TJES - 5030006-28.2023.8.08.0024
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:42
Juntada de Certidão
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05/09/2025 03:24
Publicado Intimação - Diário em 05/09/2025.
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05/09/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, EDIFÍCIO CONTEMPORÂNEO, 12º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574599 PROCESSO Nº 5030006-28.2023.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HERBERT ESTEVAO SANTOS EXECUTADO: SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIARIO E E SANTO Advogado do(a) EXEQUENTE: INGRID ASCHAUER VARGAS - ES24115 Advogado do(a) EXECUTADO: JOAO PAULO BARBOSA LYRA - ES14158 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para indicar beneficiário de alvará e/ou transferência a ser expedida nos autos conforme determinado em R Sentença de id 75496300.
VITÓRIA-ES, 3 de setembro de 2025. -
03/09/2025 18:02
Juntada de Certidão
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03/09/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 17:32
Expedição de Intimação - Diário.
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03/09/2025 17:22
Transitado em Julgado em 01/09/2025 para HERBERT ESTEVAO SANTOS - CPF: *71.***.*30-16 (EXEQUENTE) e SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIARIO E E SANTO - CNPJ: 31.***.***/0001-05 (EXECUTADO).
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03/09/2025 06:49
Juntada de Certidão
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03/09/2025 06:49
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIARIO E E SANTO em 01/09/2025 23:59.
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03/09/2025 06:49
Decorrido prazo de HERBERT ESTEVAO SANTOS em 01/09/2025 23:59.
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15/08/2025 06:45
Publicado Sentença em 08/08/2025.
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15/08/2025 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 12:40
Expedição de Intimação Diário.
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05/08/2025 20:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/07/2025 14:07
Conclusos para decisão
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11/07/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 12:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/05/2025 01:28
Publicado Intimação - Diário em 14/05/2025.
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15/05/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 18:52
Expedição de Intimação - Diário.
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12/05/2025 18:47
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 19:02
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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30/04/2025 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 11:35
Juntada de Petição de liquidação
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08/04/2025 01:06
Publicado Intimação - Diário em 08/04/2025.
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08/04/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, EDIFÍCIO CONTEMPORÂNEO, 12º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574599 PROCESSO Nº 5030006-28.2023.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HERBERT ESTEVAO SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: INGRID ASCHAUER VARGAS - ES24115 EXECUTADO: SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIARIO E E SANTO Advogado do(a) EXECUTADO: JOAO PAULO BARBOSA LYRA - ES14158 INTIMAÇÃO Pela presente, encaminho intimação à parte EXECUTADA, na pessoa do patrono acima relacionado, para para cumprir a sentença/acórdão, no prazo determinado no título judicial.
Fica desde já advertido o devedor que o pagamento mediante depósito judicial deverá ser realizado obrigatoriamente perante o BANESTES (Banco do Estado do Espírito Santo), nos termos das Leis Estaduais nº. 4.569/91 e nº. 8.386/06 e do Ofício Circular GP nº. 050/2018.
A abertura de conta de depósito judicial perante o BANESTES pode ser realizada na Rede de Agências ou na Internet (https://www.banestes.com.br/contas/conta_judicial.html).
O pagamento deverá ainda ser comunicado nos autos.
O descumprimento de qualquer destas determinações caracterizará violação ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC) e ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 77, IV c/c §1º e 2º do CPC), sujeito a multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.
Outrossim, fica advertido o devedor de que é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora ou pelo depósito judicial do valor pretendido pelo exequente, não bastando o pagamento do valor incontroverso, para apresentação de embargos à execução perante o Juizado Especial (Enunciados 117 e 156 do FONAJE).
O acesso ao conteúdo integral dos documentos que compõem a presente comunicação processual pode ser feito através do endereço eletrônico https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema. -
04/04/2025 17:32
Expedição de Intimação - Diário.
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04/04/2025 17:31
Desentranhado o documento
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04/04/2025 17:31
Cancelada a movimentação processual
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27/01/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 15:19
Conclusos para despacho
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16/10/2024 08:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/10/2024 01:22
Decorrido prazo de HERBERT ESTEVAO SANTOS em 11/10/2024 23:59.
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24/09/2024 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2024 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2024 10:28
Conclusos para despacho
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05/03/2024 14:39
Recebidos os autos
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05/03/2024 14:39
Remetidos os autos da Contadoria ao Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível.
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05/03/2024 14:39
Conta Atualizada
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11/12/2023 13:59
Recebidos os Autos pela Contadoria
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11/12/2023 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Contadoria de Vitória
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06/12/2023 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2023 17:01
Conclusos para despacho
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20/11/2023 13:24
Recebidos os autos
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20/11/2023 13:24
Remetidos os autos da Contadoria ao Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível.
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20/11/2023 13:23
Conta Atualizada
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03/10/2023 15:28
Recebidos os Autos pela Contadoria
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03/10/2023 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Contadoria de Vitória
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28/09/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 14:17
Conclusos para despacho
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25/09/2023 14:17
Expedição de Certidão.
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24/09/2023 10:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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