TJES - 0039430-68.2012.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 17:42
Expedição de Comunicação via correios.
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30/06/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2025 07:55
Conclusos para despacho
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28/06/2025 07:54
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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29/05/2025 00:50
Decorrido prazo de RAULVILSON DOS SANTOS em 28/05/2025 23:59.
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28/05/2025 00:58
Decorrido prazo de PREVIDENCIA USIMINAS em 27/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:58
Decorrido prazo de RAULVILSON DOS SANTOS em 13/05/2025 23:59.
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10/05/2025 01:41
Decorrido prazo de PREVIDENCIA USIMINAS em 08/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 29/04/2025.
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30/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 0039430-68.2012.8.08.0024 DECISÃO 1.
Cuida-se de embargos de terceiro opostos pela Previdência Usiminas em face de Rauvilson dos Santos, cujos autos foram registrados sob o nº 0039430-68.2012.8.08.0024. 2.
O referido processo foi distribuído, por dependência, ao cumprimento de sentença (execução) nº 0031222-32.2011.8.08.0024. 3.
Os presentes autos foram redistribuídos a este Juízo em razão de alteração de competência do órgão judicial (10ª Vara Cível), em 15 de março de 2025, às 15:23h, e o cumprimento de sentença nº 0031222-32.2011.8.08.0024 foi redistribuído pelo mesmo motivo à 5ª Vara Cível de Vitória, no mesmo dia, às 15:05h. 3.
Tendo em vista que os embargos de terceiro são ação acessória e distribuída por dependência (CPC, art. 676), se tem por prevento o Juízo 5ª Vara Cível de Vitória. 5.
Diante do exposto, determino a redistribuição desta ação ao Juízo da 5ª Vara Cível de Vitória, Comarca da Capital.
Vitória-ES, 4 de abril de 2025 JÚLIO CÉSAR BABILON Juiz de Direito -
24/04/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/04/2025 11:28
Apensado ao processo 0031222-32.2011.8.08.0024
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24/04/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 11:24
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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24/04/2025 11:19
Expedição de Intimação - Diário.
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05/04/2025 11:09
Declarada incompetência
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15/03/2025 15:23
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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24/02/2025 14:19
Conclusos para despacho
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26/11/2024 00:34
Decorrido prazo de RAUVILSON DOS SANTOS em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 00:34
Decorrido prazo de RAUVILSON DOS SANTOS em 25/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:37
Decorrido prazo de PREVIDENCIA USIMINAS em 13/11/2024 23:59.
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04/11/2024 17:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/11/2024 17:45
Juntada de Certidão
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01/11/2024 03:10
Decorrido prazo de RAUVILSON DOS SANTOS em 29/10/2024 23:59.
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25/10/2024 02:17
Decorrido prazo de PREVIDENCIA USIMINAS em 21/10/2024 23:59.
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11/10/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 17:01
Juntada de Certidão
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04/10/2024 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/10/2024 17:39
Juntada de Certidão
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29/05/2024 12:40
Juntada de Certidão
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02/04/2024 11:47
Juntada de Certidão
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23/11/2023 13:24
Apensado ao processo 1010520-05.1998.8.08.0024
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23/11/2023 13:13
Expedição de Certidão.
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26/04/2023 05:07
Decorrido prazo de RAUVILSON DOS SANTOS em 18/04/2023 23:59.
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11/04/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2023 15:22
Expedição de intimação eletrônica.
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30/03/2023 15:21
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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