TJES - 0008119-39.2010.8.08.0021
1ª instância - 1ª Vara Civel - Guarapari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 00:33
Decorrido prazo de ARIOSTO ROSA JUNIOR em 10/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 00:33
Decorrido prazo de ADRIANE PEIXOTO ROSA em 10/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 00:28
Publicado Intimação - Diário em 02/06/2025.
-
13/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
05/06/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 01:22
Publicado Intimação - Diário em 03/06/2025.
-
03/06/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 0008119-39.2010.8.08.0021 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADRIANE PEIXOTO ROSA, ARIOSTO ROSA JUNIOR EXECUTADO: GERALDO LUIZ ANDRADE FURLANI Advogado do(a) EXEQUENTE: JORGINA ILDA DEL PUPO - ES5009 DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, tomar ciência do documento em anexo, bem como para, no mesmo prazo, requerer o que entender de direito.
Diligencie-se.
GUARAPARI-ES, 30 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
01/06/2025 20:24
Expedição de Intimação - Diário.
-
30/05/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 0008119-39.2010.8.08.0021 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADRIANE PEIXOTO ROSA, ARIOSTO ROSA JUNIOR EXECUTADO: GERALDO LUIZ ANDRADE FURLANI Advogado do(a) EXEQUENTE: JORGINA ILDA DEL PUPO - ES5009 DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, tomar ciência do documento em anexo.
Após, renove-se a conclusão para juntada do resultado da solicitação de inscrição do nome do executado em dívida ativa junto ao sistema SERASAJUD.
Diligencie-se.
GUARAPARI-ES, 27 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
29/05/2025 23:12
Expedição de Intimação - Diário.
-
27/05/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 00:09
Publicado Intimação - Diário em 14/04/2025.
-
17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 0008119-39.2010.8.08.0021 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADRIANE PEIXOTO ROSA, ARIOSTO ROSA JUNIOR EXECUTADO: GERALDO LUIZ ANDRADE FURLANI Advogado do(a) EXEQUENTE: JORGINA ILDA DEL PUPO - ES5009 DECISÃO Do compulsar dos autos, verifica-se que a parte exequente, através do petitório de fls. 286/287, postula pela suspensão da CNH e dos cartões de crédito do executado, bem como pela inclusão do débito junto aos órgãos de proteção ao crédito SPC/Serasa e por buscas no sistema RENAJUD.
Pois bem.
Não obstante as diversas tentativas infrutíferas de localizar bens do executado para a satisfação da execução, entendo que o requerimento referente ao bloqueio dos cartões de crédito de titularidade do devedor e da suspensão da CNH se mostram desarrazoadas e embora constitucionais, são de uso subsidiário, devendo se observar a proporcionalidade e razoabilidade diante do caso concreto.
Isto posto, INDEFIRO referidos pleitos, pois tais medidas se mostram desarrazoadas e desproporcionais, bem como se revelarem inócuas para a efetivação de execução, considerando ser este o único interesse da exequente, ou seja, receber seu crédito.
Quanto ao mais, DEFIRO os pedidos de inclusão do débito junto aos órgãos de proteção ao crédito SPC/Serasa e as buscas junto ao sistema RENAJUD.
Assim, determino a serventia que intime a exequente quanto a esta decisão e promova a imediata conclusão para a efetivação das diligências acima deferidas, cuidando para que a inserção das respectivas etiquetas de identificação de forma a prestigiar a celeridade nos atos a serem efetivados nos sistemas SERAJUD e RENAJUD.
Diligencie-se.
GUARAPARI-ES, 9 de abril de 2025.
ANGELA CRISTINA CELESTINO DE OLIVEIRA Juíza de Direito -
10/04/2025 20:49
Expedição de Intimação - Diário.
-
09/04/2025 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/01/2024 15:09
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 17:49
Apensado ao processo 0005133-78.2011.8.08.0021
-
11/12/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2023 19:31
Conclusos para despacho
-
07/05/2023 19:30
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2010
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5012072-92.2021.8.08.0035
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Ediane Ferreira
Advogado: Luciano Goncalves Olivieri
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 02/09/2021 16:03
Processo nº 5003926-31.2025.8.08.0000
Guilherme Soares Schwartz
Granitos por do Sol LTDA - EPP
Advogado: Andre Francisco Luchi
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/03/2025 10:55
Processo nº 5002808-44.2022.8.08.0026
Investidora Variavel Y LTDA
Rodrigo Alves Ferreira
Advogado: Homero Ferreira da Silva Junior Coutinho
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 06/12/2022 11:37
Processo nº 5018771-89.2023.8.08.0048
Deck Construtora e Incorporadora LTDA
Marcelo de Souza Alves
Advogado: Fabricio Feitosa Tedesco
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 01/08/2023 16:50
Processo nº 5000338-13.2025.8.08.0001
Miguel de Almeida Pereira
Banco do Estado do Rio Grande do Sul SA
Advogado: Paulo Roberto Vigna
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/03/2025 20:01