TJES - 0003319-79.2016.8.08.0013
1ª instância - 1ª Vara - Castelo
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 02:12
Decorrido prazo de JOSE MARIA GOMES MOREIRA em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 02:12
Decorrido prazo de LEILA VENTORIM em 20/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:06
Publicado Sentença em 16/04/2025.
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28/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Castelo - 1ª Vara AV.
NOSSA SENHORA DA PENHA, 120, Fórum Alonso Fernandes de Oliveira, CENTRO, CASTELO - ES - CEP: 29360-000 Telefone:(28) 35422850 PROCESSO Nº 0003319-79.2016.8.08.0013 TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: LEILA VENTORIM REQUERIDO: JOSE MARIA GOMES MOREIRA Advogado do(a) REQUERENTE: MAURA LIBARDI DAVEL - ES10421 Advogado do(a) REQUERIDO: ROBERTO HENRIQUE SOARES - ES14204 Vistos em Inspeção S E N T E N Ç A Vistos etc.
Cuida-se de ação cautelar de sequestro ajuizada por LEILA VENTORIM em face de JOSE MARIA GOMES MOREIRA, ambos qualificados nos autos.
Conforme termos dos autos, foi juntado no ID.48450992, vol.01, parte 04, fls. 303 a 307 dos autos digitalizados, acordo celebrado entre as partes suso mencionadas com pedido de homologação e extinção do feito.
Considerando que compete ao judiciário a busca pela justiça e pacificação social, consubstanciada, principalmente, na conciliação entres os litigantes, não há no presente caso nenhum óbice ao acolhimento do pedido feito pelas partes.
Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO CELEBRADO, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos e, via de consequência, JULGO EXTINTO o presente processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas, na forma do art. 90, § 3º do CPC.
Honorários na forma pactuada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as formalidades de estilo.
Castelo/ES, 24 de fevereiro de 2025.
JOAQUIM RICARDO CAMATTA MOREIRA Juiz de Direito -
14/04/2025 16:39
Expedição de Intimação Diário.
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25/02/2025 19:50
Homologada a Transação
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25/02/2025 19:50
Processo Inspecionado
-
18/11/2024 15:11
Conclusos para julgamento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2016
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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