TJES - 5000969-13.2025.8.08.0047
1ª instância - 1ª Vara Civel - Sao Mateus
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 03:19
Decorrido prazo de CEMIG DISTRIBUICAO S.A em 22/04/2025 23:59.
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20/03/2025 17:41
Juntada de Aviso de Recebimento
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20/03/2025 15:56
Juntada de Petição de réplica
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19/03/2025 17:39
Expedição de Carta Postal - Citação.
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01/03/2025 03:09
Publicado Decisão - Carta em 17/02/2025.
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01/03/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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26/02/2025 17:26
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 Número do Processo: 5000969-13.2025.8.08.0047 REQUERENTE: JOSE MARCOS VIEIRA DAS NEVES Advogado do(a) REQUERENTE: ALUANA PEREIRA DOS SANTOS - ES22684 Nome: CEMIG DISTRIBUICAO S.A Endereço: Avenida Barbacena, 1200, 17 andar, Ala A1, Santo Agostinho, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30190-131 D E C I S Ã O De início, quanto ao pedido liminar, observo que as negativações ocorerram há diversas anos (2019 a 2021).
Além disso, a parte autora não apresentou qualquer questionamento administrativo prévio que pudesse inferir plausibilidade nas alegações iniciais.
Assim, nos termos do artigo 300 do CPC, indefiro o pedido de tutela de urgência.
Intime-se para ciência.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita em favor do requerente.
Considerando a improbabilidade de se alcançar acordo entre as partes, entendo desnecessária a designação de audiência inicial de conciliação, sem prejuízo de designação audiência especial para a finalidade de acordo, caso seja do interesse de ambas as partes.
Serve a presente decisão de carta de citação da parte requerida para cientificá-la da petição inicial, bem como oportunizá-la o prazo de quinze dias úteis, a contar do primeiro dia subsequente à juntada do AR cumprido, para apresentar resposta nos autos por intermédio de advogado, sob pena de revelia.
São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25021016504799100000055860139 PROCURAÇÃO - JOSÉ MARCOS VIEIRA DAS NEVES Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25021016504882600000055860154 HIPO - JOSÉ MARCOS VIEIRA DAS NEVES Documento de comprovação 25021016504937800000055860708 RG - JOSÉ MARCOS VIEIRA DAS NEVES DOS SANTOS Documento de Identificação 25021016504990500000055860710 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de comprovação 25021016505089600000055860714 CTPS - JOSÉ MARCOS VIEIRA DAS NEVES DOS SANTOS Documento de Identificação 25021016505171200000055860715 SERASA - JOSÉ MARCOS VIEIRA DAS NEVES Documento de comprovação 25021016505261800000055860718 BU - JOSÉ MARCOS VIEIRA DAS NEVES Documento de comprovação 25021016505322500000055860719 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25021112093736500000055871488 -
13/02/2025 13:02
Expedição de Intimação Diário.
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11/02/2025 20:21
Não Concedida a Medida Liminar a JOSE MARCOS VIEIRA DAS NEVES - CPF: *38.***.*70-55 (REQUERENTE).
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11/02/2025 12:09
Conclusos para decisão
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11/02/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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