TJES - 5014062-79.2024.8.08.0014
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Colatina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5014062-79.2024.8.08.0014 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: AURELIO PRANDO REQUERIDO: JOVENIL EVENCIO, ZULMIRA APARECIDA ALVES DOS SANTOS Advogado do(a) REQUERENTE: EDUARDO VAGO DE OLIVEIRA - ES14684 Advogado do(a) REQUERIDO: MENARA SCALDAFERRO RODRIGUES - ES29295 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Colatina - 3º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para: [para ciência da EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL ELETRÔNICO, sacado diretamente nas agências do Banestes, mediante apresentação de documento de identificação, dispensado a apresentação física de Alvará, conforme Ato Normativo nº 036/2018 publicado no Diário da Justiça no dia 03/09/2018].
COLATINA-ES, 29 de julho de 2025.
FRANCISCO JOSE FROTA JUNIOR Diretor de Secretaria -
29/07/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 13:26
Conclusos para despacho
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29/07/2025 13:25
Expedição de Intimação - Diário.
-
29/07/2025 13:23
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 13:18
Juntada de Alvará
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30/06/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 15:59
Decorrido prazo de ZULMIRA APARECIDA ALVES DOS SANTOS em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 15:59
Decorrido prazo de JOVENIL EVENCIO em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 15:59
Decorrido prazo de AURELIO PRANDO em 25/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 01:20
Publicado Despacho em 02/06/2025.
-
08/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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02/06/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernardina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº5014062-79.2024.8.08.0014 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: AURELIO PRANDO Advogado do(a) REQUERENTE: EDUARDO VAGO DE OLIVEIRA - ES14684 Nome: AURELIO PRANDO Endereço: Comunidade Reta Grande, s/n, Ângelo Frechiani Região 19, COLATINA - ES - CEP: 29719-412 REQUERIDO: JOVENIL EVENCIO, ZULMIRA APARECIDA ALVES DOS SANTOS Advogado do(a) REQUERIDO: MENARA SCALDAFERRO RODRIGUES - ES29295 Nome: JOVENIL EVENCIO Endereço: Comunidade Reta Grande, 181, próximo ao ponto de ônibus, Ângelo Frechiani Região 19, COLATINA - ES - CEP: 29719-412 Nome: ZULMIRA APARECIDA ALVES DOS SANTOS Endereço: ANGELO FRECHIANI, S/N, ZONA RURAL, ÂNGELO FRECHIANI (COLATINA) - ES - CEP: 29718-000 D E S P A C H O 1.
Considerando a redação do art. 835, inciso I, c/c art. 854, ambos do CPC, que priorizam a penhora de dinheiro depositado em conta bancária e demais ativos financeiros, defiro a expedição de minuta de bloqueio de valores, via SISBAJUD. 1.1.
Junto aos autos a minuta anexa, parcialmente positiva para o bloqueio de valores, que fará as vezes de termo de penhora (Enunciado FONAJE nº 140). 2.
Intime-se o credor para ciência da resposta negativa à consulta RENAJUD. 3.
Intime-se a parte devedora para ciência da constrição e para o oferecimento de a impugnação/embargos à penhora, no prazo legal. 3.1.
A intimação deverá ser efetuada por intermédio de seu advogado e, caso não tenha ocorrido a constituição de patrono no módulo cognitivo, deverá ocorrer pessoalmente, por carta com A.R. ou por qualquer outro meio de comunicação idôneo. 4.
Formulada impugnação/embargos à penhora, certifique-se a tempestividade e intime-se a parte Exequente para, querendo, oferecer resposta. 5.
Concluídos os atos anteriores e havendo requerimento nesse sentido, de qualquer das partes, agende-se audiência de conciliação, instrução e julgamento, na forma do art. 53, §2º, da Lei nº 9.099/95 e intimem-se todos. 6.
Decorrido o prazo sem impugnação/embargos, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada e voltem conclusos para sentença.
Colatina-ES, data conforme assinatura eletrônica.
PAULA MOSCON Juíza de Direito Obs.: Se necessário for, utilize-se o presente como carta/mandado/ofício, instruindo-se com as cópias que se façam necessárias à integral compreensão da ordem emanada. -
29/05/2025 17:09
Expedição de Intimação Diário.
