TJES - 5003129-23.2020.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 14:19
Decorrido prazo de ELIANA COSTA DOS SANTOS em 19/05/2025 23:59.
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13/06/2025 14:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/05/2025 00:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL PRAIA SOL I em 13/05/2025 23:59.
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06/05/2025 14:31
Juntada de Aviso de Recebimento
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26/04/2025 00:02
Publicado Decisão - Carta em 22/04/2025.
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26/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 5003129-23.2020.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL PRAIA SOL I INTERESSADO: ELIANA COSTA DOS SANTOS Advogado do(a) INTERESSADO: NOEMIA AMELIA SILVEIRA FIALHO - ES31618 DECISÃO Tratam-se de Embargos de Declaração, no qual a parte embargante alega a existência de suposta omissão e contradição na Sentença proferida no ID51266217, a qual declarou extinta a execução com base na manifestação constante do ID 39087423, na qual o exequente afirmava estar quitado o débito e pleiteava o arquivamento dos autos.
Os Embargos de Declaração foram opostos tempestivamente, conforme certidão verificada nos autos ID52375511. É o breve relatório.
DECIDO.
Como é cediço, os embargos declaratórios se prestam a sanar omissão, contradição ou obscuridade que eventualmente constem do provimento jurisdicional, nos moldes do artigo 1.022, do Código de Processo Civil, possuindo, dessa forma, função eminentemente integrativa, sem a capacidade de, via de regra, levar a cabo a substituição ou alteração do julgado.
A parte embargante sustenta a ocorrência de omissão no julgado, pois antes da prolação da sentença foi protocolada petição de ID 39185370 requerendo o desentranhamento da manifestação anterior e a continuidade da execução, uma vez que os débitos persistiriam.
No caso concreto, verifica-se que a petição de ID 39185370, protocolada em 06.03.2025, é anterior à sentença que extinguiu a execução.
Nessa petição, a parte exequente informa expressamente que o pedido anterior de arquivamento (ID 39087423) fora realizado por engano, e requer seu desentranhamento, solicitando o prosseguimento do feito.
A sentença, ao declarar extinta a execução sem analisar tal requerimento, incorreu em omissão relevante, pois a manifestação de retratação já integrava os autos antes da prolação da decisão.
Ante o exposto, ACOLHO os presentes embargos de declaração com efeitos modificativos para reconhecer a omissão apontada e, em consequência, tornar sem efeito a sentença de ID 51266217, determinando o regular prosseguimento do cumprimento de sentença.
Dessa forma, para sanar a omissão apontada, CONHEÇO e DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração para tornar sem efeito a sentença de ID 51266217, determinando o regular prosseguimento do cumprimento de sentença.
Em caso de eventual trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Caso contrário, havendo interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal, devendo os autos serem remetidos ao Colegiado Recursal na sequência, com nossas homenagens.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se a presente servindo como Carta/Mandado de Citação/Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20102308434643800000004827967 Ação de Cobrança - Praia Sol I - I 102 Petição inicial (PDF) 20102308434680600000004827970 PROCURAÇÕES i 0102 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 20102308434699200000004827972 Tabela Memória de Cálculo - Praia Sol I - I 102 Documento de comprovação 20102308434725700000004827974 Ata de Eleição de Síndico Praia Sol I Documento de Identificação 20102308434738600000004827976 Convenção Praia Sol I Documento de Identificação 20102308434757400000004827977 Regimento Interno Praia Sol I Documento de Identificação 20102308434786200000004827978 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 20102313024439300000004831150 Despacho Despacho 20102614053246300000004831725 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 20102714474577700000004864066 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 20102714513637300000004864213 Certidão Certidão 21060714211782300000006993593 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 21060714211782300000006993593 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 21060714432781300000006994692 2021_09_01_17_49_17 Aviso de Recebimento (AR) 21101817495939300000008600383 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 21101817500003200000008600374 Certidão Certidão 22021413061028300000011597517 Petição (outras) Petição (outras) 22030313485797500000011968406 Atualização de Débito - I 102 Petição (outras) em PDF 22030313485821100000011968432 planilha i 102 praia sol Documento de comprovação 22030313485836000000011968440 Petição (outras) Petição (outras) 22030716241768200000012047834 Juntada de Ata de Eleição de síndico - I 102 Petição (outras) em PDF 22030716241908300000012047855 Ata Eleição de Síndico Documento de representação 22030716241931500000012048118 Documento de identificação síndico - Praia Sol I Documento de Identificação 22030716241975500000012048130 Termo de Audiência Termo de Audiência 22030817103197500000012085395 Petição (outras) Petição (outras) 22030911241275500000012102547 Juntada de Boletos - I 102.docx Petição (outras) em PDF 22030911241300600000012102550 boletos i 102 praia sol Documento de comprovação 22030911241311800000012102555 Sentença Sentença 22081912534899800000016280999 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22081912534899800000016280999 Petição (outras) Petição (outras) 23042710403802400000023459239 Termo de Acordo - Praia Sol I 102 Documento de comprovação 23042710403829700000023459242 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 23052911561710100000024751581 boletos acordo i-102 Documento de comprovação 23052911561733500000024751584 planilha i-102 Documento de comprovação 23052911561746800000024751585 Petição (outras) Petição (outras) 23052917443088900000024792679 Substabelecimento - Praia Sol I 102 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23052917443105100000024792703 Sentença Sentença 23091214230425200000029384034 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 