TJES - 5003835-45.2025.8.08.0030
1ª instância - 2ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 16:55
Decorrido prazo de MAXIENE MOURELI ESTETICA AVANCADA LTDA em 23/06/2025 23:59.
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29/05/2025 03:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2025 03:01
Juntada de Certidão
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28/05/2025 03:12
Decorrido prazo de MAXIENE ALVES MOURELI FORZA DE ARAUJO em 27/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/05/2025 00:29
Juntada de Certidão
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15/05/2025 03:59
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 14/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:09
Publicado Despacho - Mandado em 14/04/2025.
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28/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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25/04/2025 02:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2025 02:24
Juntada de Certidão
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17/04/2025 03:31
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 16/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 Número do Processo: 5003835-45.2025.8.08.0030 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado do(a) EXEQUENTE: HERNANIA APARECIDA SOUSA - MG86739 Nome: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Endereço: Avenida Deputado Esteves Rodrigues, 902, - lado ímpar 2 andar, Melo, MONTES CLAROS - MG - CEP: 39401-851 Nome: MAXIENE MOURELI ESTETICA AVANCADA LTDA Endereço: PRESIDENTE VARGAS, 1220, EDIF LAGUNA CENTER SALA 204 BLOCO B, CENTRO, LINHARES - ES - CEP: 29900-210 Nome: MAXIENE ALVES MOURELI FORZA DE ARAUJO Endereço: Rua Tupiniquins, 94, Lagoa do Meio, LINHARES - ES - CEP: 29904-150 DESPACHO/MANDADO CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE MANDADO, via de consequência, determino a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das seguintes diligências, na forma e prazos legais: FINALIDADE a) CITAR O(S) EXECUTADO(S) acima descrito(s) para todos os termos da ação supracitada e para PAGAR, NO PRAZO DE 3 (três) dias, a importância de R$ 104.311,55, que deverá ser atualizada até a data do respectivo pagamento. b) PENHORAR E AVALIAR os bens do(s) executado(s) suficientes para garantir o crédito exequendo, se TRANSCORRIDO O PRAZO SEM PAGAMENTO, lavrando-se o respectivo auto; c) INTIMAR O EXECUTADO APRESENTAR EMBARGOS, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias; d) DEPOSITAR os bens preferencialmente em mãos do exequente ou de terceiro por ele indicado, com as devidas advertências, haja vista o disposto no art. 840, §1º, do CPC; e) INTIMAR O EXECUTADO da possibilidade de, no prazo de 15 dias úteis, depositar 30% (trinta por cento) do valor acima, requerendo ao juiz que lhe seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês, advertindo-o que o inadimplemento implicará no vencimento das prestações subsequentes e a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, caso em que será vedada a oposição de embargos nos termos do art. 916 do CPC.
ADVERTÊNCIAS AO EXECUTADO: Os honorários advocatícios são fixados em dez por cento do valor da execução, a serem pagos pelo executado.
No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade.
O valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por cento, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente.
ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL: a) Se a penhora recair sobre bens passíveis de registro (móveis, imóveis e/ou direitos) proceder à averbação dos mesmos no órgão competente; b) Fica o Sr.
Oficial autorizado a penhorar bens que guarneçam a residência do executado, desde que não haja prejuízo à habitabilidade; c) Caso não efetue a penhora, deve relacionar os bens móveis que guarnecem a residência ou estabelecimento do devedor. (art. 836, §1º do CPC); d) Não sendo encontrado o Executado, mas encontrando-se bens de sua propriedade, proceda o Sr.
Oficial de Justiça ao ARRESTO dos mesmos.
Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25040113073199600000058795048 01 Procuração Documento de comprovação 25040113073223900000058795050 03 Instrumento-otimizado_1 Documento de comprovação 25040113073252600000058795051 03 Instrumento-otimizado_2 Documento de comprovação 25040113073276100000058795052 03 Instrumento-otimizado_3 Documento de comprovação 25040113073300500000058795053 03 Instrumento-otimizado_4 Documento de comprovação 25040113073319500000058795054 03 Instrumento-otimizado_5 Documento de comprovação 25040113073344000000058795055 03 Instrumento-otimizado_6 Documento de comprovação 25040113073365500000058796606 03 Instrumento-otimizado_7 Documento de comprovação 25040113073388800000058796607 03 Instrumento-otimizado_8 Documento de comprovação 25040113073413400000058796608 04 Demonstrativo Documento de comprovação 25040113073432200000058796609 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25040116560643100000058827549 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25040116560643100000058827549 Juntada de Guia Juntada de Guia 25040814512433600000059260514 LINHARES, 10/04/2025 JUIZ DE DIREITO -
10/04/2025 16:10
Expedição de Intimação Diário.
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10/04/2025 10:02
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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10/04/2025 10:02
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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10/04/2025 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 10:02
Processo Inspecionado
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08/04/2025 15:58
Conclusos para decisão
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08/04/2025 14:51
Juntada de Petição de juntada de guia
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01/04/2025 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/04/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Mandado • Arquivo
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