-
29/05/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 02:30
Decorrido prazo de ZULMIRA APARECIDA ALVES DOS SANTOS em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 02:30
Decorrido prazo de JOVENIL EVENCIO em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 02:30
Decorrido prazo de AURELIO PRANDO em 20/05/2025 23:59.
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06/05/2025 16:59
Conclusos para despacho
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01/05/2025 00:17
Publicado Despacho em 30/04/2025.
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernardina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5014062-79.2024.8.08.0014 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: AURELIO PRANDO Advogado do(a) REQUERENTE: EDUARDO VAGO DE OLIVEIRA - ES14684 Nome : AURELIO PRANDO Endereço : Comunidade Reta Grande, s/n, Ângelo Frechiani Região 19, COLATINA - ES - CEP: 29719-412 REQUERIDO : JOVENIL EVENCIO, ZULMIRA APARECIDA ALVES DOS SANTOS Advogado do(a) REQUERIDO: MENARA SCALDAFERRO RODRIGUES - ES29295 Nome : JOVENIL EVENCIO Endereço : Comunidade Reta Grande, 181, próximo ao ponto de ônibus, Ângelo Frechiani Região 19, COLATINA - ES - CEP: 29719-412 Nome : ZULMIRA APARECIDA ALVES DOS SANTOS Endereço : ANGELO FRECHIANI, S/N, ZONA RURAL, ÂNGELO FRECHIANI (COLATINA) - ES - CEP: 29718-000 D E S P A C H O / O F Í C I O / M A N D A D O O agendamento de audiência de instrução e julgamento para a produção da prova testemunhal, conforme desejado pelos devedores, é medida inócua.
Em geral, a prova de quitação não pode ser feita apenas com depoimento de testemunhas.
Notadamente, a respectiva deve ser feita por meio de documentos, como recibos ou comprovantes, especialmente quando o valor envolvido é elevado como no caso em tela.
Assim, a prova testemunhal é normalmente utilizada para complementar a prova documental e não para substituí-la completamente, especialmente quando se trata de quitação de dívidas.
Concluindo, sem a existência de indícios de quitação, indefiro o pedido de agendamento de audiência.
Intime-se a parte credora para requerer o que entender cabível, em 10 (dez) dias.
Colatina-ES, data conforme assinatura eletrônica.
PAULA MOSCON Juíza de Direito Obs.: Se necessário for, utilize-se o presente como carta/mandado/ofício, instruindo-se com as cópias que se façam necessárias à integral compreensão da ordem emanada. -
28/04/2025 15:04
Expedição de Intimação Diário.
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26/04/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 12:19
Conclusos para despacho
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24/04/2025 12:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/04/2025 15:00, Colatina - 3º Juizado Especial Cível.
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23/04/2025 17:17
Expedição de Termo de Audiência.
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23/04/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 03:11
Decorrido prazo de ZULMIRA APARECIDA ALVES DOS SANTOS em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 03:11
Decorrido prazo de JOVENIL EVENCIO em 22/04/2025 23:59.
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01/03/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernardina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5014062-79.2024.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AURELIO PRANDO REQUERIDO : JOVENIL EVENCIO, ZULMIRA APARECIDA ALVES DOS SANTOS Advogado do(a) REQUERENTE: EDUARDO VAGO DE OLIVEIRA - ES14684 Advogado do(a) REQUERIDO : MENARA SCALDAFERRO RODRIGUES - ES29295 S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, conforme dispõe o art. 38 da Lei n°9.099/95, passo a decidir.
Promova-se a retificação do processo para a classe de execução de título extrajudicial.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial na modalidade nota promissória.
A parte Autora se declara credora dos Requeridos já que a obrigação foi parcialmente cumprida, restando o saldo remanescente de R$36.665,00 por quitar.
Em sua defesa, argumentam os Devedores, em epítome, que o título acostado no evento ID 56068313 foi preenchido em desacordo com o Decreto nº 57.663/66, já que não consta o local do pagamento e que o seu conteúdo foi manipulado.
Pois bem.
