TJES - 5013810-12.2025.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO Nº 5013810-12.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: E.
A.
D.
O.
REPRESENTANTE: SIMONE ALTOE OLIVEIRA REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Nome: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Endereço: Alameda Rio Negro, 585, ED.
PADAUIRI, BL.
B, 2 ANDAR, CJ. 21 E 22, PARTE A, Alphaville Industrial, BARUERI - SP - CEP: 06454-000 DESPACHO/CARTA AR AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO a) Recebo a presente demanda para processamento segundo a nova sistemática processual introduzida pela lei nº 13.105/2015 e DESIGNO audiência de Conciliação/Mediação virtual, para o DIA e HORA abaixo indicados, a ser realizada de maneira virtual, para a facilitação da participação de todos, por intermédio do aplicativo "ZOOM", disponível em versão para celular e computador, facultando as partes a realização na modalidade híbrida/presencial ante manifestação expressa, COM AS ADVERTÊNCIAS ABAIXO DESCRITAS: b) CITE(M)-SE O(S) REQUERIDO(S) de todos os termos da presente ação; c) INTIME(M)-SE O(S) REQUERENTE(S) para tomar(em) ciência da audiência designada, na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3º do CPC), salvo nos casos de representação da parte por Defensor Público, quando a pedido contido na inicial, esta deva ocorrer de forma pessoal (art. 186, § 2º do CPC). d) Caso a parte autora tenha manifestado desinteresse na realização da audiência de conciliação, intime-se a parte requerida para se manifestar expressamente quanto ao pedido, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 334, § 4º, I, do CPC.
A ausência de manifestação NÃO importará no cancelamento da audiência de conciliação. e) DEFIRO o pedido de Assistência Judiciária Gratuita na forma do Art. 98, CPC. f) DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova, nos moldes do Art. 6°, VIII, do CDC.
CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE CARTA, via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal.
DATA DA AUDIÊNCIA: 11/09/2025 HORÁRIO: 14h00 ADVERTÊNCIAS PARA O(S) REQUERIDO(S) 1 - O acesso à sala de audiência virtual poderá ser feito pelo link: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*11.***.*05-34 (ID da reunião: 811 4380 5834); 2 - Todos os atos serão considerados válidos diante do não comparecimento das partes e advogados, exceto em caso de ausência justificada; 3 - O requerido deverá se fazer acompanhar de advogado, ciente que não o fazendo, começará a fluir do ato o prazo para apresentar contestação; 4 - PRAZO: a contestação deverá ser apresentada no prazo 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da audiência, caso não ocorra a autocomposição e, sob pena de ser decretada sua revelia, presumindo-se como verdadeiras as alegações de fato constantes da inicial e o requerido deverá ser citado com antecedência mínima de 20(vinte) dias. 5 - Eventuais dificuldades de acesso deverão ser comunicadas e comprovadas a este juízo até 10 (dez) minutos antes do início através do telefone n° (27) 3134-4726 e/ou e-mail: [email protected] Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 67210335 Petição Inicial Petição Inicial 25041514130138300000059672426 67211754 Identidade Eduardo e representante legal Documento de Identificação 25041514130186700000059672445 67210352 Procuração Documento de comprovação 25041514130218700000059672443 67210341 Reserva FHQKJA_ Faça o seu check-in online! Documento de comprovação 25041514130248700000059672432 67210346 Comprovante de despesa Documento de comprovação 25041514130269100000059672437 67210349 Extravio da bagagem Documento de comprovação 25041514130291200000059672440 67226622 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25041515301023000000059686471 67226622 Intimação - Diário Intimação - Diário 25041515301023000000059686471 67825389 Petição (outras) Petição (outras) 25042817253054000000060216861 67825390 Comprovante de residência_Eduardo Documento de comprovação 25042817253078900000060216862 Vitória/ES, data da assinatura eletrônica.
RODRIGO CARDOSO FREITAS JUIZ DE DIREITO -
10/06/2025 16:35
Expedição de Intimação eletrônica.
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10/06/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 16:24
Expedição de Intimação Diário.
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08/05/2025 18:55
Expedição de Comunicação via correios.
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08/05/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 14:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2025 14:00, Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível.
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07/05/2025 12:37
Conclusos para despacho
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28/04/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2025 00:11
Publicado Intimação - Diário em 22/04/2025.
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO Nº 5013810-12.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: E.
A.
D.
O.
REPRESENTANTE: SIMONE ALTOE OLIVEIRA REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO CONFERÊNCIA INICIAL Certifico que os dados cadastrados estão conforme o conteúdo do(s) documento(s) anexado(s), a teor do art. 184 c.c art. 231 do Código de Normas da CGJES (e-Diário 06/11/2024).
Certifico que a petição veio instruída com instrumento procuratório da parte autora (ID. 67210352), a teor do art. 103 e art. 287, ambos do CPC/2015, documento de identificação (ID. 67211754), comprovante de residência (ID. não consta), a teor do art. 319, inc.
II c.c art. 320, ambos do CPC/2015.
Certifico que, como a petição inicial não veio instruída com o comprovante de residência e com a declaração de hipossuficiência acompanhada do(s) respectivo(s) comprovante(s) financeiro(s) (declaração de imposto de renda e/ou demonstração do último resultado do exercício), pressupostos estes necessários, com o advento do novo Código de Processo Civil, para que o Magistrado possa fazer um melhor Juízo de valor para a concessão, total ou parcial, do benefício da gratuidade da justiça, passo a fazer a intimação da parte interessada para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar o andamento do feito providenciando a instrução dos autos com a juntada do documento de identificação, do comprovante de residência e da declaração de hipossuficiência acompanhada do(s) respectivo(s) comprovante(s) financeiro(s) (declaração de imposto de renda e/ou demonstração do último resultado do exercício).
Caso contrário a petição inicial poderá ser indeferida, a teor dos arts. 98,§5º§6º§7º§8º, art. 99, §2º, c.c. art. 320 e art. 321, todos do CPC/2015.
Certifico que, em consulta no(s) sistema(s) e-Jud do TJES, não foi localizado processo envolvendo as mesmas partes, objeto e causa de pedir, no âmbito da Justiça do Estado do Espírito Santo, a teor do art. 184, inciso IX e §1º do Código de Normas da CGJES (e-Diário 06/11/2024).
VITÓRIA-ES, na data da assinatura eletrônica.
Valério Barros Furtado de Souza Analista Judiciário Especial - Escrivão Judiciário 1ª Secretaria Inteligente - Equipe nº 1 -
16/04/2025 13:29
Expedição de Intimação - Diário.
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15/04/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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