TJES - 5021135-97.2024.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5021135-97.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO CONFIANCA DE PROTECAO AOS AUTOMOVEIS DO BRASIL - CONFIAUTO REQUERIDO: VALDETE ALVES DE SOUZA Advogado do(a) REQUERENTE: LUANA ORECCHIO SILVA OLIVEIRA - ES25160 DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a parte autora requer a citação da parte ré por meio eletrônico, via WhatsApp.
Ainda que a legislação mais recente permita a citação por meios eletrônicos, no caso em tela entendo que tal providência não é possível.
Isso porque “o art. 246 do CPC é claro ao dispor que a ‘citação será feita preferencialmente por meio eletrônico’, desde que o endereço eletrônico do citando esteja previamente cadastrado ‘no banco de dados do Poder Judiciário’” (TJES - Apelação Cível 0000441-02.2021.8.08.0016, Relator: ARTHUR JOSE NEIVA DE ALMEIDA, Data de Julgamento: 29/07/2024, 4ª Câmara Cível).
Noutras palavras, a citação por e-mail ou por aplicativo de mensagens (WhatsApp) é inviável diante da ausência de autorização legal expressa e de um sistema devidamente implementado, conforme entendimento jurisprudencial (STJ, AgInt no AREsp n. 2.417.241/SP; REsp n. 2.045.633/RJ).
Assim, indefiro, por ora, o pedido de citação pelo meio eletrônico pretendido.
Faço o registro de que este Juízo não desconhece o teor do Provimento 63/2021, do E.
TJES.
Porém, é de se considerar que, neste momento, não há prova mínima de que o número telefônico informado pertença efetivamente ao réu.
Portanto, intime-se para ciência da decisão, facultada manifestação em quinze dias, sob pena de extinção do processo em razão da falta de pressuposto de seu regular desenvolvimento.
Diligencie-se.
Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica] KELLY KIEFER Juíza de Direito -
10/04/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 15:10
Expedição de Intimação - Diário.
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04/04/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 03:35
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 16:27
Juntada de Certidão
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26/01/2025 11:24
Juntada de Certidão
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06/12/2024 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 16:35
Juntada de Aviso de Recebimento
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24/09/2024 17:09
Juntada de
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24/09/2024 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 13:02
Expedição de carta postal - citação.
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24/09/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2024 15:26
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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