TJES - 5000093-66.2025.8.08.0012
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2025 01:20
Publicado Intimação eletrônica em 04/06/2025.
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08/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465569 PROCESSO Nº 5000093-66.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GILMAR COVRE REQUERIDO: AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação eletrônica à parte autora para ciência do inteiro teor do(a) R.
Despacho id nº 67131053 para requerer o que for de direito para prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias, devendo, se for o caso, apresentar planilha atualizada do seu crédito, acrescido da multa de 10% (dez por cento), conforme previsto no §1º do art. 523 do CPC.
CARIACICA-ES, 2 de junho de 2025. -
02/06/2025 15:14
Expedição de Intimação eletrônica.
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02/06/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 03:05
Decorrido prazo de AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO em 21/05/2025 23:59.
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23/04/2025 00:07
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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23/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465569 PROCESSO Nº 5000093-66.2025.8.08.0012 EXEQUENTE Nome: GILMAR COVRE Endereço: Rua Camaçarí, 15, Santa Cecília, CARIACICA - ES - CEP: 29147-517 Advogado do(a) REQUERENTE: DANIELA COVRE POSSATTI - ES31847 EXECUTADO(A) Nome: AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO Endereço: RUA URUGUAIANA, 10, SALA 1903, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20031-920 Advogado do(a) REQUERIDO: ALVARO CESAR BEZERRA E SILVA DE FREITAS - CE40538 Acesse nossa página na internet DESPACHO No Id. 66969007, pedido de cumprimento de sentença formulado por GILMAR COVRE em desfavor de AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO, haja vista a condenação imposta pela sentença de Id. 64492805, com trânsito em julgado certificado no Id. 66555959.
Intime-se a parte executada, por seu advogado (art. 513, §2º, inc.
I do CPC), para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, advertida de que o não pagamento no prazo ensejará o acréscimo de multa de 10% conforme prevê o §1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-a, ainda, que cabe ao devedor proceder ao depósito em conta judicial no Banestes, nos termos do disposto nas Leis Estaduais nº 4.569/91 e 8.386/06 e para Ato Normativo Conjunto nº 036/2018 do TJES, sob pena de ser desconsiderado.
Caso a parte devedora encontre dificuldades, poderá requerer a abertura de conta judicial no Banestes, ficando a secretaria, desde já, autorizada a fazê-lo, o que não suspenderá o prazo acima assinalado, devendo juntar nos autos a Guia de Depósito Judicial para que a parte executada proceda ao depósito.
Estando o depósito de acordo com a determinação supra, intime-se a parte exequente para informar número de agência e conta para transferência da quantia depositada, no prazo de 15 dias, devendo dar quitação na forma do art. 906 do CPC, no prazo de 05 dias, advertindo-a de que o silêncio será interpretado como satisfação da obrigação e o feito será extinto.
Cumprida a determinação, expeça-se alvará para transferência eletrônica em favor da parte exequente, podendo fazê-lo em nome de seu advogado, caso requeira e possua poderes para tanto.
Após, retornem os autos conclusos para extinção, na forma do art. 924, inc.
II do CPC.
De outro lado, escoado o prazo sem o pagamento, intime-se a parte exequente para requerer o que for de direito para prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias, devendo, se for o caso, apresentar planilha atualizada do seu crédito, acrescido da multa de 10% (dez por cento), conforme previsto no §1º do art. 523 do CPC.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 14 de abril de 2025 Juiz de Direito assinado eletronicamente ADVERTÊNCIAS: 1.
Serve a presente como ofício/mandado. 2.
Ressalta-se, ainda, conforme Ofício Circular CGJES 0394940/7001976-26.2020.8.08.0000, a possibilidade de levar a protesto decisão judicial transitada em julgado, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário (CPC, arts. 517 e 523). 3.
Lembrem-se, as partes assistidas por advogados podem optar pelo juízo 100% digital.
Informem-se.
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As empresas participantes comprometem-se a receber, analisar e responder às reclamações de seus consumidores em até 10 dias. -
15/04/2025 13:39
Expedição de Intimação Diário.
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14/04/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2025 19:34
Conclusos para despacho
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13/04/2025 19:32
Transitado em Julgado em 26/03/2025 para AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO - CNPJ: 10.***.***/0001-86 (REQUERIDO) e GILMAR COVRE - CPF: *64.***.*46-04 (REQUERENTE).
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10/04/2025 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 01:43
Decorrido prazo de GILMAR COVRE em 25/02/2025 23:59.
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07/03/2025 12:32
Julgado procedente o pedido de GILMAR COVRE - CPF: *64.***.*46-04 (REQUERENTE).
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07/03/2025 12:32
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
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01/03/2025 01:30
Publicado Despacho em 12/02/2025.
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01/03/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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24/02/2025 16:40
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 16:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/02/2025 14:00, Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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24/02/2025 16:35
Expedição de Termo de Audiência.
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21/02/2025 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 14:13
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465569 PROCESSO Nº 5000093-66.2025.8.08.0012 REQUERENTE Nome: GILMAR COVRE Endereço: Rua Camaçarí, 15, Santa Cecília, CARIACICA - ES - CEP: 29147-517 Advogado do(a) REQUERENTE: DANIELA COVRE POSSATTI - ES31847 REQUERIDO Nome: AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO Endereço: RUA URUGUAIANA, 10, SALA 1903, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20031-920 Advogado do(a) REQUERIDO: ALVARO CESAR BEZERRA E SILVA DE FREITAS - CE40538 Acesse nossa página na internet DESPACHO Indefiro o pedido de suspensão do processo formulado no Id. 57222991, ante a ausência de fundamento legal que ampare a pretensão do requerido.
Por fim, mantenho a decisão de Id. 57089806, que concedeu a tutela de urgência ao autor, uma vez que não restou demonstrado qualquer elemento que leve a alteração do entendimento esposado por este Juízo.
Aguarde-se a audiência de conciliação designada.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 10 de fevereiro de 2025 Juiz de Direito assinado eletronicamente ADVERTÊNCIA Lembrem-se, as partes assistidas por advogados podem optar pelo Juízo 100% Digital.
Informem-se.
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10/02/2025 17:41
Expedição de Intimação Diário.
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10/02/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 16:41
Conclusos para decisão
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07/02/2025 16:33
Juntada de Aviso de Recebimento
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31/01/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/01/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 15:50
Conclusos para decisão
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09/01/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 17:27
Expedição de carta postal - citação.
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08/01/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 15:41
Concedida a Antecipação de tutela
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07/01/2025 14:40
Conclusos para decisão
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07/01/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 14:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/02/2025 14:00, Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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07/01/2025 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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