TJES - 0001401-90.2005.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 00:01
Publicado Despacho - Carta em 22/04/2025.
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28/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO Nº 0001401-90.2005.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVAN OLIMPIO DE SANTANA EXECUTADO: GENEZIO DAS MERCES REQUERIDO: CLAUDIA PRADO PEDRAL SAMPAIO Advogado do(a) EXEQUENTE: REYNALDO STRUTZ LEAL MATIELO SILVA - ES16016 Advogado do(a) REQUERIDO: LUIZ ROBERTO MARETO CALIL - ES7338 Despacho (serve este ato como mandado/carta/ofício) Vieram-me os autos conclusos em razão do peticionamento de ID nº 47561877, por meio do qual a parte exequente requer a expedição de novo ofício ao DETRAN/ES, com o intuito de viabilizar a transferência do veículo CITROËN/XCARA PICASSO GX, placa MTC 0007, para o seu nome, conforme determinado na sentença proferida nos presentes autos.
Todavia, indefiro o pleito, porquanto já foi expedido ofício àquele órgão de trânsito, cuja resposta, constante às fls. 210/211, foi no seguinte sentido: “Informamos que há restrições judiciais impostas por outras varas no veículo de placa MTC0007, o que impossibilita a transferência do referido veículo.
Consta também impedimento RENAJUD.” Diante da ausência de qualquer informação nos autos que demonstre a superação dos óbices mencionados, mantenho o indeferimento do pedido de nova expedição de ofício.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos autos e requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento do feito.
Diligencie-se.
Vitória–ES, 08 de abril de 2025.
Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito (Ofício DM n.º 0078/2025 ) -
15/04/2025 13:34
Expedição de Intimação Diário.
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14/04/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 09:27
Conclusos para despacho
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03/09/2024 09:25
Juntada de Certidão
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29/07/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2024 19:12
Juntada de Certidão
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10/07/2024 19:10
Expedição de Mandado.
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27/03/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 16:39
Conclusos para decisão
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19/12/2023 16:20
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 17:13
Juntada de Petição de certidão - juntada
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16/05/2023 16:31
Expedição de carta postal - intimação.
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29/01/2023 09:18
Decorrido prazo de CLAUDIA PRADO PEDRAL SAMPAIO em 27/01/2023 23:59.
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17/01/2023 13:35
Expedição de Certidão.
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27/10/2022 10:22
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2016
Ultima Atualização
11/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
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