TJES - 0002936-34.2021.8.08.0011
1ª instância - 2ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 14:56
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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02/07/2025 14:55
Julgado procedente o pedido de LUCIANO MARCOS VANTIL - CPF: *22.***.*37-18 (REQUERENTE), LUCIANA MARCIA VANTIL - CPF: *42.***.*12-02 (REQUERENTE) e ODETE ZAMPIROLLI VANTIL - CPF: *07.***.*71-95 (REQUERENTE).
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02/07/2025 03:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/07/2025 03:59
Juntada de Certidão
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17/06/2025 00:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2025 00:03
Juntada de Certidão
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14/06/2025 01:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/06/2025 01:19
Juntada de Certidão
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13/06/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 17:47
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 17:36
Expedição de Mandado - Intimação.
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09/06/2025 17:34
Juntada de Mandado - Intimação
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05/06/2025 00:37
Decorrido prazo de RAFAELA DE SA LEOPOLDINO em 03/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:37
Decorrido prazo de ERINETE FINK JACOBSEN em 03/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:37
Decorrido prazo de IVANILDO LEOPOLDINO DA SILVA em 03/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:37
Decorrido prazo de VALDINETE SALES SEPULCRO em 03/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:37
Decorrido prazo de IRANY LEOPOLDINO DA SILVA FILHO em 03/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:37
Decorrido prazo de ROSENILDA BARRETO DOS SANTOS LEOPOLDINO em 03/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:37
Decorrido prazo de IDENIL LEOPOLDINO DA SILVA em 03/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:37
Decorrido prazo de LUCIANA MARCIA VANTIL em 03/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:37
Decorrido prazo de LUCIANO MARCOS VANTIL em 03/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:37
Decorrido prazo de ODETE ZAMPIROLLI VANTIL em 03/06/2025 23:59.
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12/05/2025 04:41
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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12/05/2025 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara Cível Processo nº.: 0002936-34.2021.8.08.0011 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: ODETE ZAMPIROLLI VANTIL, LUCIANO MARCOS VANTIL, LUCIANA MARCIA VANTIL REQUERIDO: IDENIL LEOPOLDINO DA SILVA, ROSENILDA BARRETO DOS SANTOS LEOPOLDINO, IRANY LEOPOLDINO DA SILVA FILHO, VALDINETE SALES SEPULCRO, IVANILDO LEOPOLDINO DA SILVA, ERINETE FINK JACOBSEN, RAFAELA DE SA LEOPOLDINO ESPÓLIO: IRANY LEOPOLDINO DA SILVA = D E C I S Ã O S A N E A D O R A = Vistos em Inspeção 2025. 1.
Atendidas as formalidades legais e não existindo preliminares, prejudiciais de mérito e/ou questões processuais arguidas pelas partes ou cognoscíveis de ofício, dou o feito por SANEADO e, para tanto, FIXO como pontos controvertidos o preenchimento dos pressupostos obrigatórios/gerais da usucapião – (a) idoneidade do bem usucapiendo, (b) posse mansa, pacífica e ininterrupta, com ânimo de dono, e (c) lapso temporal –, bem como dos requisitos específicos da modalidade requerida pela parte autora na inicial, ficando ressalvado apurar quando da audiência e/ou da sentença se o caso se amolda em outra espécie de reconhecimento da prescrição aquisitiva. + Extraordinário (art. 1.238, CCB/2002): (i) 15 (quinze) anos ou mais de posse, reduzível a 10 (dez) anos se o(a/s) possuidor(a/s) tenha estabelecido no imóvel sua moradia habitual ou tenha realizado obras ou serviços de caráter produtivo. + Ordinário (art. 1.242, CCB/2002): (i) 10 (dez) anos ou mais de posse, reduzível a 5 (cinco) anos se o imóvel houver sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, cancelada posteriormente, e desde que o(a/s) possuidor(a/s) nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico, decorrente de (ii) justo título e (iii) boa-fé subjetiva. + Especial Urbana (art. 183, CRFB/1988, art. 1.240, CCB/2002 e art. 10, Lei nº10.257/2001): (i) 05 (cinco) anos ou mais de posse, (ii) sobre área urbana não superior a 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), (iii) o imóvel seja utilizado pela parte autora para sua moradia e de sua família e (iv) o(a/s) possuidor(a/s) não seja(m) proprietário(a/s) de outro(s) imóvel(is), rural(is) ou urbano(s). + Especial Rural (art. 191, CRFB/1988 e art. 1.239, CCB/2002): (i) 05 (cinco) anos ou mais de posse, (ii) sobre área rural não superior a 50 cinquenta) hectares, (iii) o imóvel seja utilizado pela parte autora para sua moradia e de sua família, (iv) o(a/s) possuidor(a/s) tenha(m) tornado o imóvel produtivo e (v) não seja(m) proprietário(a/s) de outro(s) imóvel(is), rural(is) ou urbano(s). + Especial Familiar (art. 1.240-A, CCB/2002): (i) 02 (dois) anos ou mais de posse, (ii) sobre área urbana não superior a 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), (iii) o imóvel seja utilizado pela parte autora para sua moradia e de sua família, (iv) o(a) ex-cônjuge ou ex-companheiro(a) tenha abandonado o lar, (v) o(a/s) possuidor(a/s) não pode(m) ser(em) proprietário(a/s) de outro(s) imóvel(is), rural(is) ou urbano(s) e (vi) nem ter(em) tido reconhecida esta forma de usucapião anteriormente. 2.
