TJES - 0000793-90.2014.8.08.0052
1ª instância - 2ª Vara - Conceicao da Barra
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 16:55
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 00:44
Decorrido prazo de RAFAEL COSTA DE ALMEIDA em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:44
Decorrido prazo de JAIRO ANASTACIO DE SOUZA em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:44
Decorrido prazo de ROQUE OLIVEIRA SANTOS FILHO em 12/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2025 00:11
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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26/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição da Barra - 2ª Vara Rua Graciano Neves, 292, Fórum Desembargador Ferreira Coelho, Centro, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - CEP: 29960-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000793-90.2014.8.08.0052 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: ROQUE OLIVEIRA SANTOS FILHO, JAIRO ANASTACIO DE SOUZA, RAFAEL COSTA DE ALMEIDA Advogado do(a) REU: CLAUDIA BRITES VIEIRA - ES8802 Advogado do(a) REU: WALTER DA SILVA BONELA - ES270-A Advogado do(a) REU: DENIVALDO DA SILVA BARBOSA - ES13748 DECISÃO Vistos etc.
Processo concluso após digitalização e cadastro neste sistema PJE, nos termos do Ato Normativo Conjunto 07/2022, deste E.
TJES. 1.
Determino à Serventia que proceda com a correção de eventuais dados cadastrais destes autos, diante da digitalização ocorrida. 2.
Intime-se as partes, por seus advogados constituídos nos autos, para ciência da conversão dos autos físicos em eletrônicos e, caso queiram, verifiquem a conformidade dos documentos digitalizados no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 3.
Ficam ainda intimadas as partes, neste ato, para ciência da integralidade dos autos em referência, devendo se manifestar(em) no prazo legal (ou judicial) a que lhes competir ante os pronunciamentos judiciais com intimação pendente e/ou acerca das manifestações da parte contrária cuja intimação ou ciência inequívoca ainda não tenha ocorrido. 4.
Em atenção ao requerimento ministerial de fls. 256, bem como, as Certidões acostadas aos presentes autos de fls. 257-v, abra-se vistas ao Ministério Público para eventual oferecimento da proposta do acordo de não persecução penal.
Manifeste-se também o IRMPES acerca de eventual prescrição da pretensão punitiva estatal quanto aos crimes descritos na denúncia. 5.
Após, façam-se os autos conclusos.
Cumpra-se.
Diligencie-se.
Intimem-se.
Conceição da Barra/ES, data registrada no sistema.
LEANDRO CUNHA BERNARDES DA SILVEIRA Juiz de Direito -
22/04/2025 15:04
Expedição de Intimação Diário.
-
16/04/2025 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/04/2025 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 17:21
Processo Inspecionado
-
21/01/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 08:20
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2014
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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