TJES - 5000481-34.2024.8.08.0034
1ª instância - Vara Unica - Mucurici
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 08:56
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mucurici - Vara Única Av.
Presidente Kennedy, 107, Fórum Desembargador Gumercino de Souza Mendes, Planalto, MUCURICI - ES - CEP: 29880-000 Telefone:(27) 37511333 PROCESSO Nº 5000481-34.2024.8.08.0034 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: SILVANA CARDOSO DE ARAUJO REQUERIDO: JOSE CARDOSO DE ARAUJO Advogado do(a) REQUERENTE: JACKSON JOSE KRETLI - ES13175 Advogado do(a) REQUERIDO: LORIANE CARVALHO PEREIRA - ES35255 INTIMAÇÃO Pelo presente, fica(m) o/a(s) advogado/a(s) devidamente INTIMADO/A(S) para ciência da expedição da certidão de atuação.
MUCURICI/ES, na data da assinatura eletrônica.
ANALISTA JUDICIARIO -
12/06/2025 08:18
Expedição de Intimação - Diário.
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12/06/2025 08:17
Juntada de Certidão
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12/06/2025 08:14
Transitado em Julgado em 31/03/2025 para JOSE CARDOSO DE ARAUJO - CPF: *07.***.*81-96 (REQUERIDO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (CUSTOS LEGIS) e SILVANA CARDOSO DE ARAUJO - CPF: *68.***.*99-81 (REQUERENTE).
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15/03/2025 04:29
Decorrido prazo de JOSE CARDOSO DE ARAUJO em 14/03/2025 23:59.
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25/02/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2025 18:44
Publicado Intimação - Diário em 13/02/2025.
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22/02/2025 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mucurici - Vara Única Av.
Presidente Kennedy, 107, Fórum Desembargador Gumercino de Souza Mendes, Planalto, MUCURICI - ES - CEP: 29880-000 Telefone:(27) 37511333 PROCESSO Nº 5000481-34.2024.8.08.0034 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: SILVANA CARDOSO DE ARAUJO REQUERIDO: JOSE CARDOSO DE ARAUJO SENTENÇA Vistos, etc Trata-se de AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA, ajuizada por SILVANA CARDOSO DE ARAUJO, em face de JOSE CARDOSO DE ARAUJO, consubstanciada nos argumentos expostos na inicial.
Sobreveio petição informando que a parte interditanda faleceu (id. 57138811), com juntada de certidão de óbito (id. 57138815).
O Ministério Público manifestou pela extinção do feito (id. 61633523). É o relatório do essencial.
Fundamento e decido.
Tendo a parte interditanda falecido, conforme se vê da certidão de óbito (id. 57138815), a extinção do feito se impõe, porquanto o direito em litígio é intransmissível por tratar-se direito da personalidade da pessoa – capacidade de exercício para os atos civis, do modo que, não é possível haver sucessão processual de partes neste processo.
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, na forma do art. 485, IX, do CPC.
Revogo a decisão liminar que nomeou a parte autora curadora provisória da parte interditanda (id. 47272710).
Custas pela parte autora, com observação da gratuidade deferida.
Fixo em favor da defesa dativa da parte autora (id. 47166734), os honorários no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), que deverão ser pagos pelo Estado do Espírito Santo, na forma do Decreto Estadual nº 2821-R/2011.
Deixo de fixar honorários advocatícios em favor da curadora especial nomeada (id. 47272710), eis que transcorreu o prazo sem apresentação de defesa (id. 55300039).
Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações de praxe.
Registrei no sistema e-Jud.
Publique-se.
Intimem-se.
Com o trânsito, arquivem-se.
P.I.-se.
Mucurici-ES, data da assinatura eletrônica.
HELTHON NEVES FARIAS Juiz de Direito -
11/02/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 14:30
Expedição de Intimação eletrônica.
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11/02/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 12:22
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
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11/02/2025 12:22
Processo Inspecionado
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21/01/2025 17:27
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 15:58
Juntada de Petição de extinção do feito
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11/12/2024 12:49
Juntada de Ofício
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02/12/2024 00:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/12/2024 00:30
Juntada de Certidão
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26/11/2024 14:45
Expedição de Mandado - intimação.
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26/11/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 15:54
Juntada de Petição de resposta
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07/09/2024 01:13
Decorrido prazo de JOSE CARDOSO DE ARAUJO em 06/09/2024 23:59.
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15/08/2024 13:31
Juntada de Outros documentos
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31/07/2024 14:44
Juntada de Termo de Compromisso
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31/07/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 14:49
Expedição de Mandado - citação.
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30/07/2024 14:41
Juntada de Informações
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29/07/2024 19:55
Processo Inspecionado
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29/07/2024 19:55
Concedida a Medida Liminar
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23/07/2024 14:09
Conclusos para decisão
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23/07/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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