TJES - 0000605-65.2024.8.08.0014
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Colatina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 17:35
Juntada de
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02/06/2025 12:29
Juntada de Certidão
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30/05/2025 14:03
Juntada de Certidão
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30/05/2025 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 15:46
Revogada a Prisão
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12/05/2025 13:43
Conclusos para decisão
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08/03/2025 01:18
Decorrido prazo de JOAO VINICIUS DA SILVA SANTOS em 17/02/2025 23:59.
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22/02/2025 19:40
Publicado Intimação - Diário em 11/02/2025.
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22/02/2025 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Criminal Praça Sol Poente, 100, FORUM JUIZ JOÃO CLAUDIO, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000605-65.2024.8.08.0014 PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO INTERESSADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: JOAO VINICIUS DA SILVA SANTOS Advogado do(a) REU: LAIS NUNES RIGAO BARCELOS - ES35727 DECISÃO Determinei a CONCLUSÃO DE ORDEM dos presentes autos, atenta ao que consta no parágrafo único do artigo 316 do Código de Processo Penal, tendo em vista tratar-se de réu(s) preso(s).
Desta forma, passo então a reexaminar o feito, proferindo a seguir decisão fundamentada de manutenção ou não da custódia do(s) réu(s), nos termos do artigo 93, IX da Constituição Federal: Analisando os autos, entendo que a prisão dos acusados deve ser mantida, tendo em vista a gravidade dos fatos atribuídos a eles, eis que, em tese, praticou o crime de tráfico de drogas, sendo encontrado no bolso da bermuda 04 (quatro) buchas de maconha e 01(uma) tira de maconha, no bolso esquerdo do moletom, segundo o cidadão abordado cada bucha de maconha é vendida a R$ 10,00 e a tira de maconha à R$ 50,00.
Em revista pessoal também foi encontrado um, aparelho celular marca APPLE e R$ 60,00.
Destaco ainda, que João descumpriu a medida cautelar imposta, estando desde então em local incerto e não sabido, de modo que sua segregação se faz necessária, ainda para assegurar a aplicação da lei penal.
Tal situação, aliada a necessidade de se manter a ordem pública.
Ex positis, para garantia da ordem pública e para evitar reiteração delitiva mantenho a prisão do(s) acusado(s), com fulcro no artigo 312 do Código de Processo Penal.
No mais, aguarde-se a realização da audiência designada.
Diligencie-se o Cartório.
Colatina-ES, na data da assinatura eletrônica ROBERTA HOLANDA DE ALMEIDA Juíza de Direito -
07/02/2025 17:21
Expedição de #Não preenchido#.
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07/02/2025 15:18
Mantida a prisão preventida de JOAO VINICIUS DA SILVA SANTOS - CPF: *70.***.*91-17 (REU)
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06/02/2025 17:12
Conclusos para decisão
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13/01/2025 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/12/2024 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 17:03
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/08/2025 14:30, Colatina - 1ª Vara Criminal.
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18/12/2024 16:33
Recebida a denúncia contra JOAO VINICIUS DA SILVA SANTOS - CPF: *70.***.*91-17 (REU)
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17/12/2024 13:44
Conclusos para decisão
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17/12/2024 13:32
Juntada de Petição de defesa prévia
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09/12/2024 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 01:51
Decorrido prazo de JOAO VINICIUS DA SILVA SANTOS em 02/12/2024 23:59.
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29/11/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 02:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/11/2024 02:18
Juntada de Certidão
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24/11/2024 15:05
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/11/2024 15:30, Colatina - 1ª Vara Criminal.
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24/11/2024 08:51
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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24/11/2024 08:51
Mantida a prisão preventida de JOAO VINICIUS DA SILVA SANTOS - CPF: *70.***.*91-17 (REU)
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22/11/2024 16:42
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2024 15:30, Colatina - 1ª Vara Criminal.
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22/11/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 12:49
Juntada de Outros documentos
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21/11/2024 18:12
Conclusos para decisão
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21/11/2024 18:07
Expedição de Mandado.
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21/11/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 18:04
Juntada de Mandado
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21/11/2024 15:43
Juntada de Mandado
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14/11/2024 14:28
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
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01/11/2024 17:51
Conclusos para decisão
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01/11/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 01:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/10/2024 01:33
Juntada de Certidão
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01/10/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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28/09/2024 23:47
Expedição de Mandado.
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28/09/2024 23:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/09/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 17:00
Conclusos para decisão
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02/09/2024 16:59
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
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02/09/2024 16:59
Juntada de Certidão
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02/09/2024 16:05
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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02/09/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 11:59
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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09/08/2024 11:59
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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09/08/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 16:47
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Peças digitalizadas • Arquivo
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