TJES - 5002542-20.2024.8.08.0048
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 ou 3357-4864; 3357-4865 PROCESSO Nº 5002542-20.2024.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: CONDOMINIO VISTA DO LIMOEIRO CONDOMINIO CLUBE INTERESSADO: JHONATAN CORREA BATISTA Advogado do(a) INTERESSADO: GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA - ES16982 SENTENÇA/ CARTA / OFÍCIO Trata-se de cumprimento de sentença movido por CONDOMINIO VISTA DO LIMOEIRO CONDOMINIO CLUBE em face de JHONATAN CORREA BATISTA.
Decisão de id. 56189221 consignou a penhora parcial do crédito exequendo, intimando-se a parte exequente para apresentar bens passíveis de penhora.
Despacho de id. 67234655 determinou a intimação do exequente para apresentar bens passíveis de penhora no prazo de três dias, sob pena de extinção da execução.
Embora intimado, o exequente não se manifestou (id. 70651930).
Eis em breve síntese o relatório, passa-se a fundamentar e a decidir.
Desse modo, diante da ausência de bens passíveis de penhora, julga-se extinta a execução na forma do artigo 53, §4º da Lei 9.099/95, determinando-se a expedição de certidão de crédito em favor da exequente.
Diante da ausência impugnação à penhora, expeça-se alvará do valor penhorado.
Publique-se, registre-se, intime-se apenas o exequente, diante da ausência de interesse recursal, arquive-se desde logo.
SERRA, 10 de junho de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Pelo presente, fica V.
Senhoria devidamente INTIMADA para todos os termos da presente correspondência: FINALIDADE: a) INTIMAÇÃO DA(S) PARTE(S) abaixo relacionada(s) para ciência da sentença exarada nos autos supramencionados.
ADVERTÊNCIAS: 1) Da sentença caberá recurso inominado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença (Art. 42, caput, da Lei nº 9.099/95) e as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado(s) (§2º do art. 41 da Lei nº 9.009/95); 2) O preparo será realizado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção; 3) Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (Art. 48, caput, da Lei nº 9.099/95), que deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação/ciência da sentença/decisão (Art. 49 da Lei nº 9.099/95).
Os embargos de declaração interrompem o prazo para recurso (Art. 50 da Lei nº 9.099/95).
Nome: CONDOMINIO VISTA DO LIMOEIRO CONDOMINIO CLUBE Endereço: CASTRO ALVES, 170, JARDIM LIMOEIRO, SERRA - ES - CEP: 29164-077 Nome: JHONATAN CORREA BATISTA Endereço: Rua Castro Alves, 170, C-609, Jardim Limoeiro, SERRA - ES - CEP: 29164-077 -
10/06/2025 20:33
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 20:32
Expedição de Intimação Diário.
-
10/06/2025 20:31
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
10/06/2025 15:48
Conclusos para julgamento
-
10/06/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 00:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO VISTA DO LIMOEIRO CONDOMINIO CLUBE em 25/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 00:05
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
23/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
-
17/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 ou 3357-4864; 3357-4865 PROCESSO Nº 5002542-20.2024.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: CONDOMINIO VISTA DO LIMOEIRO CONDOMINIO CLUBE INTERESSADO: JHONATAN CORREA BATISTA Advogado do(a) INTERESSADO: GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA - ES16982 DESPACHO / CARTA / OFÍCIO Intima-se, mais uma vez, a parte autora pra impulsionar o feito e indicar bens passíveis de penhora, em até 03 (três) dias, sob pena de extinção.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos.
SERRA, 15 de abril de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: CONDOMINIO VISTA DO LIMOEIRO CONDOMINIO CLUBE Endereço: CASTRO ALVES, 170, JARDIM LIMOEIRO, SERRA - ES - CEP: 29164-077 Nome: JHONATAN CORREA BATISTA Endereço: Rua Castro Alves, 170, C-609, Jardim Limoeiro, SERRA - ES - CEP: 29164-077 -
16/04/2025 13:17
Expedição de Intimação Diário.
-
16/04/2025 08:54
Processo Inspecionado
-
16/04/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 12:23
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 00:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO VISTA DO LIMOEIRO CONDOMINIO CLUBE em 17/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 15:40
Publicado Intimação - Diário em 29/01/2025.
-
29/01/2025 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 16:13
Expedição de #Não preenchido#.
-
21/12/2024 00:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/12/2024 00:24
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 13:14
Juntada de Petição de desistência/renúncia de mandato
-
13/12/2024 09:47
Publicado Intimação - Diário em 13/12/2024.
-
13/12/2024 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 16:15
Expedição de intimação - diário.
-
11/12/2024 16:15
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 13:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/12/2024 13:42
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 10:10
Publicado Intimação - Diário em 11/11/2024.
-
09/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 13:44
Expedição de intimação - diário.
-
07/11/2024 12:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/11/2024 13:09
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 14:56
Juntada de Aviso de Recebimento
-
21/09/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 14:47
Expedição de intimação - diário.
-
19/09/2024 14:47
Expedição de carta postal - intimação.
-
19/09/2024 14:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/09/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 11:04
Processo Reativado
-
18/09/2024 13:14
Juntada de Petição de habilitações
-
21/03/2024 16:31
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2024 16:30
Audiência Una cancelada para 20/03/2024 14:05 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
-
21/03/2024 09:30
Homologada a Transação
-
20/03/2024 14:16
Juntada de Termo de audiência
-
20/03/2024 10:45
Conclusos para julgamento
-
20/03/2024 10:43
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 17:21
Juntada de Petição de habilitações
-
14/03/2024 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 01:13
Publicado Intimação - Diário em 07/02/2024.
-
07/02/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
05/02/2024 13:21
Expedição de intimação - diário.
-
05/02/2024 13:21
Expedição de Mandado - citação.
-
05/02/2024 13:17
Audiência Una redesignada para 20/03/2024 14:05 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
-
02/02/2024 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 14:25
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 17:37
Audiência Conciliação designada para 14/03/2024 15:00 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
-
30/01/2024 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000235-56.2025.8.08.0049
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Chp Farma LTDA
Advogado: Antonio Jose Pereira de Souza
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/02/2025 09:59
Processo nº 5015899-81.2024.8.08.0011
Fabricio Moreira Ramos da Silva
Caio Passini da Cunha
Advogado: Fabricio Moreira Ramos da Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 23/12/2024 12:57
Processo nº 5015598-68.2023.8.08.0012
Alexandre Jose dos Santos
Mais Moto e Eletro LTDA - ME
Advogado: Monique Neves dos Santos Helker
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 09/10/2023 12:16
Processo nº 5008977-24.2024.8.08.0011
Marcia de Fatima Viana
Estado Espirito Santo
Advogado: Marcia Rosa da Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/07/2024 13:15
Processo nº 0015137-78.2020.8.08.0048
Farloc Comercio e Servicos LTDA
Ropetech - Inspecoes e Servicos LTDA - M...
Advogado: Leonardo Battiste Gomes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 28/09/2020 00:00