TJES - 5000717-12.2025.8.08.0014
1ª instância - 2ª Vara Civel - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5000717-12.2025.8.08.0014 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HUGO PEREIRA ROSARIO REQUERIDO: ALFA PREVIDENCIA E VIDA S.A.
D E C I S Ã O Trata-se de ação de cobrança securitária proposta por Hugo Pereira Rosario em face de Alfa Previdência e Vida S.A., com fundamento na cobertura por invalidez permanente parcial por acidente, contratada por meio de seguro de vida em grupo.
Contestação apresentada tempestivamente pela parte requerida, na qual alegou a preliminar de carência da ação por falta de interesse de agir (ID 66676587).
Pois bem.
Decido.
I) DA ALEGADA CARÊNCIA DA AÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR A requerida sustenta que não houve negativa de cobertura e que o autor não apresentou a documentação necessária à regulação do sinistro, de modo que o pedido seria prematuro, configurando ausência de interesse processual.
Todavia, o autor trouxe aos autos documentos que indicam tentativa de comunicação e comprovação da invalidez, o que basta, em sede de cognição sumária, para a admissibilidade da ação, razão pela qual REJEITO a preliminar de carência de ação por ausência de interesse de agir.
II – DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA Conforme se depreende dos autos, a relação jurídica entre as partes é de consumo, sendo aplicável o Código de Defesa do Consumidor, nos termos do art. 2º e 3º da Lei 8.078/90.
Ainda que se trate de contrato de seguro de vida em grupo, o beneficiário é consumidor final do serviço.
Assim, com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC, e considerando a hipossuficiência técnica do autor e a verossimilhança das suas alegações, DEFIRO a inversão do ônus da prova, incumbindo à requerida comprovar a inexistência de invalidez permanente nos moldes contratados; a regularidade de sua conduta na regulação do sinistro e eventual ausência de cobertura com base nos termos da apólice.
Nos termos do art. 357, II, do CPC, fixo os seguintes pontos controvertidos a serem dirimidos na instrução: i) Se a invalidez alegada pelo autor possui caráter permanente e parcial, conforme os critérios estabelecidos na apólice; ii) Se a documentação apresentada pelo autor é suficiente para a regulação do sinistro, nos termos das condições contratuais; iii) Qual o grau efetivo de redução funcional da mão direita do autor, decorrente do acidente alegado; iv) Se a conduta da seguradora ao postergar o pagamento caracteriza mora injustificada e, eventualmente, enseja indenização por danos morais.
Por fim, evitando qualquer futura alegação de cerceamento de defesa, INTIMEM-SE as partes, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se quanto: a) ao interesse na designação de audiência para autocomposição; b) se há necessidade de indicar outros pontos controvertidos; c)produção de provas, indicando quais pretendem produzir; d) interesse no julgamento antecipado da lide.
Transcorrido o prazo mencionado, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Diligencie-se.
Colatina, data da assinatura eletrônica.
LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/MANDADO/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO Nome: ALFA PREVIDENCIA E VIDA S.A.
Endereço: Alameda Santos, 466, 7 Andar, Cerqueira César, SÃO PAULO - SP - CEP: 01418-000 -
29/07/2025 09:35
Expedição de Intimação Diário.
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28/07/2025 18:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/05/2025 14:33
Conclusos para decisão
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09/05/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 10:27
Juntada de Petição de réplica
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04/05/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 30/04/2025.
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04/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 5000717-12.2025.8.08.0014 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HUGO PEREIRA ROSARIO Advogado do(a) AUTOR: VITOR EDUARDO GOESE - ES37226 REQUERIDO: ALFA PREVIDENCIA E VIDA S.A.
Advogado do(a) REQUERIDO: FABIO FRASATO CAIRES - SP124809 INTIMAÇÃO PARA RÉPLICA Pelo presente INTIMO o(a) Requerente para que, querendo, apresente RÉPLICA, no prazo legal.
Colatina, 25/04/2025 -
28/04/2025 15:01
Expedição de Intimação - Diário.
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14/04/2025 23:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 09:30
Conclusos para decisão
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11/04/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 17:36
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2025 17:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/01/2025 15:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a HUGO PEREIRA ROSARIO - CPF: *79.***.*57-89 (AUTOR).
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27/01/2025 14:40
Conclusos para despacho
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27/01/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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