TJES - 5014928-93.2024.8.08.0012
1ª instância - Vitoria - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2025 15:29
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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08/05/2025 02:45
Decorrido prazo de JEFFERSON SANTOS SOARES em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 02:45
Decorrido prazo de ROSELY COSTA RIBEIRO SOARES em 07/05/2025 23:59.
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07/04/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 15:23
Conclusos para decisão
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15/03/2025 14:59
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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06/03/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2025 19:11
Publicado Intimação - Diário em 12/02/2025.
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22/02/2025 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 PROCESSO Nº 5014928-93.2024.8.08.0012 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ROSELY COSTA RIBEIRO SOARES, JEFFERSON SANTOS SOARES REQUERIDO: DANIEL RIBEIRO SOARES Advogado do(a) REQUERENTE: LUCIANA HELENA CORDEIRO - ES11397 DESPACHO Inspecionado.
Da atenta análise dos autos, verifico a falta de documentos que são indispensáveis para análise do pedido de natureza liminar.
Assim, intime-se a parte autora, sob pena de indeferimento da tutela antecipada para, de 15 (quinze) dias: Juntar aos autos atestado de sanidade física e mental dos requerentes e certidões negativas perante as Polícias Estadual e Federal, assim como, certidão negativa perante a Justiça do Espírito Santo; Diligencie-se, com urgência.
Cariacica/ES, (datado e assinado digitalmente).
RAFAEL CALMON RANGEL Juiz(a) de Direito ANEXO(S) CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 47656295 Petição Inicial Petição Inicial 24073015301742900000045326637 47657103 1.1 procuração rosely Documento de representação 24073015301770900000045326644 47657106 1.2 Declaração hipossuficiencia rosely Documento de comprovação 24073015301804600000045326647 47657109 1.3 procuração jefferson Documento de representação 24073015301826300000045326649 47657112 1.4 Declaração hipossuficiencia Jefferson Documento de comprovação 24073015301857700000045326651 47657113 1.5 documentos de identificação Rosely e Jeferson Documento de Identificação 24073015301881100000045326652 47657117 Documentos de Identificação Daniel Documento de Identificação 24073015301902600000045327356 47657121 1.7 Comprovante de residencia Documento de comprovação 24073015301958000000045327360 47657124 1.8 laudos médicos - incapacidade Documento de comprovação 24073015301980000000045327363 47657128 CERTIDÃO DANIEL Documento de comprovação 24073015302005500000045327367 47688662 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24073017573492900000045355499 49262082 Despacho Despacho 24082214472477500000046725413 49262082 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24082214472477500000046725413 52316006 Petição (outras) Petição (outras) 24100911201769500000049653862 52316007 2.1 guia de custas Documento de comprovação 24100911201790100000049653863 Nome: DANIEL RIBEIRO SOARES Endereço: Rua dos Cardeais, 143, Vista Mar, CARIACICA - ES - CEP: 29143-246 -
10/02/2025 18:04
Expedição de #Não preenchido#.
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07/02/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 14:34
Processo Inspecionado
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22/01/2025 14:08
Conclusos para decisão
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09/10/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 04:49
Decorrido prazo de LUCIANA HELENA CORDEIRO em 23/09/2024 23:59.
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23/08/2024 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 14:47
Processo Inspecionado
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30/07/2024 17:57
Conclusos para decisão
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30/07/2024 17:57
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
17/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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