TJES - 5007625-91.2025.8.08.0012
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 17:42
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2025 14:30, Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR.
AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone: (27) 32465687 - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5007625-91.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAIMUNDO NONATO FERNANDES Advogado do(a) REQUERENTE: LEONARDO CARVALHO DE SALLES - ES21179 REQUERIDO: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DESPACHO/CARTA/MANDADO A petição inicial está direcionada ao Juízo de Vila Velha ES, enquanto os documentos subscritos pelo autor indicam sua residência no município de Viana ES!? Intime-se o autor para prestar os devidos esclarecimentos a permitir a remessa dos autos ao juízo competente.
Prazo de 10 dias.
Diligencie-se, servindo a presente como carta/mandado.
Cariacica (ES), data do registro no sistema.
RICARDO GARSCHAGEN ASSAD Juiz de Direito Na forma do Ato Normativo TJ/ES 19/2025, a comunicação das partes com advogados habilitados nos autos se dará por meio do Diário da Justiça Eletrônico Nacional – DJEN, de acordo com o disposto no art. 11,§2º da Resolução 455/2022 do Conselho Nacional de Justiça, e a eventual comunicação concomitante por outros meios possuirá valor meramente informacional.
Nos termos do Ato Normativo TJ/ES 21/2025, a partir de 31/01/2025 o Domicílio Judicial Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça é o meio oficial para citação e realização de comunicações processuais que exijam vista, ciência ou intimação da parte ou de terceiros, em observância ao disposto no art. 18 da Resolução 455/20222 do Conselho Nacional de Justiça.
O presente despacho presente servirá como carta/mandado para comunicação de pessoas físicas não e jurídicas não cadastradas no Domicílio Judicial Eletrônico e que não possuam advogado habilitado nos autos, ou caso não se efetive a leitura por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, na forma do art. 246,§1º-A, inciso I do CPC, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 246,§1º-C do CPC, se for o caso, e, especialmente para: a) INTIMAÇÃO DO AUTOR(A) acima descrito (a), de todos os termos do presente despacho, devendo cumpri-lo no prazo acima assinalado, se for o caso.
ADVERTÊNCIAS: ATENÇÃO: O PROVIMENTO Nº 48/2021, publicado no DJES do dia 19/04/2021, alterou o Art. 388 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, Tomo I-Foro Judicial, que passou a ter a seguinte redação: "É vedado prestar informações via telefone ou outros meios que impossibilitem a identificação prévia do solicitante, acerca dos atos e termos do processo ou de expediente administrativo às partes, aos advogados, aos membros do Ministério Público, Defensoria Pública e ao público em geral, sob pena de responsabilidade funcional.
Parágrafo único: As informações processuais ou de expediente administrativo podem ser obtidas por meio do sistema informatizado de consulta processual disponibilizado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br)." DESTINATÁRIOS: Nome: RAIMUNDO NONATO FERNANDES Endereço: Rua Manoel José da Silva, 09, Vera Cruz, CARIACICA - ES - CEP: 29146-783 . -
15/04/2025 15:22
Expedição de Intimação Diário.
-
15/04/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 16:06
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 14:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2025 14:30, Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
-
14/04/2025 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001716-72.2023.8.08.0001
Ailton Souza Madeira
F R dos Santos Negocios Imobiliarios
Advogado: Ricardo Aguiar Azeredo Costa
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/12/2023 14:46
Processo nº 5010292-49.2023.8.08.0035
Carlos Antonio Beringhs de Souza
Paulo Tadeu Trindade
Advogado: Arnon Gabriel de Lima Amorim
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/04/2023 10:21
Processo nº 5010523-57.2024.8.08.0030
Karla Fracalossi Nali
Municipio de Linhares
Advogado: Pedro Fregona
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 09/08/2024 13:10
Processo nº 5010278-55.2025.8.08.0048
Evandro Carlos Borges do Nascimento
Banco Bmg SA
Advogado: Mario de Souza Gomes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 28/03/2025 10:40
Processo nº 5020134-77.2024.8.08.0048
Leria Campos de Souza
Municipio de Serra
Advogado: Amarildo Batista Santos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 08/07/2024 18:07