O ônus da prova fica distribuído na forma do art. 373 do CPC, enquanto que a questão de direito será decidido com base no Código Civil vigente, sendo que a posse será analisada a partir dos arts. 1.196 e ss., também do CCB/2002. 3.
DEFIRO a produção de provas oral e documental suplementar, e, para tanto, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para 02/07/2025 às 13:30h, para a qual as partes e seus respectivos advogados/defensores deverão ser INTIMADOS, pela forma usual. 4.
Amparado no art. 385 do CPC, DETERMINO o comparecimento da parte autora para depoimento pessoal. 5.
A audiência será realizada na modalidade exclusivamente presencial. 6.
Amparado no art. 357, § 4º do CPC, FACULTO as partes o direito de arrolarem testemunhas, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação deste, limitada ao número de 03 (três) testemunhas (art. 357, § 7º, CPC), cabendo as partes procederem à intimação das testemunhas que vierem a serem arroladas da data e local da audiência, nos termos do art. 455 do CPC, sob pena de preclusão do meio de prova. 7.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
Na hipótese de interposição de recursos, em caso de embargos de declaração, independente de nova conclusão, INTIME-SE a parte adversa para contrarrazões.
Na hipótese de interposição de agravo de instrumento, voltem-me os autos CONCLUSOS para, se for o caso, exercer o juízo de retratação e/ou prestar eventuais informações que porventura vierem a ser requeridas pelo(a) eminente desembargador(a) relator(a). 8.
Preclusas as vias recursais e vencidos os prazos concedidos, CERTIFIQUE-SE e voltem-me os autos CONCLUSOS para ulteriores deliberações.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, data registrada na assinatura eletrônica.
FREDERICO IVENS MINÁ ARRUDA DE CARVALHO Juiz de Direito -
08/05/2025 14:09
Expedição de Intimação Diário.
-
05/05/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 19:31
Proferida Decisão Saneadora
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15/04/2025 19:31
Processo Inspecionado
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15/04/2025 19:28
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/07/2025 13:30, Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara Cível.
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19/03/2025 15:53
Conclusos para decisão
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21/02/2025 17:07
Juntada de Petição de réplica
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19/02/2025 16:56
Publicado Intimação - Diário em 14/02/2025.
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19/02/2025 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara Cível Processo nº.: 0002936-34.2021.8.08.0011 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: ODETE ZAMPIROLLI VANTIL, LUCIANO MARCOS VANTIL, LUCIANA MARCIA VANTIL REQUERIDO: IDENIL LEOPOLDINO DA SILVA, ROSENILDA BARRETO DOS SANTOS LEOPOLDINO, IRANY LEOPOLDINO DA SILVA FILHO, VALDINETE SALES SEPULCRO, IVANILDO LEOPOLDINO DA SILVA, ERINETE FINK JACOBSEN, RAFAELA DE SA LEOPOLDINO ESPÓLIO: IRANY LEOPOLDINO DA SILVA = D E S P A C H O = 01) Vistos em Inspeção 2025. 02) INTIME-SE o Requerente, na pessoa de seu advogado, para que no prazo de 15 (quinze) dias, caso queira, apresente Réplica à Contestação constante de fls. 94/97. 03) Superado tal prazo, com ou sem resposta, retornem os autos CONCLUSOS, para análise dos demais pleitos pendentes.
DILIGENCIE-SE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, assinado e datado eletronicamente. (Assinado Eletronicamente) FREDERICO IVENS MINÁ ARRUDA DE CARVALHO Juiz de Direito -
12/02/2025 12:49
Expedição de #Não preenchido#.
-
06/02/2025 16:10
Processo Inspecionado
-
06/02/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 14:12
Conclusos para despacho
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30/10/2024 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 04:15
Decorrido prazo de CRISTIANO AUGUSTO em 30/09/2024 23:59.
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26/09/2024 02:46
Decorrido prazo de SERGIO OLIVIERA em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 02:46
Decorrido prazo de SERGIO OLIVIERA em 25/09/2024 23:59.
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10/09/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 15:40
Juntada de Certidão
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04/09/2024 14:18
Juntada de Certidão
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21/08/2024 07:32
Decorrido prazo de ALEXANDRE BUTERI DE LIMA FREITAS em 20/08/2024 23:59.
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13/08/2024 16:37
Juntada de Certidão
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13/08/2024 16:27
Expedição de Mandado - citação.
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13/08/2024 16:10
Desentranhado o documento
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13/08/2024 16:10
Cancelada a movimentação processual
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12/08/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 11:42
Juntada de Certidão
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01/08/2024 16:02
Juntada de Mandado - Citação
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01/08/2024 15:59
Expedição de Mandado - citação.
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01/08/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 11:36
Processo Inspecionado
-
12/03/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 15:58
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2021
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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