TJES - 5012453-70.2024.8.08.0011
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 11:20
Conclusos para despacho
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29/05/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 02:54
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 27/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:05
Publicado Despacho em 25/04/2025.
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29/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265757 PROCESSO Nº 5012453-70.2024.8.08.0011 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADEMIR CECON REQUERIDO: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Advogado do(a) REQUERENTE: TAIANE PONTINI GROLA - ES27497 Advogado do(a) REQUERIDO: JOANA GONCALVES VARGAS - RS75798 DESPACHO 1.
EVOLUA-SE a classe dos autos e nos registros do PJe, passando a constar “Cumprimento de Sentença”. 1.1 INTIMEM-SE o executado, por intermédio de seu Ilmo.
Advogado ou pessoalmente, caso não tenham um patrono constituído, para pagar o valor atualizado do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º do CPC. 2.
Feito o depósito do valor devido, EXPEÇA-SE alvará em favor do exequente, devendo o documento ser expedido em nome da parte e/ou seu advogado, caso este tenha poderes específicos para receber.
No ato da entrega do alvará deverá a Serventia intimá-lo(a), para em cinco dias, dizer se o seu crédito foi satisfeito, sob pena de, na ausência de manifestação, assim ser considerado. 2.1 Fica desde já autorizado a expedição do alvará na modalidade transferência, caso haja requerimento pela parte e/ou haja as informações necessárias nos autos. 2.2 Decorrido o prazo acima fixado, com ou sem manifestação quanto a satisfação do crédito, ARQUIVE-SE com as formalidades legais. 3.
Não sendo realizado o pagamento do débito no prazo legal, prossiga-se no cumprimento da sentença, intimando o exequente para apresentar planilha com o valor atualizado do débito e inclusão da multa de 10 % (dez por cento) do art. 523, §1º do CPC, vindo-me conclusos, em seguida, para diligências nos sistemas judiciais.
DILIGENCIE-SE.
Pelo presente, fica V.
Senhoria devidamente INTIMADO para todos os termos da presente: FINALIDADE a) INTIMAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) para, de acordo com a sentença proferida nos autos supramencionados, efetuar o pagamento da importância de R$ 2.142,58 (dois mil cento e quarenta e dois reais e cinquenta e oito centavos).
ADVERTÊNCIAS a) PRAZO: O prazo para pagamento é de 15 (quinze) dias; b) Caso não efetue o pagamento neste prazo, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação e será expedido mandado de penhora e avaliação, podendo o Sr.
Oficial de Justiça penhorar tantos bens quantos bastem para o cumprimento da obrigação adimplida.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES, DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE.
RONEY GUERRA - Juiz de Direito -
23/04/2025 11:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/04/2025 11:50
Expedição de Intimação Diário.
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10/04/2025 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 13:26
Conclusos para despacho
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14/03/2025 17:15
Processo Reativado
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03/03/2025 10:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/12/2024 14:58
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 14:58
Transitado em Julgado em 12/12/2024 para ADEMIR CECON - CPF: *26.***.*17-91 (REQUERENTE).
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12/12/2024 16:53
Expedição de Certidão - Intimação.
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12/12/2024 16:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/12/2024 13:25, Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível.
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12/12/2024 15:51
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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12/12/2024 15:51
Homologada a Transação
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28/11/2024 14:39
Juntada de Aviso de Recebimento
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18/11/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 13:30
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 30/10/2024 23:59.
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18/11/2024 13:29
Juntada de Aviso de Recebimento
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15/11/2024 20:59
Juntada de Petição de réplica
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13/11/2024 17:23
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2024 21:35
Decorrido prazo de TAIANE PONTINI GROLA em 07/11/2024 23:59.
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01/11/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
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21/10/2024 13:15
Expedição de carta postal - intimação.
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21/10/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 18:20
Juntada de Certidão
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15/10/2024 16:52
Juntada de Certidão
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10/10/2024 16:16
Concedida a Medida Liminar
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04/10/2024 14:42
Conclusos para decisão
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04/10/2024 14:41
Expedição de carta postal - citação.
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04/10/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 13:09
Juntada de Certidão
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03/10/2024 12:57
Audiência Conciliação redesignada para 12/12/2024 13:25 Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível.
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03/10/2024 11:07
Audiência Conciliação designada para 20/02/2025 13:50 Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível.
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03/10/2024 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Aviso de Recebimento (AR) • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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