TJES - 5010324-19.2025.8.08.0024
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2025 00:14
Publicado Despacho em 15/04/2025.
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26/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574526 PROCESSO Nº 5010324-19.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELANE DE OLIVEIRA EBINGER REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: TEOFILO REZENDE LINHARES - ES21529 DESPACHO Ao compulsar os autos verifiquei que a peça inicial não cumpre todos os requisitos previstos pelo artigo 319, inciso II, do Código de Processo Civil, no que se refere à qualificação das partes.
Além disso, o Ato Normativo Conjunto nº 006/2024, do egrégio TJES, reforça a inclusão obrigatória do CPF/CNPJ das partes nos processos, em cumprimento ao artigo mencionado, ao artigo 15 da Lei nº 11.419/06, ao artigo 22 da Resolução CNJ nº 185/13 e ao artigo 6º da Resolução CNJ nº 331/20.
Verifiquei ainda que a parte autora não fez prova da sua hipossuficiência financeira.
Assim, INTIME-SE a parte autora para sanar as irregularidades apontadas anteriormente, em atenção ao inciso II, do artigo 319, do Código de Processo Civil, quais sejam: (a) endereço eletrônico da parte autora, bem como para comprovar a hipossuficiência financeira da parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição e indeferimento da inicial.
Diligencie-se.
Vitória/ES, datado e assinado digitalmente.
ROGERIO RODRIGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito2 -
11/04/2025 15:49
Expedição de Intimação Diário.
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10/04/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 14:17
Conclusos para decisão
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21/03/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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