TJES - 0021537-21.2014.8.08.0048
1ª instância - 5ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574823 PROCESSO Nº 0021537-21.2014.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ENILDO PAULO REQUERIDO: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS DESPACHO 1.
Vislumbra-se a necessidade de saneamento e organização do feito para seu regular prosseguimento e instrução.
Nesta senda, sob a égide do modelo de processo civil ínsito na norma fundamental do art. 6º do Código de Processo Civil de 2015, vislumbro que a cooperação entre partes e Juízo no alcance da decisão de mérito justa e efetiva em tempo razoável reclama a necessidade de efetivo diálogo na presente fase.
Conforme anota RAFAEL STAFANINI AUILO: “A colaboração entre os sujeitos do processo nessa fase do processo que fisa em linhas gerais prepará-lo para a instrução probatória, tem seu significado na necessidade de o órgão jurisdicional ouvir todos os sujeitos envolvidos no processo, convidando-os a fornecer todos os esclarecimentos sobre as matérias de fato e direito objeto de seu conhecimento.
Ou seja, busca-se a formação do thema probandum de forma compartilhada” (O Modelo Cooperativo de Processo Civil no Novo CPC, Editora JusPodivm, 2017, p.106). 2.
Desta forma, em momento antecedente ao édito de decisão de saneamento e organização do processo (art.357 do Código de Processo Civil), visando otimizar a atividade jurisdicional e a observância dos deveres de consulta, esclarecimento, prevenção e auxílio entre Estado-Juiz e jurisdicionado, INTIME-SE as partes, por seus patronos, para que, no prazo de 10 (dez) dias: a) se manifestem sobre os fatos que entendem ser relevantes para a decisão de mérito e que ainda não encontram comprovação idônea pela prova documental já coligida; b) especifiquem os meios de prova que desejam se utilizar para a comprovação dos fatos elencados no item “a”, indicando o rol de testemunhas a serem ouvidas na eventual colheita de prova oral; c) indiquem peculiaridades da causa, associadas à impossibilidade ou excessiva dificuldade de cumprir os encargos probatórios estabelecidos na forma do art.373, I e II do Código de Processo Civil; d) se manifestem quanto às questões de direito que entendem relevantes para a decisão de mérito, ensejo no qual faculta-se a indicação de precedentes que se entendem pertinentes ao quadro fático; e) se manifestem sobre a existência de questões pendentes e/ou nulidades não alegadas em suas manifestações anteriores. 3.
Após o transcurso do prazo, venham os autos conclusos para decisão de saneamento e organização; ressalvando, ante o que foi disposto acima, que a inércia implicará no imediato julgamento da lide.
Diligencie-se.
Serra-ES, 25/07/2025.
DEJAIRO XAVIER CORDEIRO Juiz de Direito -
28/07/2025 12:35
Expedição de Intimação - Diário.
-
28/07/2025 12:35
Expedição de Intimação - Diário.
-
26/07/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 12:34
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 09:55
Juntada de Petição de réplica
-
17/04/2025 00:50
Publicado Intimação - Diário em 16/04/2025.
-
17/04/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574823 PROCESSO Nº 0021537-21.2014.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ENILDO PAULO REQUERIDO: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS Advogados do(a) REQUERENTE: PHILIPI CARLOS TESCH BUZAN - ES14177, RENATO JUNQUEIRA CARVALHO - ES19164 Advogado do(a) REQUERIDO: LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES - MG111202 INTIMAÇÃO Fica(m) intimado(s) para: 1 – Manifestar(em)-se quanto à(s) resposta(s) apresentada(s) pelo(s) requerido(s), juntada(s) aos autos do processo, bem quanto ao(s) documento(s) que a(s) acompanha(m).
SERRA-ES, 14 de abril de 2025.
FILIPE MACHADO RANGEL Analista Judiciário -
14/04/2025 16:23
Expedição de Intimação - Diário.
-
14/04/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 16:36
Juntada de Aviso de Recebimento
-
25/03/2025 13:49
Juntada de Petição de contestação
-
17/02/2025 12:47
Expedição de #Não preenchido#.
-
17/02/2025 12:47
Expedição de #Não preenchido#.
-
16/10/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 13:58
Juntada de Aviso de Recebimento
-
18/06/2024 14:19
Expedição de carta postal - citação.
-
18/06/2024 13:50
Desentranhado o documento
-
18/06/2024 13:50
Cancelada a movimentação processual
-
08/04/2024 14:47
Processo Inspecionado
-
31/01/2024 03:57
Decorrido prazo de ENILDO PAULO em 29/01/2024 23:59.
-
18/01/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2024 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2023 14:41
Juntada de Aviso de Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2014
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5036292-13.2024.8.08.0048
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Jezane Carmelo de Lima Silva
Advogado: Antonio Samuel da Silveira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/11/2024 14:18
Processo nº 5015455-88.2024.8.08.0030
Vagner Simplicio
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 26/11/2024 15:48
Processo nº 5007690-86.2025.8.08.0012
Marcos Israel Simonasse
Ronaldo Valente Oliveira
Advogado: Fabiola Barreto Saraiva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/04/2025 18:22
Processo nº 5001042-54.2025.8.08.0024
Eudes Souza Alves Filho
Instituto de Atendimento Socio-Educativo...
Advogado: Joao Geraldo Ferraresi Junior
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/01/2025 13:17
Processo nº 5001369-33.2024.8.08.0024
Cedro Moveis e Decoracoes LTDA - ME
M&Amp;M Alimentos LTDA
Advogado: Ricardo Tavares Guimaraes Junior
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/01/2024 11:46