TJES - 0003373-71.2000.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 00:01
Publicado Despacho em 15/04/2025.
-
29/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 0003373-71.2000.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MANOS TRANSPORTES LTDA REQUERIDO: AGENCIA VIAGENS J R LANGEN COPACO LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: POLNEI DIAS RIBEIRO - MG122506 Advogado do(a) REQUERIDO: ANDRE LUIS PEREIRA - ES7090 D E S P A C H O Realizada a consulta de ativos via Sisbajud, segue resultado infrutífero em anexo.
Intime-se a parte autora para ciência.
Registro, a título meramente informativo, que o prazo de prescrição intercorrente inicia-se a contar da primeira ciência de não localização de bens penhoráveis (ou da não localização da parte executada), conforme expressa previsão do artigo 921, parágrafo 4º, do CPC, o que já ocorreu nos autos.
Em caso de inércia, determino: i) a suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, a teor do parágrafo 1º, do artigo 921 do CPC; em seguida ii) decorrido o prazo de 01 (um) ano sem a localização de (outros) bens penhoráveis, determino o arquivamento do feito, sem nova intimação, registrando a aplicação do artigo 921, parágrafo 4º, do CPC para a contagem da prescrição intercorrente, com redação dada pela Lei Federal n.º 14.195/2021.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
11/04/2025 15:07
Expedição de Intimação Diário.
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10/04/2025 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 13:12
Conclusos para despacho
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06/02/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 09:39
Conclusos para despacho
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05/02/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 17:04
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 14:03
Juntada de Certidão
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16/08/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2024 01:41
Decorrido prazo de MANOS TRANSPORTES LTDA em 21/03/2024 23:59.
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29/02/2024 01:13
Publicado Intimação - Diário em 29/02/2024.
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29/02/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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27/02/2024 10:44
Expedição de intimação - diário.
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23/01/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 23:45
Conclusos para despacho
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14/04/2023 17:32
Decorrido prazo de AGENCIA VIAGENS J R LANGEN COPACO LTDA em 23/03/2023 23:59.
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06/03/2023 16:42
Expedição de intimação eletrônica.
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03/11/2022 14:14
Expedição de Certidão.
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01/10/2022 11:58
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2000
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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