TJES - 5014148-54.2023.8.08.0024
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 00:08
Decorrido prazo de HOKEN COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E COSMETICOS LTDA - ME em 27/03/2025 23:59.
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28/02/2025 08:59
Publicado Intimação - Diário em 24/02/2025.
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28/02/2025 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 PROCESSO Nº 5014148-54.2023.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALOIZIO INACIO DA SILVA JUNIOR REQUERIDO: HOKEN COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E COSMETICOS LTDA - ME Certifico que a apelação foi interposta tempestivamente e que, à vista do que dispõe o art. 1.010, §1o, do CPC/15, expedi intimação eletrônica à parte apelada, para a oferta de contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Vitória/ES, 20/02/2025 ANALISTA JUDICIÁRIO 01 -
20/02/2025 09:59
Expedição de #Não preenchido#.
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20/02/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 14:53
Juntada de Petição de apelação
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14/02/2025 20:57
Publicado Sentença em 14/02/2025.
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14/02/2025 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 5014148-54.2023.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALOIZIO INACIO DA SILVA JUNIOR REQUERIDO: HOKEN COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E COSMETICOS LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada por ALOIZIO INACIO DA SILVA JUNIOR contra HOKEN COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E COSMETICOS LTDA - ME - inicialmente distribuída perante a Justiça do Trabalho.
Indeferida a gratuidade da justiça, a parte requerente foi intimada para comprovar o recolhimento das custas processuais, ocasião em que pugnou pela desistência da demandada, conforme petição ID 55396115.
Em que pese o pleito de desistência da ação, a consequência lógica do não recolhimento das custas processuais é o cancelamento da distribuição, motivo pelo qual não há falar em homologação da desistência.
Assim, considerando que o art. 290 do CPC dispõe que “Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.”, DETERMINO o cancelamento da distribuição, sendo necessário registrar que, nos termos do art. 11 da Lei Estadual n. 9.974/2013, há custas decorrentes do cancelamento da distribuição.
AO CARTÓRIO: 1) DÊ-SE ciência à(s) parte(s) requerente(s), por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa. 2) DILIGENCIE-SE.
MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito -
12/02/2025 12:37
Expedição de Intimação Diário.
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10/02/2025 12:02
Processo Inspecionado
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10/02/2025 12:02
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/02/2025 12:02
Determinado o cancelamento da distribuição
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27/11/2024 17:55
Juntada de Petição de desistência da ação
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01/11/2024 13:56
Juntada de Decisão
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24/10/2024 15:14
Conclusos para despacho
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01/08/2024 17:50
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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11/07/2024 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2024 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2024 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/06/2024 13:49
Conclusos para decisão
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03/10/2023 04:50
Decorrido prazo de KEDSON DOS SANTOS FIDELIS em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 04:50
Decorrido prazo de HOKEN COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E COSMETICOS LTDA - ME em 02/10/2023 23:59.
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15/09/2023 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2023 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2023 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2023 14:01
Juntada de Petição de habilitações
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02/06/2023 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/05/2023 08:57
Conclusos para despacho
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10/05/2023 08:56
Juntada de
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09/05/2023 09:21
Juntada de
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09/05/2023 09:20
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 18:14
Juntada de Certidão
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08/05/2023 18:09
Juntada de Certidão
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08/05/2023 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão - Juntada • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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