TJES - 5015498-77.2023.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 00:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 00:10
Publicado Intimação - Diário em 15/04/2025.
-
17/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574532 PROCESSO Nº 5015498-77.2023.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HELYAN DOS SANTOS MANTOVANELI REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Vistos em inspeção Inicialmente, DEFIRO o pedido de prova pericial, pleiteado pela parte beneficiária da Gratuidade da Justiça.
Assim, NOMEIO, como perito do juízo, DR ANTONIO CARLOS ALVES DA MOTTA, especialista em Medicina do Trabalho, inscrita no CPF *25.***.*70-49, a qual pode ser contatada por meio do telefone (27) 99987-3477, além do e-mail [email protected].
Assim, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de quinze dias, apresentem seus quesitos e/ou assistentes técnicos.
Após, INTIME-SE o(a) perito(a) acima nomeado(a) para dizer, no prazo de cinco dias, se aceita o encargo, em contrapartida dos honorários periciais, os quais, FIXO, desde já, em R$ 535,00, nos termos da Resolução nº 06/2012 do TJES.
Em seguida, aceito o encargo, INTIME-SE a pessoa nomeada como expert para, no prazo de 30 (trinta) dias, realizar perícia, designando dia, hora e local para sua realização, informando, nos autos, com antecedência suficiente, de modo que caberá à Secretaria do Juízo cientificar as partes e eventuais assistentes técnicos acerca dessa informação.
Realizada a perícia, deve o Laudo ser juntado aos autos 30 (trinta) dias após sua realização.
Com a apresentação do Laudo Pericial, e considerando que a parte Autora está amparada pelos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, o custo financeiro da perícia deverá ser suportado pela parte requerida (INSS).
Assim, EXPEÇA-SE ofício requisitório para o pagamento dos honorários periciais.
Depositado os honorários periciais, EXPEÇA-SE alvará eletrônico em favor do Perito nomeado.
Por fim, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de dez dias, tomem ciência do laudo pericial juntado aos autos, podendo manifestar-se e requerer esclarecimentos.
Diligencie-se.
Vitória-ES, 31 de março de 2025.
UBIRAJARA PAIXÃO PINHEIRO JUIZ DE DIREITO -
11/04/2025 16:13
Expedição de Intimação eletrônica.
-
11/04/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 16:41
Processo Inspecionado
-
31/03/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2025 15:54
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
15/01/2025 17:36
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 08:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2024 16:32
Processo Inspecionado
-
20/07/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 15:17
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2023 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2023 19:08
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 22:35
Juntada de Petição de contestação
-
08/09/2023 06:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/05/2023 14:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a HELYAN DOS SANTOS MANTOVANELI - CPF: *26.***.*35-89 (REQUERENTE).
-
30/05/2023 12:38
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 12:25
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 14:45
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
19/05/2023 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001562-04.2023.8.08.0050
Vera Lucia Coser
Banestes Seguros SA
Advogado: Pedro Henrique Merote Sacramento
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 29/05/2023 15:32
Processo nº 5013142-12.2023.8.08.0024
Alexandre Scheidegger da Silva
Estado do Espirito Santo
Advogado: Amarildo Batista Santos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 27/04/2023 15:39
Processo nº 5008351-97.2023.8.08.0024
Pedro Maciel de Figueiredo
Zeza Maciel Figueiredo
Advogado: Rubens dos Santos Filho
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 03/04/2023 14:23
Processo nº 5001200-71.2025.8.08.0069
Osmar Antonio Matielo
Banco do Brasil S/A
Advogado: Pamela Carolyne Lana
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 05/04/2025 19:11
Processo nº 5037317-70.2023.8.08.0024
Angelica Gomes Campos
Estado do Espirito Santo
Advogado: Marynna Lins de Meira Castro
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/11/2023 08:36