TJES - 5004911-92.2021.8.08.0047
1ª instância - 1ª Vara Civel - Sao Mateus
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2025 01:15
Decorrido prazo de BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A em 05/06/2025 23:59.
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08/06/2025 01:15
Decorrido prazo de BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A em 05/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5004911-92.2021.8.08.0047 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A EXECUTADO: MEIRIAN BRAVO DOS SANTOS, GILDECY FRANCISCA SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: BENTO MACHADO GUIMARAES FILHO - ES4732, FERNANDO TALHATE DE SOUZA - ES14151, LUCIANA BEATRIZ PASSAMANI - ES8491 Advogado do(a) EXECUTADO: TIAGO MAURI SALVADOR - ES26404 D E S P A C H O Serve o presente despacho de ofício, a ser encaminhado à 1) Cooperativa Agropecuária Mista do Caparaó (Camcap), 2) Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf), 3) Cooperativa de Laticínios Selita, 4) COOPBAC – Cooperativa dos Produtores Agropecuários da Bacia do Cricaré, à 5) Cooperativa Agropecuária Centro Serrana (Natercoop), 6) Cooperativa Agrária dos Cafeicultores de São Gabriel (Cooabriel), 7) Associação de Desenvolvimento e Cooperação Agrícola do Assentamento Três Corações, 8) Cooperativa dos Cafeicultores do Sul do Estado do Espírito Santo – Cafesul para que esclareça se os executados Meirian Bravo dos Santos (CPF: *53.***.*01-35) ou Gildecy Francisca Santos (CPF: *25.***.*41-05) possuem depósito de produtos em seu nome (ou eventual crédito de comercialização), indicando as características e eventuais cotações dos produtos para fins de penhora, devendo manter constrito, em caso positivo, até ulterior deliberação judicial.
A resposta deve ser fornecida em dez dias, podendo ser encaminhada para o e-mail: [email protected].
Endereços: 1 – Cooperativa Agropecuária Mista do Caparaó – CAMCAP: Rodovia ES 190, s/n, Zona Rural, Santa Martha, Ibitirama/ES, CEP: 29.540-000, telefone: 028 3569-3099, e-mail: [email protected]; 2 – Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo – IDAF: Avenida Jerônimo Monteiro, n.º 1.000, Ed.
Trade Center, Loja 01, Centro, Vitória/ES, CEP: 29.010-935; 3 – Cooperativa de Laticínios Selita: Rodovia BR 101, km 413, Loc.
São João da Lancha, Cachoeiro de Itapemirim/ES, CEP: 29.320-899, telefone: 028 2101-1111, e-mail: [email protected]; 4 – COOPBAC – Cooperativa dos Produtores Agropecuários da Bacia do Cricaré: Rua Pernambuco, n.º 370, Boa Vista, São Mateus/ES, CEP: 29.931-230, e-mail: [email protected]; 5 – Cooperativa Agropecuária Centro Serrana (Natercoop), nos endereços: 4.1) Rodovia Pedro Cola, s/n, km 4,5, Providência, Venda Nova do Imigrante/ES, CEP: 29.375-000, telefones: 027 3263-4750 e 027 3263-4762, e-mail: [email protected]; 4.2) Avenida Francisco Schwartz, n.º 88, Centro, Santa Maria de Jetibá/ES, CEP: 29.645-000, telefones: 027 3263-4750 e 027 3263-4762, e-mail: [email protected]. 6 – Cooperativa Agraria dos Cafeicultores de São Gabriel – COOABRIEL: Endereço: Av.
João XXIII, nª 08, Centro, São Gabriel da Palha – ES, CEP 29780-000.
Tel.: (27) 2158-1000; 7 – Associação de Desenvolvimento e Cooperação Agrícola do Assentamento Três Corações: CORREGO CONCEICAO DO QUINZE S/N ASSENT.
TRES CORACOES, Bairro Praca Rica, Vila Pavao/ES, CEP 29843-000.
Neste caso, a parte autora deve inicialmente informar e-mail da referida instituição para o recebimento da intimação/ofício; 8 – Cooperativa dos Cafeicultores do Sul do Estado do Espírito Santo – Cafesul: Rodovia Br 393, Km 03, Pratinha, Muqui/ES, CEP: 29.480-000.
Neste caso, a parte autora deve inicialmente informar e-mail da referida instituição para o recebimento da intimação/ofício.
Com a resposta das cooperativas, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de quinze dias.
De toda forma, considerando a redação do artigo 921, parágrafo 4º, do CPC, fica, desde logo ciente a parte exequente quanto ao termo inicial da prescrição intercorrente e a suspensão, que se inicia “da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis”, o que já ocorreu nos autos.
São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito -
04/06/2025 14:54
Expedição de Intimação Diário.
