TJES - 5004703-08.2024.8.08.0014
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2025 00:15
Publicado Despacho em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Colatina - 2º Juizado Especial Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 Número do Processo: 5004703-08.2024.8.08.0014 INTERESSADO: PRACA DE ALIMENTACAO MN LTDA Nome: PRACA DE ALIMENTACAO MN LTDA Endereço: PEDRO EPICHIM, 1187, SALA 1 SALA 2 SALA 3 SALA 4 , COLATINA VELHA, COLATINA - ES - CEP: 29700-550 INTERESSADO: 44.937.312 VITORIA SALES FERREIRA Nome: 44.937.312 VITORIA SALES FERREIRA Endereço: PEDRO EPICHIM - DE 330 A 996 - LADO PAR, 1015, APT 101, COLATINA VELHA, COLATINA - ES - CEP: 29700-550 DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO/CARTA Tendo em vista que a parte executada não possui instituição financeira vinculada ao sistema de constrição judicial (SisbaJud), intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se e requerer o que entender de direito, considerando a impossibilidade de bloqueio de valores por meio eletrônico.
Advirta-se que o não atendimento à presente intimação importará na extinção do feito, nos termos do artigo 53, §4º, da Lei nº 9.099/1995.
Após o decurso do prazo, venham-me os autos conclusos.
Diligencie-se e Cumpra-se o presente ato servindo de MANDADO/OFÍCIO/CARTA.
Colatina, data registrada pelo movimento no sistema PJe.
GUSTAVO HENRIQUE PROCÓPIO SILVA Juiz de Direito -
23/06/2025 12:28
Expedição de Intimação Diário.
-
23/06/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 16:16
Recebidos os autos
-
09/06/2025 16:16
Remetidos os autos da Contadoria ao Colatina - 2º Juizado Especial Cível.
-
09/06/2025 16:15
Conta Atualizada
-
03/06/2025 13:09
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
03/06/2025 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Colatina
-
22/05/2025 16:11
Juntada de Aviso de Recebimento
-
16/05/2025 16:52
Juntada de Aviso de Recebimento
-
15/05/2025 02:57
Decorrido prazo de 44.937.312 VITORIA SALES FERREIRA em 14/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 16:53
Expedição de Carta Postal - Intimação.
-
14/04/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 00:40
Publicado Despacho em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2º Juizado Especial Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 Número do Processo: 5004703-08.2024.8.08.0014 INTERESSADO: PRACA DE ALIMENTACAO MN LTDA Nome: PRACA DE ALIMENTACAO MN LTDA Endereço: PEDRO EPICHIM, 1187, SALA 1 SALA 2 SALA 3 SALA 4 , COLATINA VELHA, COLATINA - ES - CEP: 29700-550 INTERESSADO: 44.937.312 VITORIA SALES FERREIRA Nome: 44.937.312 VITORIA SALES FERREIRA Endereço: PEDRO EPICHIM - DE 330 A 996 - LADO PAR, 1015, APT 101, COLATINA VELHA, COLATINA - ES - CEP: 29700-550 DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO/CARTA INTIMAÇÃO DO DEVEDOR 1.
INTIME-SE a PARTE DEVEDORA para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o cumprimento da obrigação, comprovando nos autos o pagamento do principal e, se houver, das custas processuais, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, na forma do art. 52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 523, do CPC.
Informe-se que o valor devido, segundo cálculos apresentados pela parte exequente. 1.1.
A intimação deverá se operar na pessoa do advogado constituído pela parte executada.
Não havendo patrocínio de seus interesses nos autos, a intimação será realizada por carta com aviso de recebimento (art. 513, §2º, I e II, do NCPC).
Nesse último caso, utilize-se cópia deste despacho como ofício, que deverá ser igualmente instruído por cópia do cálculo de atualização do saldo devedor. 1.2.
Também deverá concretizar-se a intimação por carta com A.R., se o requerimento de cumprimento de sentença datar de mais de ano do trânsito em julgado da sentença (art. 513, § 4º, do CPC). 2.
Deixo de arbitrar honorários de advogado, nesta fase inaugural, malgrado o estatuído pelo art. 523, §1º, in fine, do CPC, haja vista a regra específica do art. 55, parágrafo único, da Lei nº 9.099/1995.
PAGAMENTO ESPONTÂNEO 3.
Efetuado o pagamento mediante depósito judicial, lavre-se alvará para o levantamento em benefício da parte exequente, independentemente de novo despacho. 3.1.
Em caso de pagamento via depósito judicial pela parte devedora, esclareça-se que este deverá ocorrer perante o Banco BANESTES S/A, em respeito à Lei Estadual do Espírito Santo nº 4.569/91, existindo, inclusive, ferramenta eletrônica no sítio da referida instituição bancária para tal finalidade.
Links: https://www.banestes.com.br/contas/conta_judicial.html e https://depositojudicial.banestes.com.br/DepositoJudicial/preAbertura/createPreAberturaPasso1Input.jsf 3.2.
Ato contínuo, intime-se a parte credora para retirada do alvará em cartório e para requerer o que entenda oportuno no prazo de 10 (dez) dias, ciente de que, no seu silêncio, será presumida a quitação. 4.
