexo I Documento de Identificação 24032713511103300000038612221 03.
ATA REGISTRADA JUCESP - Anexo II Documento de Identificação 24032713511127900000038612222 04.
PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24032713511180500000038612224 DOC.3 - FORMULARIO ANTONIO VIANA x LIV Documento de comprovação 24032713511206000000038612225 DOC.3 - AUTORIZAÇÃO ACOM DOMIC ANTONIO VIANA x LIV Documento de comprovação 24032713511227600000038612228 Petição (outras) Petição (outras) 24032715552045500000038633243 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24040315313873900000038503141 Despacho Despacho 24040318180452400000038909848 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24040318180452400000038909848 Comprovação de interposição de Agravo Comprovação de interposição de Agravo 24041110292582000000039248281 comprovante protocolo agravo ANT VIANA Comprovante de protocolo 24041110292603900000039248301 AGRAVO DE INSTRUMENTO - HOME CARE - ANTONIO VIANA x LIV Agravo de Instrumento em PDF 24041110292617800000039248302 Contestação Contestação 24041112333583800000039257082 Desistência da ação Informações 24041112333611000000039257085 Indeferimento liminar Informações 24041112333632600000039257087 Petição (outras) Petição (outras) 24041118141962400000039313288 00.
MANIFESTAÇÃO Petição (outras) em PDF 24041118141989200000039313290 Petição (outras) Petição (outras) 24042315414497700000039944326 HOME CARE ANT VIANA Documento de comprovação 24042315414531400000039945163 NEAD ANT VIANA Documento de comprovação 24042315414553700000039945169 ORÇAMENTO INSUMOS ANT VIANA Documento de comprovação 24042315414576500000039945170 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24042617470905200000040048755 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24042618210507800000040206079 Petição (outras) Petição (outras) 24042913352629100000040242956 Antônio Viana COMUNICADO DE IMPLANTAÇÃO Documento de comprovação 24042913352651500000040242972 Contestação Contestação 24062419543883000000043251512 Doc. 01 - Estatuto Social CSN Informações 24062419543906600000043251524 Doc. 02 - Procuração Documento de representação 24062419543934800000043251526 Doc. 03 - Resolução Normativa ANS Informações 24062419543952100000043251527 Doc. 04 - Parecer Técnico nº 05GEASGGRASDIPRO2021 Informações 24062419543971700000043251528 Petição (outras) Petição (outras) 24071721055838000000044629464 Doc. 01 - Distribuição Agravo Antonio Viana Comprovante de protocolo 24071721055859500000044629465 Despacho Despacho 24071915334669900000044756770 Certidão Certidão 24073116403943700000045426918 Código de rastreabilidade 80.***.***/3702-26 Outros documentos 24073116403962400000045426926 Código de rastreabilidade 80.***.***/3720-83 Decisão 24073116403984400000045426931 Despacho Despacho 24081914040574100000046503163 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24081914040574100000046503163 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24082814494692000000047111555 Código de rastreabilidade - 80.***.***/3720-82 Outros documentos 24082814494721100000047112707 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24093017583104700000049121503 AI 50091931820248080035 COM PEDIDO DE INFORMACAO URGENTE - PROCESSO 5004734-6220248080035 Outros documentos 24093017583119400000049122413 Decisão Decisão 24100113352841100000049125532 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24100114462973700000049175629 Malote Digital que encaminhou as Informacoes solicitadas no Ah=gravo de Instrumento de numero 500919 Outros documentos 24100114463010600000049175634 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24100113352841100000049125532 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24100116141888400000049193562 Petição (outras) Petição (outras) 24100916265648400000049697097 Antônio Viana - HOME CARE Documento de comprovação 24100916265671100000049697102 Antônio Viana COMUNICADO DE IMPLANTAÇÃO Documento de comprovação 24100916265700100000049697104 Petição - INGRESSO CSN Petição (outras) 24102316160970400000050574815 Petição (outras) Petição (outras) 24102913514697300000050831566 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24103115571196500000051031044 malote digital - 5004734-62.2024.8.08.0035 Outros documentos 24103115571209700000051031046 Petição (outras) Petição (outras) 24110418321886500000051190467 Antonio Viana - relatorio medico Documento de comprovação 24110418321906200000051190468 JULGADO PLANO DE SAÚDE 02 Documento de comprovação 24110418321926100000051190469 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24111914055792700000052028699 MEDISERVICE Aviso de Recebimento (AR) 24111914055812100000052028701 Petição (outras) Petição (outras) 25012215241113200000054790691 Petição (outras) Petição (outras) 25013015051881100000055257210 RELATORIO GERENCIAL ANTONIO VIANA - LIV Documento de comprovação 25013015051914200000055257220 -
15/04/2025 11:58
Expedição de Intimação - Diário.
-
14/04/2025 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 14:07
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 14:05
Juntada de Aviso de Recebimento
-
05/11/2024 13:55
Decorrido prazo de JULIANA DE ABREU TEIXEIRA em 04/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 15:57
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 15:38
Expedição de carta postal - intimação.
-
01/10/2024 15:38
Expedição de carta postal - intimação.
-
01/10/2024 14:46
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2024 17:58
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 04:38
Decorrido prazo de ANTONIO VIANA em 23/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 04:36
Decorrido prazo de MEDISERVICE OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE S.A. em 16/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 01:39
Decorrido prazo de CLINICA LIV SAUDE SERVICOS ESPECIALIZADOS S/A em 12/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 14:50
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 14:49
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 12:53
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
21/08/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 17:20
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 17:08
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 19:54
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2024 01:17
Decorrido prazo de ANTONIO VIANA em 29/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 12:33
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2024 10:29
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
10/04/2024 11:44
Decorrido prazo de CLINICA LIV SAUDE SERVICOS ESPECIALIZADOS S/A em 09/04/2024 11:33.
-
04/04/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 14:54
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 17:43
Juntada de Aviso de Recebimento
-
23/03/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 17:37
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 18:37
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2024 18:23
Expedição de carta postal - citação.
-
15/02/2024 18:23
Expedição de carta postal - citação.
-
15/02/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 17:42
Concedida a Medida Liminar
-
15/02/2024 15:04
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002559-38.2022.8.08.0012
Santa Helena Empreendimentos LTDA - EPP
Maria das Gracas Gomes
Advogado: Caio Martins Rocha
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 25/02/2022 15:21
Processo nº 5001284-32.2025.8.08.0050
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Carlos Finamore Ferraz
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/05/2025 02:15
Processo nº 5000046-91.2024.8.08.0056
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Raudinei Borchardt
Advogado: Wesley Margotto Costa
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/01/2024 13:11
Processo nº 5013531-26.2025.8.08.0024
Eliane Maria Freitas Oliveira
Banco Bradesco SA
Advogado: Jadson Dias Said
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 13/04/2025 17:09
Processo nº 5011681-34.2025.8.08.0024
Condominio Residencial Antonio Dias de S...
Carlos Ayrton Prates
Advogado: Renata Neves
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 31/03/2025 16:05