TJES - 5010387-85.2022.8.08.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 13:13
Juntada de Aviso de Recebimento
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21/05/2025 16:51
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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10/04/2025 14:04
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/04/2025 14:03
Transitado em Julgado em 14/03/2025 para DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR) e MARIA DA PENHA NOGUEIRA ALVES - CPF: *93.***.*91-18 (REU).
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11/03/2025 00:02
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA NOGUEIRA ALVES em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:02
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 10/03/2025 23:59.
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14/02/2025 15:28
Publicado Intimação - Diário em 11/02/2025.
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14/02/2025 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465643 PROCESSO Nº 5010387-85.2022.8.08.0012 MONITÓRIA (40) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: MARIA DA PENHA NOGUEIRA ALVES Advogado do(a) AUTOR: TAINA DA SILVA MOREIRA - ES13547 SENTENÇA Trata-se de ação monitória movida por DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO em face de MARIA DA PENHA NOGUEIRA ALVES, partes regularmente qualificadas.
A parte requerida devidamente citada se manteve inerte, não havendo comprovação de pagamento da dívida, tampouco ofereceram Embargos (certidão id 44295907).
A parte requerente, petição id 45737889, requer a constituição do título executivo judicial. É o relatório.
Decido.
Em razão da desídia da parte requerida, que devidamente citada, deixou transcorrer in albis o prazo legal, não realizando o pagamento e nem apresentou os embargos previstos no artigo 702 do CPC, com base § 2º do artigo 701 do CPC, constituo de pleno direito o título executivo judicial.
Proceda o cartório as devidas alterações no sistema em relação a classificação do processo.
Intime-se a parte requerida, na forma do inciso II, do § 2º, do art. 513 do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o pagamento do montante devido e atualizado, sob pena de, não o fazendo, ser-lhe aplicada multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e honorários advocatícios também em 10% (dez por cento), acrescido de custas se houver (art. 523 e § 1º, CPC).
Poderá, ainda, a parte requerida oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias e na forma do artigo 525 do CPC.
Transcorrido o prazo sem pagamento e sem oferecimento de impugnação no prazo legal, certifique-se o ato e venham-me os autos conclusos.
Diligencie-se.
CUMPRA-SE ESTA SENTENÇA SERVINDO DE MANDADO/CARTA PRECATÓRIA.
CARIACICA-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
Juiz de Direito -
07/02/2025 17:53
Expedição de #Não preenchido#.
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21/01/2025 13:44
Julgado procedente o pedido de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
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14/10/2024 13:26
Conclusos para decisão
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04/07/2024 04:35
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 03/07/2024 23:59.
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28/06/2024 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 18:32
Expedição de Certidão.
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17/02/2024 01:17
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA NOGUEIRA ALVES em 16/02/2024 23:59.
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18/01/2024 16:38
Juntada de Aviso de Recebimento
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11/12/2023 13:28
Expedição de carta postal - citação.
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20/11/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 18:09
Conclusos para decisão
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14/07/2023 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2023 16:18
Expedição de intimação eletrônica.
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10/07/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 13:48
Conclusos para decisão
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06/06/2023 13:47
Expedição de Certidão.
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26/01/2023 03:59
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 25/01/2023 23:59.
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25/11/2022 14:16
Expedição de intimação eletrônica.
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22/11/2022 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2022 15:23
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
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07/07/2022 13:54
Conclusos para despacho
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07/07/2022 13:43
Expedição de Certidão.
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30/06/2022 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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