Ultimado o pagamento em valor manifestamente inferior ao postulado, expeça-se alvará quanto à parte incontroversa, na forma do item anterior e encaminhem-se os autos à Contadoria para atualização e aplicação da multa sobre o valor remanescente, voltando conclusos ao cabo. 4.1.
Decorrido o prazo sem notícia do pagamento, e havendo requerimentos prévios de medidas constritivas, encaminhem-se os autos à contadoria do juízo para atualização e inclusão da multa e venham conclusos para exame das medidas executórias. 4.2.
Não tendo havido requerimentos específicos, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre as medidas colimadas à segurança do juízo, no prazo de 10 (dez) dias.
IMPUGNAÇÃO/EMBARGOS 5.
O prazo para impugnação/embargos será de 15 (quinze) dias e seu termo inicial será o dia seguinte ao decurso do prazo do item 1 supra, independente da garantia do juízo ou de nova intimação (art. 525, do CPC c/c art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95). 6.
Formulada impugnação/embargos, certifique-se a tempestividade e intime-se a parte Exequente para, querendo, oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias. 6.1.
Concluídos os atos anteriores e havendo requerimento expresso nesse sentido, de qualquer das partes, agende-se audiência de conciliação, instrução e julgamento, na forma do art. 53, § 2º, da Lei nº 9.099/95 e intimem-se todos.
CERTIDÃO DE CRÉDITO / PROTESTO 7.
Decorrido o prazo do item 1, sem pagamento voluntário, e havendo requerimento da parte credora em tal sentido, extraia-se em seu favor certidão de crédito, nos termos do art. 517, §§ 1º e 2º, do CPC, para fins de protesto do título judicial pela própria parte exequente. 7.1.
Comprovado ulteriormente o pagamento integral, a requerimento de qualquer das partes, expeça-se ofício para o cancelamento do protesto, na forma do § 4º do art. 517, do CPC. 7.2.
Ficam as partes cientes de que os emolumentos respectivos independem de antecipação, devendo ser pagos e recolhidos somente por ocasião da desistência, do cancelamento ou do pagamento, na forma do Provimento nº 86/2019 da Corregedoria Nacional de Justiça e do art. 3º da Lei Estadual nº 4.847/93 (com a redação da Lei Estadual nº 11.028/2019). 8.
Atente-se à retificação da classe processual para cumprimento de sentença (156), se ainda não houver sido procedida tal alteração.
Intime-se e Cumpra-se o presente ato servindo de MANDADO/OFÍCIO/CARTA.
Colatina, data registrada pelo movimento no sistema PJe.
Gustavo Henrique Procópio Silva Juiz de Direito -
09/04/2025 13:13
Expedição de Intimação Diário.
-
08/04/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 15:52
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 15:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/04/2025 15:51
Processo Reativado
-
01/04/2025 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 17:44
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 17:41
Transitado em Julgado em 26/02/2025 para 44.937.312 VITORIA SALES FERREIRA - CNPJ: 44.***.***/0001-00 (REU) e PRACA DE ALIMENTACAO MN LTDA - CNPJ: 48.***.***/0001-72 (AUTOR).
-
08/03/2025 01:06
Decorrido prazo de PRACA DE ALIMENTACAO MN LTDA em 27/02/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:06
Decorrido prazo de 44.937.312 VITORIA SALES FERREIRA em 27/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 15:30
Publicado Intimação - Diário em 12/02/2025.
-
21/02/2025 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2º Juizado Especial Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5004703-08.2024.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PRACA DE ALIMENTACAO MN LTDA REU: 44.937.312 VITORIA SALES FERREIRA Advogados do(a) AUTOR: EMILY MEZADRI PINHEIRO - ES40418, OZORIO VICENTE NETTO - ES19873, PEDRO HENRIQUE DA SILVA MENEZES - ES15965, TIAGO CACAO VINHAS - ES23286 Advogado do(a) REU: PEDRO ALVES DA SILVA - ES21252 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Colatina - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) partes, por meio do(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor da R.
Sentença id nº 62160942.
Colatina - ES, data conforme registro no sistema Analista Judiciário Especial / Chefe de Secretaria -
10/02/2025 17:51
Expedição de #Não preenchido#.
-
30/01/2025 17:14
Julgado procedente em parte do pedido de PRACA DE ALIMENTACAO MN LTDA - CNPJ: 48.***.***/0001-72 (AUTOR).
-
13/12/2024 15:03
Conclusos para julgamento
-
13/12/2024 15:02
Audiência Una realizada para 12/12/2024 13:00 Colatina - 2º Juizado Especial Cível.
-
13/12/2024 13:28
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
13/12/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 13:10
Audiência Una designada para 12/12/2024 13:00 Colatina - 2º Juizado Especial Cível.
-
11/09/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 14:14
Audiência Una designada para 05/12/2024 13:00 Colatina - 2º Juizado Especial Cível.
-
03/09/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 16:46
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 13:44
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 17:45
Juntada de Petição de réplica
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13/06/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 10:27
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2024 13:31
Juntada de Aviso de Recebimento
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14/05/2024 12:48
Expedição de carta postal - citação.
-
14/05/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 15:22
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 18:39
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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