TJES - 5001387-79.2024.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 00:57
Decorrido prazo de FERNANDA ALVES BARRETO em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:57
Decorrido prazo de EDINIZ CUNHA DA SILVA em 13/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 12:32
Publicado Intimação - Diário em 12/02/2025.
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20/02/2025 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5001387-79.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FERNANDA ALVES BARRETO, EDINIZ CUNHA DA SILVA REQUERIDO: PADRAO - EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, ALEX UILLIAM ROSA RIBEIRO, RALPH ROCHA FERREIRA, WELBER CONDACK DE MORAES Advogado do(a) REQUERENTE: JEFERSON JARDIM FERREIRA MESSA - ES27095 DECISÃO Considerando que a parte demandante ainda não logrou êxito em localizar o endereço dos réus que ainda não foram citados e, tendo em vista o requerimento para a realização de consultas nos sistemas disponíveis ao Juízo, passo à análise.
O Código de Processo Civil, em seu artigo 6º, estabelece o princípio da cooperação, segundo o qual as partes e o Juízo devem colaborar mutuamente para que o processo atinja sua finalidade.
Somam-se o princípio da economia processual, que objetiva evitar atos desnecessários ou repetitivos, e o princípio da duração razoável do processo, previsto no artigo 4º do CPC e no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, que impõe o dever de garantir uma prestação jurisdicional célere e eficiente.
Nesse contexto, a utilização dos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud, disponíveis ao Poder Judiciário, configura ferramenta legítima e eficaz para a obtenção de informações sobre a localização da parte contrária, evitando delongas desnecessárias no cumprimento do ato citatório.
Ante o exposto, defiro as consultas ao Sisbajud para a busca de informações sobre o endereço da parte ré/executada.
Os resultados obtidos seguem anexos a este despacho.
Intime-se a parte autora/exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique os endereços inéditos obtidos para a realização da citação.
Não havendo manifestação no prazo assinalado, intime-se, pessoalmente, para impulsionar o feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Diligencie-se.
Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica].
KELLY KIEFER Juíza de Direito -
10/02/2025 17:36
Expedição de #Não preenchido#.
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06/02/2025 18:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/09/2024 16:08
Conclusos para decisão
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11/09/2024 14:35
Decorrido prazo de PADRAO - EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA em 08/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 17:18
Juntada de Aviso de Recebimento
-
11/07/2024 21:33
Juntada de Aviso de Recebimento
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09/07/2024 12:19
Juntada de
-
08/07/2024 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2024 08:18
Expedição de carta postal - citação.
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04/07/2024 08:18
Expedição de carta postal - citação.
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04/07/2024 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2024 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/04/2024 15:54
Conclusos para despacho
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14/03/2024 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2024 13:59
Processo Inspecionado
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01/03/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 17:13
Conclusos para despacho
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18/01/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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