TJES - 5012652-92.2024.8.08.0011
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 09:16
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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30/06/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 11:16
Conclusos para despacho
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21/05/2025 17:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/05/2025 17:47
Processo Reativado
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16/05/2025 09:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/05/2025 14:18
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 14:18
Transitado em Julgado em 15/05/2025 para COMERCIAL PARTELLI LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-44 (REQUERENTE) e MAURO CESAR NOGUEIRA FRANCA - CPF: *09.***.*07-50 (REQUERIDO).
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15/05/2025 03:36
Decorrido prazo de MAURO CESAR NOGUEIRA FRANCA em 13/05/2025 23:59.
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15/05/2025 03:36
Decorrido prazo de MAURO CESAR NOGUEIRA FRANCA *09.***.*07-50 em 13/05/2025 23:59.
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11/05/2025 04:25
Decorrido prazo de COMERCIAL PARTELLI LTDA - ME em 09/05/2025 23:59.
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23/04/2025 01:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/04/2025 01:54
Juntada de Certidão
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23/04/2025 01:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/04/2025 01:54
Juntada de Certidão
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16/04/2025 00:05
Publicado Sentença em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 15:32
Expedição de Mandado - Intimação.
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15/04/2025 15:32
Expedição de Mandado - Intimação.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265855 PROCESSO Nº 5012652-92.2024.8.08.0011 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: COMERCIAL PARTELLI LTDA - ME REQUERIDO: MAURO CESAR NOGUEIRA FRANCA *09.***.*07-50, MAURO CESAR NOGUEIRA FRANCA Advogado do(a) REQUERENTE: PEDRO AFFONSO MOREIRA PIZETTA - ES34891 PROJETO DE SENTENÇA RELATÓRIO Dispenso o relatório, na forma do artigo 38 da LJE.
FUNDAMENTOS Decreto a revelia do réu pois, embora devidamente citado (ID 64817823), não compareceu à audiência designada por este juízo, de modo que deve ser reconhecida sua revelia, presumindo-se, pois, verdadeiras as assertivas autorais (art. 20 LJE).
Com efeito, a ausência de contrariedade aos fatos articulados na exordial impõe o reconhecimento de que sejam estes, os fatos, ao menos presuntivamente verdadeiros, e se são autênticos, justa se apresenta a pretensão vestibular.
Decerto, débitos pendentes exigem satisfação.
Demonstrou o autor, por documentos, a existência de quantia inadimplida pelo réu, de modo que a reclamação de cobrança se revela escorreita, merecendo pronto acolhimento.
Concluindo, assim, pela autenticidade processual das afirmações vestibulares, dou agasalho ao pleito autoral.
DISPOSITIVO Isto posto, julgo procedente o pedido inicial com resolução de mérito, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR o réu a pagar o valor R$ 3.729,17 em favor do autor, com juros de mora da data do ajuizamento da ação (08/10/2024) em diante pela Taxa Selic, índice que já contempla a correção monetária.
Fica o réu ciente das disposições dos artigos 517 e 782, §§3º e 5º, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei dos Juizados Especiais.
Façam os autos conclusos ao MM.
Juiz de Direito, titular deste Juizado Especial Cível para homologação.
JULY SILVEIRA HEITOR Juíza Leiga SENTENÇA Nos termos do art. 40 da LJE, HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pela juíza leiga para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Custas processuais com isenção, face ao disposto no art. 54 da LJE.
Intimem-se.
Após o trânsito, arquivem-se, com as cautelas de estilo.
RAFAEL DALVI GUEDES PINTO Juiz de Direito -
14/04/2025 15:17
Expedição de Intimação Diário.
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14/04/2025 10:00
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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14/04/2025 10:00
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
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14/04/2025 10:00
Julgado procedente o pedido de COMERCIAL PARTELLI LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-44 (REQUERENTE).
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10/04/2025 09:34
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 09:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/04/2025 14:45, Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível.
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09/04/2025 16:54
Expedição de Termo de Audiência.
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20/03/2025 00:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2025 00:35
Juntada de Certidão
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12/03/2025 01:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/03/2025 01:31
Juntada de Certidão
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12/03/2025 00:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/03/2025 00:30
Juntada de Certidão
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11/03/2025 13:38
Juntada de Certidão
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10/02/2025 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 13:12
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 14:36
Expedição de Mandado - citação.
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31/10/2024 14:36
Expedição de Mandado - citação.
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31/10/2024 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 12:07
Juntada de Aviso de Recebimento
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15/10/2024 14:27
Expedição de carta postal - citação.
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15/10/2024 14:27
Expedição de carta postal - citação.
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15/10/2024 14:27
Expedição de Mandado - intimação.
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15/10/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 13:45
Audiência Conciliação designada para 09/04/2025 14:45 Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível.
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08/10/2024 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Mandado • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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