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14/05/2025 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 17:54
Conclusos para despacho
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01/05/2025 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 00:10
Publicado Notificação em 22/04/2025.
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01/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5004911-92.2021.8.08.0047 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A EXECUTADO: MEIRIAN BRAVO DOS SANTOS, GILDECY FRANCISCA SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: BENTO MACHADO GUIMARAES FILHO - ES4732, FERNANDO TALHATE DE SOUZA - ES14151, LUCIANA BEATRIZ PASSAMANI - ES8491 Advogado do(a) EXECUTADO: TIAGO MAURI SALVADOR - ES26404 D E S P A C H O Diante da inércia, aplico multa por ato atentatório à dignidade da Justiça no percentual de 7% (sete por cento) do valor atualizado do débito.
Intime-se a parte autora para ciência.
Registro, a título meramente informativo, que o prazo de prescrição intercorrente inicia-se a contar da primeira ciência de não localização de bens penhoráveis (ou da não localização da parte executada), conforme expressa previsão do artigo 921, parágrafo 4º, do CPC, o que já ocorreu nos autos.
Em caso de inércia, determino: i) a suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, a teor do parágrafo 1º, do artigo 921 do CPC; em seguida ii) decorrido o prazo de 01 (um) ano sem a localização de (outros) bens penhoráveis, determino o arquivamento do feito, sem nova intimação, registrando a aplicação do artigo 921, parágrafo 4º, do CPC para a contagem da prescrição intercorrente, com redação dada pela Lei Federal n.º 14.195/2021.
São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito -
16/04/2025 17:59
Expedição de Intimação - Diário.
-
04/02/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 16:20
Conclusos para despacho
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22/01/2025 18:20
Decorrido prazo de TIAGO MAURI SALVADOR em 21/01/2025 23:59.
-
19/11/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 12:38
Conclusos para despacho
-
15/11/2024 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 07:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 15:32
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 02:50
Decorrido prazo de GILDECY FRANCISCA SANTOS em 24/10/2024 23:59.
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23/10/2024 03:03
Decorrido prazo de BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A em 22/10/2024 23:59.
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07/10/2024 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
14/07/2024 01:12
Decorrido prazo de BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A em 12/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 17:33
Expedição de Mandado.
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19/06/2024 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 02:35
Decorrido prazo de GILDECY FRANCISCA SANTOS em 09/05/2024 23:59.
-
01/05/2024 01:20
Decorrido prazo de BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A em 30/04/2024 23:59.
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26/04/2024 12:23
Expedição de Mandado.
-
25/04/2024 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 02:18
Decorrido prazo de GILDECY FRANCISCA SANTOS em 16/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 19:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2024 17:04
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 15:12
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 14:17
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2024 21:20
Processo Inspecionado
-
16/01/2024 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 13:19
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 06:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2023 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 10:53
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 01:37
Decorrido prazo de BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A em 09/11/2023 23:59.
-
11/10/2023 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 15:13
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 16:55
Expedição de Mandado.
-
15/08/2023 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 17:37
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 14:09
Expedição de intimação eletrônica.
-
01/08/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 10:15
Expedição de Mandado.
-
19/07/2023 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 17:24
Expedição de intimação eletrônica.
-
17/07/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 01:21
Decorrido prazo de BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A em 13/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 13:44
Expedição de Mandado.
-
06/07/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 14:33
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 18:42
Expedição de intimação eletrônica.
-
15/06/2023 18:51
Juntada de
-
26/04/2023 17:08
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2023 12:40
Decorrido prazo de BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A em 14/04/2023 23:59.
-
15/03/2023 17:57
Expedição de intimação eletrônica.
-
15/03/2023 17:54
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
16/12/2022 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2022 14:07
Expedição de intimação eletrônica.
-
06/12/2022 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 12:33
Conclusos para decisão
-
17/10/2022 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2022 10:29
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2022 08:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2022 13:02
Expedição de intimação eletrônica.
-
08/08/2022 12:22
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 05:39
Decorrido prazo de BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A em 27/07/2022 23:59.
-
09/06/2022 13:36
Expedição de intimação eletrônica.
-
09/06/2022 13:33
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
13/05/2022 07:05
Decorrido prazo de BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A em 12/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 14:47
Expedição de Mandado.
-
12/04/2022 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2022 12:51
Expedição de intimação eletrônica.
-
07/04/2022 12:48
Juntada de Certidão
-
21/12/2021 10:32
Expedição de Mandado.
-
15/12/2021 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 17:01
Conclusos para despacho
-
09/12/2021 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2021 19:29
Expedição de intimação eletrônica.
-
26/11/2021 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 14:08
Conclusos para despacho
-
25/11/2021 14:07
Expedição de Certidão.
-
15/11/2021 11:22
Juntada de Petição de juntada de guia
-
01/11/2021 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2021
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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