TJES - 5004889-15.2021.8.08.0021
1ª instância - 1ª Vara Civel - Guarapari
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 15:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5004889-15.2021.8.08.0021 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: CAMILLA MERIZIO RIBEIRO DE SOUZA, ANTONIO LUIZ DO NASCIMENTO Advogados do(a) EXEQUENTE: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199, RICARDO LOPES GODOY - MG77167 Advogado do(a) EXECUTADO: CLAUDIO LUIS GOULART JUNIOR - ES20581 SENTENÇA Verifico que a parte Autora foi intimada para impulsionar o feito no prazo judicial e não se manifestou, inação que atrai a incidência do parágrafo único do art. 274, do CPC.
Ante o exposto,, RECONHEÇO O ABANDONO DA CAUSA pela parte requerente e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, III e § 1º, do CPC.
Sem honorários advocatícios.
Custas pela parte Autora.
P.R.I.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado, bem como, proceda à aferição do da existência de custas; b) Havendo custas, INTIME(M)-SE o(s) devedor(es), para o pagamento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; c) Não realizado o pagamento, CERTIFIQUE-SE e OFICIE-SE o Serviço de Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; d) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
GUARAPARI-ES, 10 de julho de 2025.
ANGELA CRISTINA CELESTINO DE OLIVEIRA Juíza de Direito -
11/07/2025 16:13
Expedição de Intimação - Diário.
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10/07/2025 18:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 18:31
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
10/07/2025 15:02
Juntada de Petição de extinção do feito
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09/07/2025 15:39
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 12:22
Juntada de Certidão
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03/07/2025 01:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/06/2025 23:59.
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23/06/2025 12:31
Juntada de Aviso de Recebimento
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08/05/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 10:56
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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16/04/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 00:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5004889-15.2021.8.08.0021 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: CAMILLA MERIZIO RIBEIRO DE SOUZA, ANTONIO LUIZ DO NASCIMENTO Advogados do(a) EXEQUENTE: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199, RICARDO LOPES GODOY - MG77167 Advogado do(a) EXECUTADO: CLAUDIO LUIS GOULART JUNIOR - ES20581 DESPACHO Aguarde-se em cartório pelo resultado das pesquisas realizadas nesta data.
Diligencie-se.
GUARAPARI-ES, 27 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito -
05/04/2025 11:00
Expedição de Intimação - Diário.
-
02/04/2025 09:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/04/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 22:52
Conclusos para despacho
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27/03/2025 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/01/2025 00:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/01/2025 00:13
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 11:59
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 11:55
Expedição de Mandado - citação.
-
25/11/2024 11:17
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 22/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 11:17
Decorrido prazo de CLAUDIO LUIS GOULART JUNIOR em 22/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 23:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 22:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 16:28
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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08/07/2024 21:05
Conclusos para decisão
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08/07/2024 09:46
Processo Inspecionado
-
08/07/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 22:41
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 22:41
Juntada de Certidão
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31/07/2023 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2023 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2023 21:24
Expedição de intimação eletrônica.
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17/07/2023 21:23
Juntada de Certidão
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17/07/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 10:47
Conclusos para despacho
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09/11/2022 21:20
Decorrido prazo de CAMILLA MERIZIO RIBEIRO DE SOUZA em 08/11/2022 23:59.
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08/11/2022 03:17
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 07/11/2022 23:59.
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08/11/2022 03:16
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 07/11/2022 23:59.
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27/10/2022 12:58
Expedição de intimação eletrônica.
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25/10/2022 13:54
Juntada de Certidão
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14/10/2022 15:23
Juntada de Certidão
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12/09/2022 14:17
Juntada de Outros documentos
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12/09/2022 14:03
Expedição de Mandado - citação.
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23/08/2022 09:51
Expedição de Certidão.
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24/05/2022 03:40
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 20/05/2022 23:59.
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12/05/2022 21:58
Expedição de intimação eletrônica.
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12/05/2022 21:56
Expedição de Certidão.
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11/05/2022 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2022 23:11
Expedição de intimação eletrônica.
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25/02/2022 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2021 18:00
Conclusos para despacho
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04/11/2021 17:59
Expedição de Certidão.
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01/11/2021 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2021
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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