TJES - 5004766-91.2025.8.08.0048
1ª instância - 4ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 16:43
Juntada de Petição de desistência da ação
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21/05/2025 02:38
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 20/05/2025 23:59.
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17/05/2025 00:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/05/2025 00:48
Juntada de Certidão
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23/04/2025 00:08
Publicado Decisão - Mandado em 22/04/2025.
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23/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 04:24
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:00
Intimação
04/04/2025 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 5004766-91.2025.8.08.0048 AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.A REU: ANTONIO JOSE DA SILVA CANTUARIO DECISÃO/MANDADO 1.
Cuida-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO de bem móvel alienado fiduciariamente pelo Requerido em favor da instituição financeira autora, com supedâneo nas regras do Decreto-Lei nº 911, de 1º de Outubro de 1969. 2.
A parte autora apontou documentos que comprovam o pacto fiduciário (Código Civil, arts. 1.361 a 1.368-A e Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, art. 66-B) e demonstram a comprovação da mora, consoante a regra do caput do art. 3º do mesmo Decreto-Lei, liminarmente a busca e apreensão pretendida. 3.
FAÇA-SE a busca e apreensão do bem móvel: marca: RENAULT modelo: KWID ZEN 1.0 FLEX, ano fabricação: 2020, chassi: 93YRBB008MJ774946, placa: RBE7H31, cor: BRANCA renavam: nº 001250109865, com sua entrega diretamente à parte autora ou por intermédio da pessoa por ela indicada na petição inicial para recebimento do bem em depósito, e imediatamente após a efetivação da medida contará o prazo de 5 (cinco) dias para pagar a integralidade da dívida pendente , segundo os valores apresentados pelo autor (credor fiduciário) na petição inicial (com as devidas atualizações até a data do depósito), hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus (§ 2º, art. 3º, Decreto-lei nº 911/69) e, caso contrário, decorrido esse prazo de 5 (cinco) dias sem pagamento, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio da parte autora (§ 1º, art. 3º, Decreto-lei nº 911/69). 4.
Efetivada a busca e apreensão, cite-se para responder à ação no prazo de 15 (quinze) dias a partir da execução (cumprimento) da medida liminar (§ 3º, art. 3º, Decreto-lei nº 911/69), cientificado, de que a resposta poderá ser apresentada ainda que o devedor tenha se utilizado da faculdade do § 2º, caso entenda ter havido pagamento a mais e desejar a restituição (§ 4º, art. 3º, Decreto-Lei nº 91/69). 5.
No termo de entrega e depósito do bem, deverá constar advertência de que ele deverá permanecer nesta Comarca no prazo de 5 (cinco) dias após o cumprimento da liminar, para não frustrar ou inviabilizar o direito de restituição ao devedor fiduciante em caso de pagamento do débito, sob pena de responder pessoalmente o depositário pelas sanções penais de depositário infiel e de ser pessoalmente multado em até 20% (vinte por cento) do valor da causa, nos termos do art. 77, inciso IV, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, sem prejuízo das sanções cabíveis também à parte autora. 6.
Caso não seja o bem localizado, deverá o Sr.
Oficial de Justiça certificar o fato e, em seguida, deverá o Cartório intimar o Autor, por seu advogado, para os fins do art. 4º do Decreto Lei nº 911/69, consoante redação dada pela Lei nº 13.043/14. 7.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sobre as penas da lei. 8.
Intime-se. 9.
Diligencie-se.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 63015391 Petição Inicial Petição Inicial 25021211332012900000055986146 63015395 01- BANCO RCI - PROCURAÇÃO - vcto 2025.12.18 - Santander - 2023.12 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25021211332062500000055986150 63015396 02 Proc Ad Judicia 1330762024 - Banco Santander BRASIL SA Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25021211332109400000055986151 63015397 03 - Subs.Proc.RCIBRASIL.ANTONIOSAMUELDASILVEIRA - Venc. 12.2025 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25021211332160800000055986152 63015400 04 - Ata AGE - 2018.06.26 - Ultima alteração e consolidação Documento de Identificação 25021211332209500000055986155 63015401 05 - Ata AGE - 2018.06.26 - ultima alteração Documento de Identificação 25021211332254300000055986706 63015402 06 - Ata RCA - 2023.11.01 - Eleição Diretoria Documento de Identificação 25021211332311000000055986707 63015903 07 Decisão Liminar STF Notificação Documento de Identificação 25021211332361100000055986708 63015904 CERTIDÃO DE JULGAMENTO - STJ - TEMA 1132 - NOTIFICAÇÃO ENVIADA PARA O ENDEREÇO DO CONTRATO - DISPENS Documento de Identificação 25021211332405300000055986709 63015911 CONTRATO - ANTONIO JOSE DA SILVA CANTUARIO Documento de comprovação 25021211332454800000055986716 63015912 PLANILHA - ANTONIO JOSE DA SILVA CANTUARIO Documento de comprovação 25021211332499200000055986717 63015913 NOTIFICAÇÃO - ANTONIO JOSE DA SILVA CANTUARIO Documento de comprovação 25021211332548600000055986718 63015914 DETRAN - ANTONIO JOSE DA SILVA CANTUARIO Documento de comprovação 25021211332591500000055986719 63015918 CUSTAS - ANTONIO JOSE DA SILVA CANTUARIO Documento de comprovação 25021211332634600000055986723 63223085 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25021811584858300000056176317 63463913 Despacho Despacho 25021818490797800000056388593 63463913 Despacho Despacho 25021818490797800000056388593 63632611 Petição (outras) Petição (outras) 25022015293101400000056540716 63632624 DETRAN - ANTONIO JOSE DA SILVA CANTUARIO Documento de comprovação 25022015293131400000056540729 CINTHYA COELHO LARANJA Juiz(a) de Direito Serra/ES, datado da assinatura digital.
Nome: ANTONIO JOSE DA SILVA CANTUARIO Endereço: Avenida Brasil, 10, APT 201, Novo Horizonte, SERRA - ES - CEP: 29163-331 -
15/04/2025 16:18
Expedição de Intimação Diário.
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04/04/2025 16:54
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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04/04/2025 16:54
Concedida a Medida Liminar
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01/03/2025 03:04
Publicado Despacho em 27/02/2025.
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01/03/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 18:20
Conclusos para decisão
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25/02/2025 16:12
Expedição de Intimação Diário.
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20/02/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 18:49
Processo Inspecionado
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18/02/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 11:59
Conclusos para decisão
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18/02/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
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