Conforme prevê o art. 2º do Anexo I do Decreto nº 57.663/66, na falta de indicação especial, o lugar designado ao lado do nome do sacado considera-se o lugar do pagamento e, ao mesmo tempo, o lugar do domicílio do sacado.
Conclui-se, assim, que a ausência de indicação acerca do lugar do pagamento não invalida o título ou faz perder sua força executiva, já que a presente ação foi movida no domicílio da parte Devedora.
Sobre o preenchimento abusivo, não assiste razão à parte Executada.
Ainda que seja perceptível a existência de grafias distintas no preenchimento da nota promissória, não é possível concluir que o seu conteúdo é ideologicamente falso, especialmente porque os Embargantes não negam a condição de devedores do Autor tampouco imputam falsidade às assinaturas a rogo e manual lançadas no título.
Tenho, assim, que a nota promissória preencheu os requisitos estabelecidos pelo Decreto nº 57.663/66 e, não estando prescrita, mantém-se sua força executiva.
Assim sendo, julgo improcedentes os embargos à execução apresentados pelos Devedores, o que faço na forma do art. 487, I, CPC.
Intimem-se os envolvidos.
Aguarde-se a realização da audiência.
Colatina-ES, data conforme assinatura eletrônica.
PAULA MOSCON Juíza de Direito Obs.: Se necessário for, utilize-se o presente como carta/mandado/ofício, instruindo-se com as cópias que se façam necessárias à integral compreensão da ordem emanada. * Eventual depósito judicial, relativo à obrigação de pagar quantia certa, deverá ser efetuado no Banco do Estado do Espírito Santo S/A (BANESTES S/A), nos termos do disposto nas Leis Estaduais 4.569/91 e 8.386/06, para os fins do Ato Normativo Conjunto TJES nº 036/2018.
A abertura de conta de depósito judicial perante o Banestes S/A pode ser realizada na Rede de Agências do banco ou através da Internet, conforme links seguir: https://www.banestes.com.br/contas/conta_judicial.html https://depositojudicial.banestes.com.br/DepositoJudicial/preAbertura/createPreAberturaPasso1Input.jsf * Caso o depósito tenha sido promovido em outro agente financeiro, deverá a serventia do 3º Juizado Especial Cível de Colatina-ES promover a abertura de conta judicial no Banco do Estado do Espírito Santo S/A e oficiar ao agente financeiro que recebeu o depósito judicial determinando a transferência do valor respectivo para a conta aberta junto ao banco estadual.
A fim de viabilizar o cumprimento da diligência, deverá constar no ofício código de identificação (ID) da conta aberta junto ao BANESTES S/A. -
27/02/2025 15:32
Expedição de Intimação Diário.
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27/02/2025 00:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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26/02/2025 17:36
Julgado improcedente o pedido de ZULMIRA APARECIDA ALVES DOS SANTOS - CPF: *41.***.*57-68 (REQUERIDO).
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12/02/2025 00:04
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 00:02
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 11:27
Juntada de Petição de réplica
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5014062-79.2024.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AURELIO PRANDO REQUERIDO: JOVENIL EVENCIO, ZULMIRA APARECIDA DOS SANTOS Advogado do(a) REQUERENTE: EDUARDO VAGO DE OLIVEIRA - ES14684 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito de Colatina - 3º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar sua resposta aos Embargos à Execução interpostos pela parte adversa.
COLATINA, 10 de fevereiro de 2025 Diretor de Secretaria -
10/02/2025 17:47
Expedição de #Não preenchido#.
-
07/02/2025 21:26
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 10:45
Juntada de Petição de embargos à execução
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18/01/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 16:44
Expedição de intimação - diário.
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08/01/2025 16:09
Juntada de Aviso de Recebimento
-
07/01/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 13:24
Conclusos para despacho
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07/01/2025 13:22
Juntada de Certidão
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18/12/2024 09:44
Publicado Intimação - Diário em 18/12/2024.
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18/12/2024 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 15:18
Expedição de intimação - diário.
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16/12/2024 14:56
Expedição de carta postal - citação.
-
16/12/2024 14:56
Expedição de carta postal - citação.
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16/12/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 19:40
Expedição de Certidão.
-
08/12/2024 18:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/04/2025 15:00, Colatina - 3º Juizado Especial Cível.
-
08/12/2024 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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