23101023013457800000030826709 boletos acordo i-102 Documento de comprovação 23101023013494100000030826710 planilha i-102 Documento de comprovação 23101023013526100000030826711 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 23111710404637500000032553638 Petição (outras) Petição (outras) 24010916253367000000034576504 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24011616150393600000034894244 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24011616495809200000034899423 Desistência da ação Desistência da ação 24030422152349700000037322988 Petição (outras) Petição (outras) 24030610322685000000037414302 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24031415293243100000037933285 A.R intimação ELIANA COSTA DOS SANTOS Certidão - Juntada 24062416040455500000043224897 Decurso de prazo Decurso de prazo 24062416064111700000043225725 Sentença Sentença 24092317204695800000048679474 Sentença Sentença 24092317204695800000048679474 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24092517563999000000048866998 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24092622345213900000048954189 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24101015083726200000049708387 Nome: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL PRAIA SOL I Endereço: Avenida Amazonas, 501, Jockey de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29103-830 Nome: ELIANA COSTA DOS SANTOS Endereço: Avenida Amazonas, 501, I 102, Jockey de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29103-830 -
15/04/2025 13:26
Expedição de Intimação Diário.
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15/04/2025 07:01
Expedição de Comunicação via correios.
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15/04/2025 07:01
Embargos de Declaração Acolhidos
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20/11/2024 15:32
Conclusos para decisão
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23/10/2024 04:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL PRAIA SOL I em 21/10/2024 23:59.
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10/10/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 22:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/09/2024 17:56
Expedição de carta postal - intimação.
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25/09/2024 17:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/09/2024 17:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/06/2024 16:07
Conclusos para despacho
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24/06/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 16:04
Juntada de Certidão
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14/03/2024 15:29
Expedição de carta postal - intimação.
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06/03/2024 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2024 22:15
Juntada de Petição de desistência da ação
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03/02/2024 01:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL PRAIA SOL I em 02/02/2024 23:59.
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16/01/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2024 16:15
Juntada de Certidão
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09/01/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2023 10:40
Expedição de carta postal - intimação.
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17/11/2023 10:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/10/2023 23:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/09/2023 14:23
Homologada a Transação
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29/05/2023 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2023 11:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/05/2023 07:44
Conclusos para despacho
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27/04/2023 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2023 04:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL PRAIA SOL I em 24/01/2023 23:59.
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25/11/2022 22:28
Expedição de intimação eletrônica.
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19/08/2022 12:53
Julgado procedente o pedido de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL PRAIA SOL I - CNPJ: 05.***.***/0001-45 (REQUERENTE).
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09/03/2022 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2022 17:39
Conclusos para julgamento
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08/03/2022 17:38
Audiência Conciliação realizada para 08/03/2022 16:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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08/03/2022 17:10
Expedição de Termo de Audiência.
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07/03/2022 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2022 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2022 13:06
Expedição de Certidão.
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18/10/2021 17:50
Juntada de Aviso de Recebimento
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16/07/2021 08:53
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL PRAIA SOL I em 16/11/2020 23:59.
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07/06/2021 14:43
Expedição de carta postal - citação.
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07/06/2021 14:23
Expedição de intimação eletrônica.
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07/06/2021 14:21
Expedição de Certidão.
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07/06/2021 14:20
Audiência Conciliação designada para 08/03/2022 16:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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27/10/2020 14:51
Expedição de carta postal - citação.
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27/10/2020 14:47
Expedição de intimação eletrônica.
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26/10/2020 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2020 13:02
Conclusos para despacho
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23/10/2020 13:02
Expedição de Certidão.
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23/10/2020 08:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2020
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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