TJES - 0048466-37.2012.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 17:33
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 0048466-37.2012.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: TADEU PISSINATI SANT ANNA REQUERIDO: MARIA SILVA VIEIRA, JOSE WAGNER DA SILVA EXECUTADO: SONIA FERREIRA DE OLIVEIRA Advogado do(a) REQUERENTE: SUZANA HOFFMANN REIS - ES7643 D E S P A C H O Realizada a consulta de ativos via Sisbajud, segue resultado em anexo.
Considerando o baixo valor constrito (R$ 23,59), determino o desbloqueio do valor, nos termos do artigo 836 do CPC.
Intime-se a parte autora para ciência.
Registro, a título meramente informativo, que o prazo de prescrição intercorrente inicia-se a contar da primeira ciência de não localização de bens penhoráveis (ou da não localização da parte executada), conforme expressa previsão do artigo 921, parágrafo 4º, do CPC, o que já ocorreu nos autos.
Em caso de inércia, determino: i) a suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, a teor do parágrafo 1º, do artigo 921 do CPC; em seguida ii) decorrido o prazo de 01 (um) ano sem a localização de (outros) bens penhoráveis, determino o arquivamento do feito, sem nova intimação, registrando a aplicação do artigo 921, parágrafo 4º, do CPC para a contagem da prescrição intercorrente, com redação dada pela Lei Federal n.º 14.195/2021.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
11/04/2025 15:12
Expedição de Intimação Diário.
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11/04/2025 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 18:00
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 15:18
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
31/07/2024 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 12:05
Juntada de Certidão
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02/04/2024 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2024 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/10/2023 19:21
Conclusos para decisão
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16/10/2023 19:20
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 01:16
Decorrido prazo de SONIA FERREIRA DE OLIVEIRA em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2023 14:10
Expedição de intimação eletrônica.
-
27/10/2022 11:44
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 14:30
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 16:28
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2012
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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