TJES - 5001468-65.2022.8.08.0026
1ª instância - Vara Civel, Faz.publ. Reg.publ. e Meio Amb. - Itapemirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2025 14:19
Transitado em Julgado em 21/05/2025 para ADEILDES DE SOUZA GOMES - CPF: *71.***.*09-23 (INTERESSADO) e DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (INTERESSADO).
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22/05/2025 00:25
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:25
Decorrido prazo de ADEILDES DE SOUZA GOMES em 21/05/2025 23:59.
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16/04/2025 09:47
Publicado Intimação - Diário em 16/04/2025.
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16/04/2025 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itapemirim - 1ª Vara Cível Rua Melchíades Félix de Souza, 200, Fórum Desembargador Freitas Barbosa, Serramar, ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29330-000 Telefone:(28) 35297600 PROCESSO Nº 5001468-65.2022.8.08.0026 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME INTERESSADO: ADEILDES DE SOUZA GOMES Advogados do(a) INTERESSADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999, NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769 SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação de cumprimento de sentença proposta por Dacasa Financeira S.A em face de Adeildes de Souza Gomes.
No id 53526599, a parte exequente informara o adimplemento do débito exequendo, pugnando pela extinção do feito. É o relatório, decido.
Compulsando os autos, percebo que o executado promovera o integral adimplemento do débito exequendo, consoante manifestação do próprio exequente em id 53526599.
Neste contexto, não mais subsiste razão para o prosseguimento do feito, uma vez que satisfeito o débito em liça.
Ex positis, na esteira do que dispõe o art. 925 do Código de Processo Civil, declaro extinta a presente execução, com fulcro no art. 924, II, CPC, eis que satisfeita a obrigação em questão.
Custas e honorários na forma já fixada na fase de conhecimento.
Após o trânsito em julgado, diligencie-se no que for necessário para que se implemente o recolhimento de eventuais custas processuais remanescentes.
Em seguida, não subsistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
ITAPEMIRIM-ES, data da assinatura eletrônica.
THIAGO BALBI DA COSTA JUIZ DE DIREITO -
14/04/2025 20:42
Expedição de Intimação - Diário.
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20/02/2025 13:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/11/2024 17:15
Conclusos para julgamento
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28/10/2024 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 01:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/09/2024 01:14
Juntada de Certidão
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19/07/2024 15:47
Juntada de Outros documentos
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19/07/2024 15:45
Expedição de Mandado - intimação.
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16/07/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2024 18:56
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/07/2024 18:51
Transitado em Julgado em 12/07/2024 para DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR) e ADEILDES DE SOUZA GOMES - CPF: *71.***.*09-23 (REU).
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13/07/2024 01:13
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 12/07/2024 23:59.
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09/06/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2024 16:36
Processo Inspecionado
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04/04/2024 16:36
Julgado procedente o pedido de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
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03/04/2024 12:31
Conclusos para despacho
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25/01/2024 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2023 08:38
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 17:06
Juntada de Outros documentos
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10/08/2023 17:05
Expedição de Mandado - citação.
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12/09/2022 19:26
Decisão proferida
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12/09/2022 13:14
Conclusos para despacho
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01/09/2022 19:27
Expedição de Certidão.
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12/07/2022 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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