TJES - 5000886-05.2025.8.08.0012
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Cariacica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465543 PROCESSO Nº 5000886-05.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ELBER COSTA CORREA REQUERIDO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: FABRICIA PERES FIORIO - ES15958 SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO Trata-se de Ação, proposto(a) por ELBER COSTA CORREA, parte(s) devidamente qualificada(s), em face de(o) ESTADO DO ESPIRITO SANTO, onde, pretende a nomeação de advogado dativo para ajuizamento de queixa-crime.
Relatório dispensado, na forma do art. 38, in fine, da Lei nº 9.099/95.
Passo a decidir.
Conforme disposto no art. 2º da Resolução nº 32/2018 do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado: “A nomeação do defensor dativo e atividade exclusiva do Magistrado, que, visando conferir tratamento igualitário aos profissionais que se disponibilizem ao exercício do múnus, respeitara, preferencialmente, o sistema de rodízio sequenciado entre os advogados previamente inscritos em lista elaborada e fornecida pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB/ES), com periodicidade anual.” A referida elucidação normativa, por certo, indica a desnecessidade de citação e manifestação do ente público estatal.
Neste passo, ao ID 62685913 restou nomeado por este Juízo, para o fim almejado em inicial, o(a) DR(A).
FABRICIA PERES FIORIO - OAB/ES 15.958.
Ao ID 71856524, o(a) Ilustre Advogado(a) comprova o ajuizamento da queixa-crime objetivada pela parte requerente, tombada sob o nº 5006432-41.2025.8.08.0012.
Assim sendo, o exposto em inicial merece integral acolhimento.
ANTE TODO O EXPOSTO, julgo procedente a pretensão autoral e extinto o feito, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil (Lei nº. 13.105/2015), confirmando o despacho de ID 62685913, de modo a nomear o (a) advogado (a) dativo (a) DR(A).
FABRICIA PERES FIORIO - OAB/ES 15.958 para o fim declinado em exordial.
Sem condenação em custas processuais e/ou honorários advocatícios sucumbenciais, atendendo ao disposto no art. 55, da Lei nº. 9.099/1995, aplicado subsidiariamente aos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei nº. 12.153/2009, art. 27).
Deixo de analisar eventual pedido de gratuidade de justiça neste momento processual, tendo em vista que o acesso ao Juizado Especial independe do pagamento de custas no primeiro grau de jurisdição (Lei nº. 9.099/1995, art. 54), devendo tal pleito ser reiterado, se for o caso, em recurso, observando-se os termos dos arts. 99, §7º, e 101, ambos do CPC/2015.
Arquivem-se, com as formalidades legais e devidas baixas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
CARIACICA-ES.
Juiz(a) de Direito -
08/07/2025 04:57
Expedição de Intimação Diário.
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07/07/2025 15:18
Julgado procedente o pedido de ELBER COSTA CORREA - CPF: *31.***.*34-71 (REQUERENTE).
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04/07/2025 16:18
Conclusos para decisão
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29/06/2025 00:19
Publicado Despacho em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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28/06/2025 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465543 PROCESSO Nº 5000886-05.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ELBER COSTA CORREA REQUERIDO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: FABRICIA PERES FIORIO - ES15958 DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO Reitere-se a intimação da advogada dativa nomeada nos autos para apresentar queixa-crime.
Diligencie-se.
CARIACICA-ES.
Juiz(a) de Direito -
25/06/2025 17:41
Expedição de Intimação Diário.
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25/06/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 16:49
Conclusos para decisão
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06/06/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 15:26
Conclusos para decisão
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05/05/2025 13:39
Juntada de Certidão
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16/03/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 17:50
Conclusos para decisão
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07/03/2025 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 02:05
Publicado Intimação - Diário em 13/02/2025.
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01/03/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465543 PROCESSO Nº 5000886-05.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ELBER COSTA CORREA REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DESPACHO 01.
Em atenção à realidade dos autos, nomeio a Dra.
Fabricia Peres - OAB/ES 15.958, como advogada dativa, para o ajuizamento de queixa-crime.
Diligencie-se.
CARIACICA-ES.
Juiz(a) de Direito -
11/02/2025 13:23
Expedição de #Não preenchido#.
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07/02/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 16:25
Conclusos para decisão
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20/01/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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