TJES - 5038913-22.2024.8.08.0035
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 04:59
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/06/2025 23:59.
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19/05/2025 16:34
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2025 03:43
Decorrido prazo de JANAINA DA COSTA VALADARES MACHADO em 13/05/2025 23:59.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492565 PROCESSO Nº 5038913-22.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANAINA DA COSTA VALADARES MACHADO REU: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado do(a) AUTOR: GIOVANNA VALENTIM COZZA - SP412625 Nome: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Endereço: Avenida Paulista, 2150, - de 2134 ao fim - lado par, Bela Vista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01310-300 DECISÃO.
Defiro o benefício da Justiça Gratuita id 54639404.
Determino a retirada do sigilo dos autos, tendo em vista não vislumbrar as hipóteses do artigo 189 do CPC Da atenta análise dos autos, observo que a parte autora fundamentou nos autos tutela de urgência antecipada na forma do art. 300 do CPC, contudo tal pedido não encontra-se certo e determinado, conforme preceitua o art. 322 e seguintes do Código do Processo Civil.
Dessa forma, não conheço o pedido do tutela de urgência pleiteado.
Considerando que na prática diária da presente Vara, o índice de acordos realizados em processos semelhantes, é praticamente zero, determino a citação da parte requerida para apresentar defesa no prazo de quinze dias e, caso queira, apresentar conjuntamente com a peça de defesa, proposta de acordo.
Intime-se.
Diligencie-se.
ADVERTÊNCIAS: a) PRAZO: o prazo para contestar a presente ação é de 15 (quinze), contados da data da juntada do Aviso de Recebimento aos autos. b) REVELIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis (arts. 344 e 345 CPC); DEMAIS DISPOSIÇÕES: a) CITAÇÃO DO(S) REQUERIDO(S) acima descrito, para, querendo, se defender de todos os termos da presente demanda, cujo teor poderá ser acessado de acordo com as orientações abaixo; b) INTIMAÇÃO DO(S) REQUERIDO(S), de todos os termos da presente Decisão.
CUMPRA-SE ESTE SERVINDO DE CARTA.
Vila Velha/ES, datado e assinado digitalmente.
CAMILO JOSÉ D'ÁVILA COUTO JUIZ DE DIREITO CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24111317041973100000051785763 02_PROCURACAO Documento de comprovação 24111317042019400000051785767 03_DECLARACAO_POBREZA Documento de comprovação 24111317042076200000051785772 04_CNH Documento de comprovação 24111317042111600000051785776 05_COMPROVANTE_RESID Documento de comprovação 24111317042145500000051785788 06_CTPS Documento de comprovação 24111317042176800000051785791 07_COMPROVANTE_RENDA Documento de comprovação 24111317042203300000051785796 08_IRPF Documento de comprovação 24111317042242200000051785798 09_CONTRATO_BANCO Documento de comprovação 24111317042290700000051785804 10_DOC_VEICULO Documento de comprovação 24111317042322000000051786506 11_BOLETO_BANCARIO_PARCELAS Documento de comprovação 24111317042352500000051786508 12_PARECER_TECNICO Documento de comprovação 24111317042386000000051786511 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24111414455822600000051849428 -
05/04/2025 11:02
Expedição de Carta Postal - Citação.
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05/04/2025 11:02
Expedição de Carta Postal - Citação.
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06/02/2025 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/11/2024 14:46
Conclusos para decisão
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14/11/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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