TJES - 5000827-25.2018.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda Publica Privativa de Execucoes Fiscais Municipais - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/04/2025 00:03
Decorrido prazo de DINAMICA DE COMUNICACAO LTDA. - EPP em 04/04/2025 23:59.
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03/04/2025 13:48
Conclusos para decisão
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14/02/2025 14:37
Publicado Intimação - Diário em 11/02/2025.
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14/02/2025 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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12/02/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Privativa de Execuções Fiscais Municipais Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Vértice Empresarial Enseada, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33450499 PROCESSO Nº 5000827-25.2018.8.08.0024 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VITORIA EXECUTADO: DINAMICA DE COMUNICACAO LTDA. - EPP, FABIANA RAUTA PIZZANI DECISÃO Ante o trânsito em julgado da sentença proferida nos embargos à execução em apenso, que reconheceu a ilegitimidade passiva de JACELI DELBONI e determinou o desbloqueio dos valores constritos em suas contas bancárias, foi procedida a exclusão da executada do polo passivo da presente execução fiscal.
Posteriormente, a executada requereu a liberação do valor bloqueado via Sisbajud com a expedição do respectivo alvará em nome de sua advogada, bem como a intimação do Município de Vitória para pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência.
DECIDO Inicialmente, DETERMINO o imediato desbloqueio de valor constrito via SISBAJUD, em contas de titularidade de JACELI DELBONI.
Assim, EXPEÇA-SE alvará eletrônico, nos termos do ato normativo conjunto nº 036/2018, em favor de Jaceli Delboni, nos valores bloqueados em id nº 9544607, com os devidos acréscimos legais.
Ademais, indefiro o requerimento para quitação de custas processuais e honorários advocatícios formulado em ID nº 40108202, vez tratar-se de cumprimento de sentença a ser apresentado e apreciado nos Embargos correlatos.
Intimem-se as partes para, no prazo de 30 (trinta) dias, requererem o que entenderem de direito.
Não havendo manifestação, retorne o feito ao arquivo provisório.
ISABELLA ROSSI NAUMANN CHAVES Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito RLSO -
07/02/2025 17:44
Expedição de #Não preenchido#.
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07/02/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 14:59
Juntada de Alvará
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17/10/2024 17:04
Juntada de Certidão
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17/10/2024 17:03
Desentranhado o documento
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17/10/2024 17:03
Cancelada a movimentação processual
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18/06/2024 16:54
Proferida Decisão Saneadora
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29/05/2024 17:11
Juntada de Petição de habilitações
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15/05/2024 13:08
Conclusos para decisão
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14/05/2024 02:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA em 13/05/2024 23:59.
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21/03/2024 00:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/03/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 14:35
Juntada de Outros documentos
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14/03/2024 14:32
Processo Desarquivado
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19/12/2023 15:45
Arquivado Provisoriamente Art. 40 § 2º da lei 6.830/80
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19/12/2023 15:44
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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26/10/2022 15:02
Expedição de intimação eletrônica.
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25/10/2022 10:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/10/2022 13:44
Conclusos para decisão
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17/10/2022 13:43
Expedição de Certidão.
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30/08/2022 13:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA em 25/08/2022 23:59.
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09/06/2022 17:31
Expedição de intimação eletrônica.
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12/04/2022 17:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA em 11/04/2022 23:59.
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23/02/2022 12:44
Expedição de intimação eletrônica.
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09/02/2022 11:37
Juntada de Certidão
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03/02/2022 23:49
Juntada de Petição de habilitações
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09/12/2021 13:43
Expedição de Mandado - intimação.
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07/12/2021 14:02
Juntada de Aviso de Recebimento
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06/10/2021 14:50
Juntada de Outros documentos
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04/10/2021 12:21
Juntada de Outros documentos
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28/09/2021 15:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/07/2021 13:25
Conclusos para decisão
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14/06/2021 15:27
Juntada de Aviso de Recebimento
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22/02/2021 14:40
Processo Inspecionado
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22/02/2021 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2021 14:46
Conclusos para decisão
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01/02/2021 14:45
Expedição de Certidão.
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08/10/2020 11:23
Expedição de intimação eletrônica.
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08/10/2020 11:20
Juntada de Aviso de Recebimento
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11/09/2020 13:07
Juntada de Aviso de Recebimento
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10/03/2020 14:04
Proferida Decisão Saneadora
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30/01/2020 17:32
Conclusos para decisão
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14/01/2020 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2019 15:32
Expedição de intimação eletrônica.
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07/10/2019 12:10
Juntada de Outros documentos
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12/07/2019 15:42
Juntada de Outros documentos
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05/07/2019 16:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/11/2018 16:30
Conclusos para decisão
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07/11/2018 16:29
Juntada de Aviso de Recebimento
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29/06/2018 12:45
Expedição de carta postal - citação.
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27/06/2018 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2018 13:48
Conclusos para despacho
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06/06/2018 13:29
Expedição de Certidão.
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10/04/2018 17:34
Distribuído por sorteio
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10/04/2018 17:34
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2018
Ultima Atualização
06/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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