TJES - 5013389-86.2024.8.08.0014
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Colatina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 16:44
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 16:43
Transitado em Julgado em 21/05/2025 para ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC - CNPJ: 08.***.***/0001-00 (REQUERIDO) e MARIA ROSA PAULINO - CPF: *97.***.*34-00 (REQUERENTE).
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22/05/2025 03:04
Decorrido prazo de MARIA ROSA PAULINO em 21/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:16
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:16
Decorrido prazo de MARIA ROSA PAULINO em 07/05/2025 23:59.
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07/05/2025 16:54
Juntada de Aviso de Recebimento
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23/04/2025 00:07
Publicado Sentença em 14/04/2025.
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23/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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22/04/2025 14:58
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernardina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5013389-86.2024.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA ROSA PAULINO REQUERIDO : ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC Advogado do(a) REQUERIDO: RODRIGO MARCOS BEDRAN - MG108105 S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, conforme dispõe o art. 38 da Lei n°9.099/95, passo a decidir.
Segundo o termo da audiência id 66161419, a parte Autora não compareceu ao ato, apesar de intimada.
A ausência injustificada do autor na audiência conciliatória determina a extinção do processo sem julgamento do mérito, na forma do art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
ISTO POSTO, e por tudo o mais que nos autos consta, julgo extinto o processo, na forma do 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Custas processuais pela parte Requerente (art. 51, §2º, da Lei nº 9.099/05).
Suspendo a exigibilidade de pagamento na forma da Lei nº 1.060/50.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquive-se.
Colatina-ES, data conforme assinatura eletrônica.
PAULA MOSCON Juíza de Direito Obs.: Se necessário for, utilize-se o presente como carta/mandado/ofício, instruindo-se com as cópias que se façam necessárias à integral compreensão da ordem emanada. * Eventual depósito judicial, relativo à obrigação de pagar quantia certa, deverá ser efetuado no Banco do Estado do Espírito Santo S/A (BANESTES S/A), nos termos do disposto nas Leis Estaduais 4.569/91 e 8.386/06, para os fins do Ato Normativo Conjunto TJES nº 036/2018.
A abertura de conta de depósito judicial perante o Banestes S/A pode ser realizada na Rede de Agências do banco ou através da Internet, conforme links seguir: https://www.banestes.com.br/contas/conta_judicial.html https://depositojudicial.banestes.com.br/DepositoJudicial/preAbertura/createPreAberturaPasso1Input.jsf * Caso o depósito tenha sido promovido em outro agente financeiro, deverá a serventia do 3º Juizado Especial Cível de Colatina-ES promover a abertura de conta judicial no Banco do Estado do Espírito Santo S/A e oficiar ao agente financeiro que recebeu o depósito judicial determinando a transferência do valor respectivo para a conta aberta junto ao banco estadual.
A fim de viabilizar o cumprimento da diligência, deverá constar no ofício código de identificação (ID) da conta aberta junto ao BANESTES S/A. -
10/04/2025 16:22
Expedição de Intimação Diário.
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10/04/2025 14:50
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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03/04/2025 13:48
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 13:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/04/2025 16:20, Colatina - 3º Juizado Especial Cível.
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03/04/2025 13:47
Expedição de Termo de Audiência.
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03/04/2025 13:31
Juntada de Certidão
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31/03/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 13:59
Juntada de Aviso de Recebimento
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08/01/2025 13:32
Juntada de Certidão
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28/11/2024 14:26
Expedição de carta postal - citação.
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27/11/2024 14:44
Proferida Decisão Saneadora
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25/11/2024 20:42
Conclusos para despacho
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25/11/2024 20:42
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 15:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2025 16:20, Colatina - 3º Juizado Especial Cível.
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22/11/2024 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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