TJES - 5016825-19.2022.8.08.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 00:48
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 28/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 30/04/2025.
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07/05/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 5016825-19.2022.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALLIANZ SEGUROS S/A REU: WELITON VITORIA AULAS Advogados do(a) AUTOR: DENISE DIAS JANIQUES - RJ123470, JOAO DARC COSTA DE SOUZA MORAES - RJ119081 SENTENÇA Vistos e etc.
Vistos em inspeção Cuido de ação regressiva ajuizada por ALLIANZ SEGUROS S/A em face de WELITON VITORIA AULAS.
A autora, no id. 53521788, requereu a desistência.
Pois bem.
Segundo o art. 485, inc.
VIII, do Código de Processo Civil, extingue-se o processo, sem resolução do mérito, quando o autor desistir da ação.
Analisando os autos, não vislumbro nenhum óbice à pretensão autoral, especialmente por não ter ocorrido a citação, o que dispensa a anuência do réu (§4º do art. 485 do CPC).
Dessarte, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologo a desistência, julgando extinto o processo sem resolução de mérito.
Sem honorários advocatícios.
Condeno a autora ao pagamento das custas processuais remanescentes, na forma do art. 90 do CPC.
Não havendo o pagamento, oficie-se à Sefaz.
P.R.I.
Transitada em julgado e nada mais havendo, arquivem-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito -
25/04/2025 12:24
Expedição de Intimação - Diário.
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27/02/2025 15:34
Extinto o processo por desistência
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27/02/2025 15:34
Processo Inspecionado
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03/02/2025 11:56
Conclusos para julgamento
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28/10/2024 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 04:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/10/2024 04:56
Juntada de Certidão
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23/09/2024 13:55
Expedição de Mandado - citação.
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02/07/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 13:40
Juntada de Certidão
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15/05/2024 17:46
Juntada de Petição de certidão - juntada
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25/04/2024 13:24
Expedição de Mandado - citação.
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29/02/2024 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 13:20
Conclusos para despacho
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18/10/2023 15:20
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 04:04
Decorrido prazo de DENISE DIAS JANIQUES em 04/07/2023 23:59.
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28/06/2023 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2023 13:16
Expedição de intimação eletrônica.
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14/03/2023 12:31
Juntada de Petição de certidão - juntada
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02/03/2023 11:44
Juntada de Petição de certidão - juntada
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17/02/2023 15:01
Expedição de carta postal - citação.
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19/12/2022 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2022 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2022 11:50
Conclusos para despacho
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19/10/2022 11:50
Expedição de Certidão.
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29/07/2022 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2022 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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